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Câmara Municipal de Araputanga

RESOLUÇÃO Nº 07/2025

Regulamenta o recesso parlamentar e o recesso natalino e de ano novo no âmbito da Câmara Municipal de Araputanga - MT.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Durante o período de recesso parlamentar, conforme disposto no art. 18, § 1º, da Lei Orgânica Municipal e no art. 28, § 3º, da Resolução nº 05/2020, os servidores da Câmara Municipal de Araputanga exercerão suas atividades em regime de plantão, de acordo com escala previamente definida, assegurada a integralidade da remuneração.

§ 1º As escalas de revezamento dos plantões dos servidores deverão ser organizadas e formalizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante a expedição de portaria específica.

§ 2º Caso seja constatada a necessidade de serviço durante o período de recesso parlamentar, o Presidente da Câmara Municipal poderá, a qualquer momento, convocar servidores para retornarem às suas atividades.

Art. 2º Os servidores que, eventualmente, realizarem atividades internas durante o período de recesso natalino e de ano novo terão assegurado o direito de compensar integralmente os dias trabalhados, podendo usufruir folgas equivalentes em datas a serem definidas pelo Presidente da Câmara Municipal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 06/2018.

Araputanga - MT, 09 de dezembro de 2025.

 

Paulo Cesar Alves de Araújo

Presidente