AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jauru e ordenador de despesas, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa(s) para o fornecimento de aparelhos de ar-condicionado tipo split hi-wall e cortinas de ar, destinados à substituição e melhoria da climatização dos ambientes administrativos, plenário e salas de reunião da Câmara Municipal de Jauru-MT, conforme Termo de Referência.
CONSIDERANDO que, por meio do presente procedimento de dispensa de licitação, teve a empresa BRUNO WESLEY COELHO TEIXEIRA ABRANTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.118.713/0001-57, em razão do melhor preço apresentado a Administração Pública;
CONSIDERANDO a existência do interesse público, recursos financeiros e orçamentários para contratação dos serviços;
CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 089/2025 pela legalidade da contratação direta nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Autorizo a contratação da empresa BRUNO WESLEY COELHO TEIXEIRA ABRANTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.118.713/0001-57, para o fornecimento de aparelhos de ar-condicionado tipo split hi-wall e cortinas de ar, destinados à substituição e melhoria da climatização dos ambientes administrativos, plenário e salas de reunião da Câmara Municipal de Jauru-MT, conforme Termo de Referência, cujo valor da contratação é de R$ 35.998,00 (trinta e cinco mil novecentos e noventa e oito reais). O prazo de vigência será de até 13 (treze) meses, contados da assinatura do contrato, abrangendo o período de execução do objeto e a integralidade da garantia contratual, de forma a assegurar à Administração a plena exigibilidade das obrigações assumidas pela contratada, não sendo admitida prorrogação, de forma a assegurar a integralidade da garantia contratual.
O prazo de execução do objeto será de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do respectivo contrato, emissão da carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, podendo, em caso de necessidade e mediante justificativa formal, ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
Por oportuno, determino que o Setor de Licitações formalize o competente instrumento de contrato e realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único, e art. 94, combinado com o art. 176, parágrafo único, incisos I e II, da Lei Federal 14.133/2021.
Jauru – MT, 09 de dezembro de 2025.
PEDRO FERREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Jauru-MT