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Prefeitura Municipal de Poconé

LEI MUNICIPAL Nº 2.391 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

INSTITUI O MÊS “AGOSTO DOURADO”, DEDICADO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS AO ALEITAMENTO MATERNO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POCONÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. Fica instituído no município de Poconé, o mês “Agosto Dourado”, dedicado à realização de ações para a celebração da promoção, proteção e apoio do aleitamento materno durante todos os dias do referido mês.

Art. 2º O símbolo da campanha Agosto Dourado será um laço na cor dourada em alusão ao fato de o alimento ser considerado, pela organização mundial da saúde – OMS, como ouro para a saúde dos bebês.

Art. 3º Os objetivos da Semana são:

I – Estimular atividade de promoção, proteção e apoio a amamentação;

II – Apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;

III – Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendem e apoiem a mulher que amamenta;

IV – Promover campanhas publicitárias esclarecedoras sobre as vantagens do aleitamento materno.

Art. 4º Durante todo o mês de agosto, a critério da Administração Pública Direta e/ou Indireta, pontos turísticos, simbólicos, espalhados pela cidade poderão ser enfeitados com laços dourados ou iluminados com a cor símbolo para incentivar o aleitamento materno.

Art. 5º No mês “Agosto Dourado”, o Poder Público Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde, em cooperação com o Conselho Municipal de Saúde, entidades civis e iniciativa privada, realizarão além das campanhas de esclarecimentos, o estímulo à sociedade, com a conscientização da importância do aleitamento materno, passando principalmente para as gestantes, os benefícios adquiridos à saúde do bebê, com a amamentação nos primeiros meses de vida da criança.

Art. 6º O mês de Agosto Dourado deverá constar no Calendário Oficial do Município.

Art. 7º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.330 de 15 de dezembro de 2003.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 17 de novembro de 2025.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé