RESOLUÇÃO Nº 07/2025
Regulamenta o recesso parlamentar e o recesso natalino e de ano novo no âmbito da Câmara Municipal de Araputanga - MT.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Durante o período de recesso parlamentar, conforme disposto no art. 18, § 1º, da Lei Orgânica Municipal e no art. 28, § 3º, da Resolução nº 05/2020, os servidores da Câmara Municipal de Araputanga exercerão suas atividades em regime de plantão, de acordo com escala previamente definida, assegurada a integralidade da remuneração.
§ 1º As escalas de revezamento dos plantões dos servidores deverão ser organizadas e formalizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante a expedição de portaria específica.
§ 2º Caso seja constatada a necessidade de serviço durante o período de recesso parlamentar, o Presidente da Câmara Municipal poderá, a qualquer momento, convocar servidores para retornarem às suas atividades.
Art. 2º Os servidores que, eventualmente, realizarem atividades internas durante o período de recesso natalino e de ano novo terão assegurado o direito de compensar integralmente os dias trabalhados, podendo usufruir folgas equivalentes em datas a serem definidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 06/2018.
Araputanga - MT, 09 de dezembro de 2025.
Paulo Cesar Alves de Araújo
Presidente