DECRETO Nº 158 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PRAZO DE ENTREGA DAS NOTAS FISCAIS DE COMPETÊNCIA DE DEZEMBRO DO EXERCICIO DE 2025 DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de cumprir com prazo legal disposto na Constituição Federal Brasileira, assim como na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;
Considerando o preceito legal do artigo 209 da Constituição Estadual de Mato Grosso de 1989.
D E C R E T A:
Art. 1º - Esse Decreto tem por finalidade estabelecer prazo para remessa de Notas Fiscais de competência de dezembro de 2025, zelando pelo cumprimento das obrigações fiscais da entidade executiva prevista na Constituição Federal e Estadual de Mato Grosso, e sendo ratificado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º- O presente Decreto abrange todas as Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta quando no exercício de atividades relacionadas a este Decreto.
Art. 3º- As Notas Fiscais/Fatura, ou documento hábil em substituição no caso das despesas que não exige Nota Fiscal, de competência de dezembro de 2025 deverão ser entregues ao setor responsável pelo recebimento de notas fiscais até o dia 16 de janeiro de 2026, contendo o assertivo e integral processo para promover com a devida liquidação.
Art. 4º- Eventuais esclarecimentos a respeito desse Decreto poderão ser obtidos junto ao Contador Geral e Controladoria Geral do Município.
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 09 de dezembro de 2025.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé