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Prefeitura Municipal de Vila Rica

Lei Municipal nº 2.267/2025

De 09 de dezembro de 2025

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 1.010.750,00 (um milhão dez mil setecentos e cinquenta reais) no Orçamento Geral do Município (LOA n° 2.175/2024) e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Senhor Prefeito Municipal, João Salomão Pimenta, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante decreto, Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município - LOA nº 2.175/2024 - Exercício 2025, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), distribuído da seguinte forma:

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

VALOR

UNIDADE: 06.02 - MAC - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

10.302.0084.2.048 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRONTO ATENDIMENTO

3.3.90.00.00.00.00.00.01.621.0000603 - APLICAÇÕES DIRETAS

350.000,00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

UNIDADE: 10.03 - CULTURA E LAZER

13.392.0048.2.101 - MANUTENÇAO E APOIO A FESTAS CULTURAIS

3.3.90.00.00.00.00.00.01.701.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

600.000,00

VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL

950.000,00

Art. 2º Os recursos utilizados para abertura do Crédito a que se refere o artigo 1º são provenientes de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados.

FONTE DE RECURSO

DESCRIÇÃO DA RECEITA

VALOR

01.621.0000603 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Cofinanciamento Excepcional

350.000,00

01.701.0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Réveillon 2026

600.000,00

TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS

950.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município - LOA nº 2.175/2024 - Exercício 2025, no valor de R$ 60.750,00 (sessenta mil setecentos e cinquenta reais) para contrapartida para realização do réveillon 2026, na seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

VALOR

UNIDADE: 10.03 - CULTURA E LAZER

13.392.0048.2.101 - MANUTENÇAO E APOIO A FESTAS CULTURAIS

3.3.90.00.00.00.00.00.01.500.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

60.750,00

VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL

60.750,00

Art. 4º Para dar cobertura ao crédito suplementar autorizado no Artigo 3º desta Lei, serão anulados o valor de R$ 60.750,00 (sessenta mil setecentos e cinquenta reais) de Recursos não vinculados de impostos (Transferências de Impostos e Taxas), na forma do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária, a seguir especificada:

ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNCIPAL DE IND. COMERCIO E TURISMO

VALOR

UNIDADE: 11.01 - GABINETE DO SECRETARIO

22.661.0061.2.105 - MANUTENÇAO COM INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

3.1.90.00.00.00.00.00.01.500.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

60.750,00

VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL

60.750,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 39º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal

Gestão 2025-2028