LEI Nº 1.561/2025
AUTORIA: LUCIA DE SOUZA KANNO, ANTONIO CARLOS MALISSE, LAURO MOTA DOS SANTOS, WILSON ANTONIO EVANGELISTA
EMENTA: “ALTERA A LEI Nº 865/2015 E A LEI Nº 863/2015, PARA SUSPENDER EXCEPCIONALMENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E REDUZIR TEMPORARIAMENTE O VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA, NOS MESES DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 865/2015 passa a vigorar acrescida do seguinte Artigo 8-A:
“Art. 8-A. Fica suspensa, em caráter excepcional, a concessão e o pagamento de qualquer diária aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Carlinda, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, exclusivamente em razão da insuficiência financeira causada pela gestão incorreta do duodécimo constitucional por parte da presidência da Câmara de Vereadores de Carlinda/MT.
§1º. Durante o período previsto no caput, não serão autorizadas viagens custeadas com recursos orçamentários ou financeiros da Câmara Municipal, ainda que enquadráveis nas hipóteses previstas nesta Lei.
§2º. Ficam suspensos, igualmente, os pagamentos relativos a diárias já autorizadas e não executadas, com data futura de deslocamento compreendida entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2025. ”
Art. 2º. O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 863/2015 passa a vigorar com a seguinte redação apenas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025:
“Art. 6º. (…)
Parágrafo único – A verba indenizatória mensal referente ao exercício do mandato parlamentar será excepcionalmente fixada no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, exclusivamente em razão da insuficiência financeira causada pela gestão incorreta do duodécimo constitucional por parte da presidência da Câmara de Vereadores de Carlinda/MT.”
Art. 3º. Transcorrido o período previsto nos arts. 1º e 2º, retornam automaticamente a plena vigência os valores e condições estabelecidos originalmente na Lei nº 865/2015 e Lei nº 863/2015.
Art. 4º. Essa lei retroage seus efeitos na data de 01 de outubro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 09 de dezembro de 2025.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal