RESOLUÇÃO Nº 06/2025
Altera o § 1º do art. 10, o caput e os §§ 3º, 4º e 5º do art. 28, o art. 29, e acrescenta o § 6º ao art. 30, todos da Resolução nº 05/2020, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Araputanga - MT.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 1º do art. 10 da Resolução nº 05/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se em 1º de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano civil, sendo as atividades parlamentares ordinárias desenvolvidas, de forma contínua, no período de 3 de fevereiro a 22 de dezembro.”
Art. 2º O caput do art. 28 da Resolução nº 05/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. A sessão legislativa compreenderá o período anual de atividades parlamentares, observado o disposto no § 1º do art. 10 deste Regimento.”
Art. 3º O § 3º do art. 28 da Resolução nº 05/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º O recesso parlamentar ocorrerá no período de 23 de dezembro a 2 de fevereiro do ano subsequente.”
Art. 4º O § 4º do art. 28 da Resolução nº 05/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Durante o período de recesso parlamentar, o atendimento ao público na Câmara Municipal de Araputanga será realizado das 13h às 17h, ressalvado o recesso natalino e de ano novo previsto no § 5º deste artigo.”
Art. 5º O § 5º do art. 28 da Resolução nº 05/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º Fica instituído o recesso natalino e de ano novo, no período de 23 de dezembro a 10 de janeiro do ano subsequente, durante o qual a Câmara Municipal de Araputanga permanecerá fechada para atendimento ao público.”
Art. 6º O art. 29 da Resolução nº 05/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. A Mesa Diretora da Câmara Municipal compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.
§ 1º O mandato dos membros da Mesa Diretora será de dois anos, permitida uma única recondução consecutiva do mesmo Vereador ao mesmo cargo, para o mandato imediatamente subsequente, na mesma legislatura.
§ 2º Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo da Mesa Diretora em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.
§ 3º O Vereador Secretário da Mesa poderá contar com o auxílio de Servidores da Casa Legislativa na execução de seus trabalhos, sem integrar a Mesa Diretora e sem direito a manifestar-se sobre qualquer matéria, salvo quando autorizado pelo Plenário.”
Art. 7º Acrescenta-se o § 6º ao art. 30 da Resolução nº 05/2020, com a seguinte redação:
“§ 6º A recondução aos cargos da Mesa Diretora observará o disposto no art. 29, §§ 1º e 2º, deste Regimento, aplicando-se aos cargos do segundo biênio as mesmas regras de elegibilidade e recondução previstas para o primeiro biênio.”
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Araputanga - MT, 09 de dezembro de 2025.
Paulo Cesar Alves de Araújo
Presidente