Lei Municipal nº 2.267/2025
De 09 de dezembro de 2025
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 1.010.750,00 (um milhão dez mil setecentos e cinquenta reais) no Orçamento Geral do Município (LOA n° 2.175/2024) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Senhor Prefeito Municipal, João Salomão Pimenta, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante decreto, Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município - LOA nº 2.175/2024 - Exercício 2025, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), distribuído da seguinte forma:
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ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
VALOR |
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UNIDADE: 06.02 - MAC - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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10.302.0084.2.048 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRONTO ATENDIMENTO |
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3.3.90.00.00.00.00.00.01.621.0000603 - APLICAÇÕES DIRETAS |
350.000,00 |
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ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER |
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UNIDADE: 10.03 - CULTURA E LAZER |
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13.392.0048.2.101 - MANUTENÇAO E APOIO A FESTAS CULTURAIS |
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3.3.90.00.00.00.00.00.01.701.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS |
600.000,00 |
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VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL |
950.000,00 |
Art. 2º Os recursos utilizados para abertura do Crédito a que se refere o artigo 1º são provenientes de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados.
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FONTE DE RECURSO |
DESCRIÇÃO DA RECEITA |
VALOR |
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01.621.0000603 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
Cofinanciamento Excepcional |
350.000,00 |
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01.701.0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
Réveillon 2026 |
600.000,00 |
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TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS |
950.000,00 |
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Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município - LOA nº 2.175/2024 - Exercício 2025, no valor de R$ 60.750,00 (sessenta mil setecentos e cinquenta reais) para contrapartida para realização do réveillon 2026, na seguinte classificação orçamentária:
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ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER |
VALOR |
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UNIDADE: 10.03 - CULTURA E LAZER |
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13.392.0048.2.101 - MANUTENÇAO E APOIO A FESTAS CULTURAIS |
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3.3.90.00.00.00.00.00.01.500.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS |
60.750,00 |
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VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL |
60.750,00 |
Art. 4º Para dar cobertura ao crédito suplementar autorizado no Artigo 3º desta Lei, serão anulados o valor de R$ 60.750,00 (sessenta mil setecentos e cinquenta reais) de Recursos não vinculados de impostos (Transferências de Impostos e Taxas), na forma do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária, a seguir especificada:
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ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNCIPAL DE IND. COMERCIO E TURISMO |
VALOR |
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UNIDADE: 11.01 - GABINETE DO SECRETARIO |
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22.661.0061.2.105 - MANUTENÇAO COM INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
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3.1.90.00.00.00.00.00.01.500.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS |
60.750,00 |
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VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL |
60.750,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 39º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
João Salomão Pimenta
Prefeito Municipal
Gestão 2025-2028