Lei Municipal nº 2.269/2025
De 09 de dezembro de 2025
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA n° 2.175/2024) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Senhor Prefeito Municipal, João Salomão Pimenta, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante decreto, Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município - LOA nº 2.175/2024 - Exercício 2025, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), distribuído da seguinte forma:
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ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
VALOR |
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UNIDADE: 09.04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/FNAS |
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8.244.095.1.337 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE- PROCAD – SUAS |
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4.4.90.00.00.00.00.00.01.660.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS |
12.000,00 |
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VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL |
12.000,00 |
Art. 2º Os recursos utilizados para abertura do Crédito a que se refere o artigo 1º são provenientes de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados.
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CÁLCULO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE DE RECURSO 660 |
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TÍTULOS |
ORÇADA 2025 (A) |
ARRECADADA (B) |
EXCESSO (A-B) |
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01/2025 a 12/2025 |
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1.7.1.6.50.0.1.01.04.00 - FNAS - PROG FORT EMERG AT CAD ÚNICO SUAS PROCAD SUAS |
0,00 |
12.000,00 |
12.000,00 |
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TOTAL |
0,00 |
12.000,00 |
12.000,00 |
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Excesso de Arrecadação a Utilizar (A-B) |
12.000,00 |
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Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta na Lei 2.161/2024, Lei de Diretrizes Orçamentária, Exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 39º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
João Salomão Pimenta
Prefeito Municipal
Gestão 2025-2028