TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei nº 14.133/21, Art. 71 inc. IV)
Processo Administrativo n. 488/2025 de 01/12/2025.
Modalidade Licitação: Adesão à Ata de Registro de Preços n. 008/2024 - Consórcio Público do Extremo Sul - COPES.
OBJETO: “Adesão parcial da Ata de Registro de Preços n. 008/2024, Pregão Eletrônico n. 008/2024, Processo Licitação n. 012/2024, do consórcio público do extremo sul - COPES, tendo por finalidade a contratação de empresa para fornecimento de uniformes, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas na referida ARP.”
ASSUNTO: Adjudicação. Homologação. Regularidade do procedimento auxiliar da licitação. Fundamento: Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Lei n. 14.133/2021.
I - RELATÓRIO
O procedimento auxiliar de licitação se deu em razão da solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC solicitar a adesão à Adesão à Ata de Registro de Preços n. 008/2024, oriunda do Pregão Eletrônico n. 008/2024, Processo de Licitação n. 012/2024, em favor da empresa Boreste Indústria e Comércio Ltda, CNPJ n. **.398***/0002-**.
A modalidade adotada de adesão a ARP, nos termos definidos tanto pela Lei Federal n. 14.133/2021, quanto pelo Decreto Municipal n. 243/2024. O certame está registrado no sistema e-ticons como “Adesão parcial da Ata de Registro de Preços n. 008/2024, Pregão Eletrônico n. 008/2024, Processo Licitação n. 012/2024, do consórcio público do extremo sul - COPES”.
Consta no processo administrativo o Memorando n. 324/SEMEC/2025, de 18/11/2025; Termo de Adesão; Documento de Formalização da Demanda - DFD; Estudo técnico preliminar - ETP; Ata de Registro de Preços n. 008/2024; Decreto n. 329/GAB/PMR/2025, de 7/01/2025; Decreto n. 328/GAB/PMR/2025, de 7/01/2025; Coleta de Preços (consulta site radar TCE/MT; relatório de cotação banco de preços; consulta ao site a licitações homologadas e enviadas ao APLIC do TCE/MT); Média Estimativa de Preços - (R$ 109.384,80); Ofícios do Município solicitando autorização ao órgão/entidade gerenciador da ARP e fornecedor; Ofícios de respostas de anuência para adesão aos órgãos responsáveis (gerenciador ARP e fornecedor); Edital e anexos; Cópia da publicação da abertura; Adjudicação e Homologação; Ata de sessão de abertura e julgamento; Ata de Registro de Preços com a devida publicação; 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços n. 008/2024; Ata de Assembleia Geral Ordinária n. 001/2023; Contrato de constituição do consórcio público do extremo sul; justificativas quanto as normas aplicáveis ao procedimento de adesão à ARP e outras considerações técnicas; Comunicado Interno - adequação orçamentária e financeira; Justificativa do procedimento; Autorização do Chefe do Poder Executivo; Documentação da empresa fornecedora; Validação das certidões; Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços; Comunicado Interno a PGM, parecer jurídico elaborado pelo Procurador Geral do Município.
O valor estimado global dos itens solicitados a adesão da ARP, considerando a cesta de preços informado às fls. 90/93, restou fixado em R$ 109.384,80 (Cento e nove mil, trezentos e oitenta quatro reais e oitenta centavos).
Assim, resumidamente, constam nos autos que todos os atos praticados durante o procedimento auxiliar de licitação estão em conformidade com o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 243/2024, vindo o mesmo para a autoridade superior se pronunciar.
Este é o relatório.
DECISÃO.
a) Quanto ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame, as práticas da Comissão e demais atos, estatui o art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021:
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
b) Por sua vez, os incisos VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame:
Art. 16. Os processos de licitação observarão as seguintes fases externas:
VII - adjudicação;
VIII - homologação e/ou revogação pela autoridade superior - Gestor;
c) Nestes termos, quanto ao procedimento, apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que ressai do acervo documental e dos termos procedimentais que a agente de contratação e a sua equipe de apoio e demais envolvidos, cumpriram integralmente com os princípios aplicáveis e com os ditames da legislação de regência, especialmente o princípio da legalidade objetiva em todos os seus aspectos.
d) Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c inciso VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 c/c inciso XXX do art. 70 da Lei Orgânica do Município no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritos nos lotes do Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços (fls. 305) e Resultado de Adesão à Ata de Registro de Preços (fls. 306) e as devidas publicações (fls. 307/310) e HOMOLOGO o procedimento auxiliar de licitação, em favor da Empresa:
Boreste Indústria e Comércio Ltda, CNPJ n. **.398***/0002-**, descrito no item 07, 10, 14 e 22, da ARP n. 008/2024, PE n. 008/2024, no valor global de R$ 101.959,20 (Cento e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos).
e) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de nº 319/2024.
f) Dê-se ciência aos interessados do presente resultado e convoquem a empresa para a celebração do instrumento contratual, nos termos da legislação vigente;
g) Por fim, atente-se o Secretário Municipal de Saúde, que a aquisição pretendida deve ser concretizada em até 90 (noventa dias) após a autorização do Órgão Gerenciador, observado o prazo de vigência da Ata, conforme previsto no artigo 31, § 2º do Decreto Federal n. 11.462/2023;
h) O Prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado de forma excepcional, mediante solicitação da SEMUSA aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços, em conformidade com o disposto no art. 31, § 3º, do Decreto Municipal n. 11.462/2023.
Informe o Órgão/Secretaria solicitante.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia/MT, 09 de dezembro de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal