LEI Nº. 1.876, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 1.508, de 21 de março de 2023, que dispõe sobre o Conselho Tutelar do Município de Juruena e o processo de escolha dos conselheiros tutelares, para incluir a possibilidade de processo de escolha simplificado e indireto de suplentes pelo CMDCA.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 28-A à Lei Municipal nº 1.508, de 21 de março de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 28-A – Na hipótese de vacância definitiva ou desistência de suplente do Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA poderá realizar processo de escolha simplificado, de forma indireta, para recomposição do quadro de suplentes.
§1º O processo simplificado e indireto terá caráter excepcional e será destinado exclusivamente à recomposição de vaga de suplente.
§2º A escolha será realizada pelo plenário do CMDCA, por meio de deliberação registrada em ata, observando os princípios da transparência, impessoalidade e legalidade.
§3º Poderão ser indicadas e avaliadas pessoas que atendam aos requisitos legais para o exercício da função de conselheiro tutelar, conforme disposto na legislação municipal e nas normas do CONANDA.
§4º O CMDCA expedirá resolução própria regulamentando os critérios e procedimentos para o processo de escolha indireta.
§5º O suplente assim escolhido exercerá a função até o término do mandato em curso.”
Art. 2º. O CMDCA deverá regulamentar o disposto nesta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juruena/MT, 09 de Dezembro de 2025.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena