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Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos

PORTARIA Nº 26/2025/SME

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho dos professores efetivos da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026 e demais providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei.

Considerando a Lei Municipal nº 703, de 14 de dezembro de 2022 com suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Vale de São Domingos-MT.;

Considerando Lei municipal nº402/2014 que estabelece a implantação da Gestão Democrática do Ensino Público Municipal, adotando o sistema de escolha dos Dirigentes das Unidades Escolares e a organização dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar;

Considerando a Lei Complementar n°692/2022 que altera a Lei n°402 de 10 de novembro de 2014;

Considerando a Resolução Normativa n°010/2023/CEE-MT que estabelece normas para a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e Educação Bilíngue de Surdos no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso;

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96;

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de Classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.

Resolve:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Regulamentar o processo de atribuição de professores efetivos nas unidades educacionais, para fins de atendimento das demandas decorrentes da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.

Art. 2º. Todos os professores efetivos da educação que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição, conforme disciplinado nesta Portaria.

SEÇÃO II

DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

Art. 3º. A atribuição dos professores da educação será de competência da Comissão de Atribuição, observando rigorosamente as orientações, normativas e legislações vigentes referentes ao processo de atribuição/2026.

Art. 4º. O Secretário Municipal de Educação instituirá a Comissão de atribuição, responsável por acompanhar e validar o processo de atribuição, as ações desenvolvidas durante o ano letivo de 2026, bem como realizar atribuições nas situações de remanescentes, aulas adicionais.

§1º A Comissão será composta por:

I. 03 (três) Representantes das escolas;

II. 03 (três) Representantes da Secretaria Municipal de Educação;

III. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

Art. 5º. A Comissão de Atribuição deverá elaborar atas de cada etapa do processo de atribuição, discriminando classe/aulas, cargos/funções administrativas, atribuídas ou não atribuídas, profissionais que ficaram remanescentes e recursos interpostos com seus pareceres.

§ 1º Nas atas deverão conter as assinaturas de todos os membros da Comissão de Atribuição e interessados

§ 2º Compete aos representantes da SME coordenar; organizar; acompanhar e monitorar todo o processo de atribuição, inclusive a atuação da Comissão de Atribuição.

§ 3º Após as atribuições de regime/jornada de trabalho, não serão permitidos arranjos internos pelos gestores escolares, salvo requerimento fundamentado, a ser analisado:

a) Pela Comissão de Atribuição, em até 01 (um) dias após a Sessão Pública de atribuição;

b) Pela Secretaria Municipal de Educação, após o prazo do item anterior.

SEÇÃO III

DA PUBLICAÇÃO DA LISTAGEM

Art. 6°. A publicação da listagem de professores efetivos, contendo as informações que serão utilizadas para a classificação, será disponibilizada no mural da SME, e nas unidades escolares.

SEÇÃO IV

DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E FINAL

Art.7º. A classificação dos servidores efetivos será realizada em ordem decrescente de pontuação, considerando classe, nível, cargo e disciplina, conforme tabela do Anexo II.

Parágrafo único - Para os casos onde houver empate, serão observados os seguintes critérios:

a) Maior tempo de serviço no município (a partir do ingresso);

b) Maior idade.

SEÇÃO V

DA ATRIBUIÇÃO SUBSEÇÃO I

DOS CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE PROFESSORES

Art. 8º. A atribuição de aulas dos professores dar-se-á com observância à sua formação.

§ 1º Para atuar nas escolas de Ensino Fundamental, observar-se- á a seguinte ordem de prioridade:

I- Educação Infantil e 1º ao 5ºano;

a) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena, Curso Normal Superior.

b) Nas escolas onde os professores habilitados não forem suficientes, poderão atuar, em caráter excepcional, professores com outras formações, tais como: Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta; Curso de Magistério em nível médio.

§ 2º A opção de atribuição do professor será em regência, e a disciplina será a que consta no cadastro do servidor na habilitação do concurso e/ou enquadramento.

Art. 9º. O processo de atribuição seguirá rigorosamente a classificação Final e será realizado de acordo com o quadro disponível no cargo/na função de cada unidade educacional, em sessão pública (reunião formal para a divulgação e apresentação da atribuição). Com a participação de todos os professores envolvidos, coordenados pela Comissão de Atribuição.

Art. 10º. Os professores efetivos remanescentes, poderão ser atribuídos sua carga horária nos seguintes Programas: Escolas em tempo integral, Mais Inglês.

1º Os professores remanescentes de Letras prioritariamente serão atribuídos nas aulas do Programa Mais Inglês.

§ 2º Os professores remanescentes de Matemática prioritariamente serão atribuídos nas aulas do Programa Escola em tempo Integral Laboratório de Letramento Matemática.

§ 3ºOs professores das demais áreas (História, Geografia, Ciências e Educação Física) nas demais oficinas de do Programa Escola em tempo Integral.

§ 4º Não sendo possível completar a carga horária dentro das oficinas em uma mesma unidade escolar atendida pelo Programa Escola em tempo Integral, o professor deverá atribuir aulas da mesma oficina em outra unidade escolar.

§ 5º Caso o professor não consiga completar sua carga horária dentro da Oficina escolhida na Escola em tempo Integral ou Programa Mais Inglês a mesma deverá ser completada nas atividades de reforço escolar devidamente organizada pela unidade escolar (Material suplementar 3º,4º5º - Caderno de Alfabetiza MT).

§ 6 Nas Unidades de Atendimento do Programa Escolas em Tempo Integral, os professores designados deverão concentrar seus esforços no Atendimento Pedagógico Personalizado dos estudantes, visando o fortalecimento das aprendizagens essenciais.

§ 7 O atendimento personalizado deverá ser direcionado, prioritariamente, aos estudantes das seguintes turmas:

  • 2º Ano do Ensino Fundamental: 1 (uma) turma, composta por 15 (quinze) alunos.
  • 5º Ano do Ensino Fundamental: 1 (uma) turma, composta por 15 (quinze) alunos.

§ 8 Em cada Unidade Escolar, terá atendimento a um total de 2 (duas) turmas (conforme discriminado nos incisos 7).

§ 9 As ações pedagógicas e o planejamento deverão considerar e visar a melhoria dos resultados nas avaliações externas aplicadas às turmas sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. Nas Unidades de Atendimento do Programa Escolas em Tempo Integral, caso a demanda para a formação de turmas de Atendimento Personalizado do 2º Ano ou do 5º Ano do Ensino Fundamental não atinja o quantitativo mínimo de 15 (quinze) alunos, a turma poderá ser complementada com a matrícula de estudantes dos anos subsequentes (3º Ano e/ou 4º Ano), sendo prioritária a inclusão daqueles que demonstrem baixo desempenho escolar ou defasagem significativa nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, com base em resultados de avaliações internas e/ou externas

OFICINAS/DISCIPLINAS

OFICINA 1: Linguagem

OFICINA 2: Matemática

OFICINAS 3: Atividades Culturais e Esportivas

Alfabetização e Letramento:

6 Horas

Laboratório de aprendizagem de matemática (Educação Financeira/Robótica):

6 Horas

Artes, música e esportes:

3 Horas

Art. 11º. O servidor ocupante de função de Diretor Escolar; Coordenador Pedagógico e Assessor Pedagógico, deverá atribuir inicialmente em sua vaga de concurso e, após, a Comissão de Atribuição deverá designá-lo para a função que irá desempenhar, deixando a vaga para substituição, a qual será preenchida.

Art.12º. Os profissionais da educação remanescentes que estiverem vinculados à Secretaria Municipal de Educação no ano de 2025 em exercício de função técnico-administrativa por nomeação ou por força de impedimento legal/demanda judicial deverão integrar o processo de contagem e homologação de pontos (tempo de serviço e títulos). Não participarão da fase de Atribuição de Carga Horária Letiva (Atribuição de Aulas).

Art.13º. Os profissionais da educação em readaptação desenvolverão atividades pedagógico-administrativas de acordo com suas possibilidades de atuação, contribuindo com a gestão dos processos pedagógicos e administrativos da escola, cumprindo jornada de 30 (trinta) horas semanais, (Distribuídas em 5(cinco) da semana nos períodos de funcionamento da Unidade escolar) de acordo com a necessidade da Unidade escolar.

I – Apoio ao processo ensino-aprendizagem, em atividades complementares à sala de aula, correlatas às atividades de articulação da aprendizagem (mediante projeto protocolado na coordenação);

II – Atividades de acompanhamento e auxílio aos estudantes em ambientes externos à sala (pátio escolar), na função de Coordenador de Pátio aprendizagem (mediante projeto protocolado na coordenação);

III – Atividades desenvolvidas na Projetos de Leitura/Contação de histórias (mediante projeto protocolado na coordenação);

IV – Atividades educativas de articulação da aprendizagem (aprendizagem (mediante projeto protocolado na coordenação);

V – Auxílio à Coordenação Pedagógica no controle de frequência dos estudantes e demais atividades pedagógicas (aprendizagem (mediante projeto protocolado na coordenação);

Parágrafo único. A gestão escolar é responsável por organizar o trabalho dos profissionais em readaptação, definindo suas atividades com base no perfil individual do educador. Isso visa assegurar um processo de ensino-aprendizagem equitativo e de qualidade, em consonância com as políticas públicas. A execução de atividades pedagógicas ou projetos específicos requer protocolo e aprovação prévia da coordenação devidamente registrado.

Art. 14º. O servidor que não puder estar presente na atribuição deverá instituir um procurador por procuração simples entregue a Presidente da Comissão antes do início da atribuição.

Parágrafo único. Os profissionais detentores de outro vínculo empregatício, concursados ou temporários, devidamente amparados pela legislação federal, deverão observar sua disponibilidade de horário, considerando seu cargo e atribuições na rede municipal de educação, afim de não prejudicar o andamento das atividades da unidade escolar e sua lotação, sob pena de responsabilidade nos termos da lei CF/88, mais especificamente em seu Artigo 37, Inciso XVI. (anexo III)

SUBSEÇÃO II

DAS AULAS ADICIONAIS

Art. 15º. Finalizada a primeira e a segunda atribuição e restando vagas livres, aulas residuais, aulas em substituição, ou ainda, a critério da Secretaria de Educação, para atender programas de alfabetização do MEC ou em regime de colaboração com a SEDUC e ainda turmas de tempo integral, poderá ser atribuída aula adicional aos professores efetivos.

Art. 16º. Para atribuição de aulas adicionais, deverão ser observadas as seguintes regras:

I) Não atribuir aulas adicionais ao professor que tenha previsão de afastamento a 30 (trinta) dias no decorrer do próximo ano letivo;

II) Atribuir sempre que possível aos professores efetivos em sua disciplina de concurso ou formação;

III) Não ultrapassar 10 h/a semanais;

IV) Observar compatibilidade de horário;

V) A vigência das aulas adicionais observará o período do ano letivo.

Art. 17º. Quando do afastamento do professor, com aulas adicionais por período superior a 15 (quinze) dias, seja por qualquer motivo, esse terá seu Termo de Aulas Adicionais cessado, pelo secretário municipal de educação, durante todo o período de afastamento.

Parágrafo único. Professor com aulas adicionais receberá o percentual incidente sobre o vencimento da tabela Salarial dos professores – Classe B, Nível I, conforme a Lei Nº703/2022.

DA ESCOLHA DE COORDENADOR PEDAGÓGICO

DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA A FUNÇÃO DE COORDENAODR PEDAGÓGICO;

Art. 18º. Para o exercício da função, o professor da educação básica, efetivo, deve atender aos seguintes requisitos:

I. Não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar no cargo e/ou função, nos últimos 2 (dois) anos;

II. Não estar em gozo de nenhum tipo de licenças, inclusive prêmio;

III. Não estar em readaptação vigente;

IV. Não estar em processo de aposentadoria em agendamento;

V. Nao possuir outro vínculo, municipal, estadual, federal ou privativo ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de cargo/função;

Art. 19º. O processo de designação de profissionais efetivos da educação básica para exercer a função de Coordenador Pedagógico das Unidades escolares da rede pública municipal de ensino deste município seguindo as orientações da Lei 402/2014 Art. 81°, 82° e a Lei Complementar Nº692/2022 e será conduzido pela Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição, compreende em 2 (duas) etapas, a saber;

Etapa I – Experiência Profissional;

Etapa II – Escolhido e Aprovado pelos pares;

SUBSEÇÃO III

DAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS ATRIBUIÇÕES

Art. 20º. Concluído o processo de atribuição, não será permitido alterar as atribuições ou contratações realizadas, sendo-lhes permitido apenas a atribuição para recomposição de quadro quando da ocorrência de vaga livre, residual e/ou em substituição e/ou ajuste do quadro em caso de fechamento de turma.

Art. 21º. Para eventuais casos de posses dos egressos de concurso ou fechamento de turma com disponibilização de servidor efetivo para a rede SME:

a) Proceder com o distrato de profissional contratado em vaga livre e/ou aula residual, em respeito à CF, art. 37, XI, para atribuição do servidor efetivo; b) Cessar substituição atribuída a profissional contratado; c) Cessar aula adicional atribuída a servidor efetivo.

§1º Não será permitida a reorganização do quadro de professores efetivos e temporários para fins de lotação dos novos ingressados;

§ 2º Sempre deverá ser observada a disciplina de concurso, no caso de professor.

Art. 22º. Somente após atribuição de todos os professores efetivos e o esgotamento de todas as possibilidades de prover a demanda da Secretaria Municipal de Educação, por meio do seu quadro efetivo de professores, será possível proceder às contratações de professores temporários.

Art. 23º. Para o exercício das funções de dedicação exclusiva dos profissionais da Educação Básica – Assessor Pedagógico, Diretor Escolar, Secretário de Unidade

Escolar, Coordenador Pedagógico o servidor deverá pertencer ao quadro de Carreira da Educação Básica e em atividade na unidade escolar e/ou na Rede Municipal de Ensino;

Parágrafo único. O servidor em desempenho de função Dedicação Exclusiva que se afastar por período superior a (dois) meses, incorrerá em vacância da função, retornando as atribuições funcionais inerentes ao seu cargo de concurso, exceto as profissionais em licença maternidade.

Art. 24º. O professor (a) que solicitou afastamento, para tratar de interesses particulares, terá o tempo de afastamento excluído na contagem de pontos mediante documento comprobatório para conferência.

SUBSEÇÃO IV

DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 25º. A atribuição de classes e/ou aulas dos professores nas etapas, nas modalidades e ou especificidades da Educação Básica, dar-se-á com observância á sua formação:

§ 1º Para atuar na EDUCAÇÃO INFANTIL, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:

I- Creche – 3 anos e 11 meses:

a) Pedagogia

b) Curso Ensino Médio na modalidade Magistério

II- Pré-Escolar – 4 e 5 anos e 11 meses.

a) Pedagogia

b) Curso Ensino Médio na modalidade Magistério

§ 2º Para atuar no Ensino Fundamental observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:

I- Nos anos iniciais 1º ao 5º ano

a) Pedagogia

SEÇÃO VI

DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA ATRIBUIÇÃO NAS SALAS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO- AEE

Art. 26°. Para candidatar-se à função de professor para sala de AEE o candidato deverá inscrever-se para o Processo de Atribuição/SME.

Segue os requisitos:

Professores com as seguintes habilitações:

I. professor efetivo: Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena, Pós Graduação Lato Senso em Atendimento Educacional Especializado; Pós Graduação Lato Senso em Psicopedagogia; Licenciatura Plena; Formação continuada em Atendimento Educacional Especializado-AEE; Curso de formação continuada nas diferentes deficiências e transtornos.

II. Os profissionais da educação da AEE desenvolverão suas atividades pedagógico-administrativas cumprindo jornada de 30 (trinta) horas semanais. (Distribuídas nos 5 dias da semana).

III. A unidade escolar que possuir entre 05 (cinco) e 19 (dezenove) estudantes público-alvo da educação especial devidamente matriculados na Sala de Recursos Multifuncional contará com atribuição desse profissional.

Parágrafo único: Na ausência do profissional efetivo admitir-se-á o profissional de contrato temporário de 30hs do quadro de professores em efetivo exercício.

Art. 27°.Não poderão concorrer à atribuição na função de Professor de sala de AEE, os profissionais que estiverem nas situações funcionais:

I) em processo de aposentadoria para o ano de 2026;

II) em desvio/readaptação de função;

III) com indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com o(s) professor(es) do ensino comum, família e participar do processo formativo;

IV) em Licença para Tratamento de Saúde;

V) que estiverem em gozo de Licença Prêmio, Ferias e/ou agendadas;

VI) professor em afastamento ou licença temporária para qualificação profissional;

VII)não possuir histórico de atestados médicos constantes.

Parágrafo único: Considerando as especificidades das turmas de AEE, são expressamente proibidas as substituições salvo as amparadas em legislação vigente.

Art. 28°. O professor da sala de AEE terá as seguintes atribuições:

a) Articular com gestores e professores a elaboração do PPP, numa perspectiva inclusiva, onde a escola deve prever a oferta dos serviços da educação especial em cumprimento ao que determina a Lei Federal nº 10. 172/2001, Lei 13.146, Lei nº 14.254 e a demais política públicas da Educação Especial que assegura aos estudantes com deficiência a acessibilidade e a permanência na escola;

b) Identificar, elaborar, e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas (SEESP/MEC, 2008).

c) Elaborar um parecer técnico que avalie o desenvolvimento do estudante, considerando suas particularidades e abrangendo domínios cognitivos essenciais como Memória, Atenção, Função Executiva, Linguagem, entre outros.

d) Produzir, orientar a produção de materiais tais como textos transcritos, materiais didático-pedagógicos adequados, textos ampliados, gravados, como, também, poderá indicar a utilização de softwares e outros recursos tecnológicos disponíveis (MEC/SEESP, 2010);

e) Elaborar e executar o Plano Educacional Especializado – PEI conforme a necessidade e a especificidade de cada aluno, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos educacionais e de acessibilidade;

f) Organizar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, o cronograma de atendimento dos alunos;

g) Estabelecer canal de diálogo permanente com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;

h) Orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e quanto a acessibilidade aos espaços utilizáveis pelo aluno;

g) Orientar as famílias para o seu envolvimento e participação no processo educativo;

h) Acompanhar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular e outros ambientes escolares;

i) Elaborar rotinas estruturadas que articulem o ambiente do AEE, sala comum e familiar no intuito de potencializar o desenvolvimento dos alunos;

j) Participar efetivamente dos processos formativos propostos pela equipe da Secretaria Municipal de Educação e pela escola;

Parágrafo Único: A atribuição dos inscritos para as salas de AEE, será anterior à atribuição das salas de turmas regulares. Uma vez atribuído nessa função o professor não poderá atribuir na sala de turma regular.

SEÇÃO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29º. O professor efetivo, que desejar interpor recurso administrativo contra o processo de atribuição, deverá fazê-lo para a Comissão de Atribuição.

§1º O recurso deverá ser redigido de forma clara, fundamentada e objetiva, apresentando de maneira precisa o pleito e os motivos da inconformidade. Serão indeferidos os recursos inconsistentes, genéricos, intempestivos ou desacompanhados de documentação comprobatória.

§2º Após análise da comissão de atribuição, o recurso poderá ser submetido à análise da SME.

Art. 30º. O servidor que ocupar outro cargo público, licitamente acumulável, deverá apresentar comprovante de sua carga horária e compatibilidade de horário de trabalho, que deverá ser registrado e arquivado pelas Comissões de Atribuição. (Anexo).

Art. 31º. No caso de inobservância do disposto nesta Portaria, e em legislações correlatas, os membros da Comissão de Atribuição, poderão ser responsabilizados administrativamente, civilmente e criminalmente.

Art. 32º. A ocorrência de quaisquer fatos em desacordo com a legislação vigente deve ser imediatamente reportada documentalmente, por quem a identificar, à instância imediatamente superior para providências.

Art. 33º. As datas, prazos e regras fixadas na presente portaria e em seus anexos devem ser rigorosamente seguidas pela Comissão de Atribuição.

Art. 34º. As classes e/ou aulas serão atribuídas ao professor com base, prioritariamente, em seu perfil profissional, formação acadêmica e área de atuação, conforme o disposto no Art. 62 da Lei Nº9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Art. 35º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2026 revogando-se as disposições em contrário.

Vale de São Domingos-MT, 08 de dezembro de 2025.

____________________________________

MERSON R. COSTA SCATENA

Secretário Municipal de Educação

Portaria 03/2026

ANEXO I

CRONOGRAMA PARA O PROCESSO DE CONTAGEM DE PONTOS E atribuição de aula/turma

ANO LETIVO DE 2026

ATIVIDADES

PERÍODO INICIAL

PERÍODO FINAL

Formação da Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição

05/12/2025

05/12/2025

Estudo da Portaria de contagem de pontos e atribuição nº25/2025/Publicação

09/12/2025

8:00 as 11:00

09/12/2025

Vespertino

Período de inscrição _- Na Secretária Municipal de Educação

11/12/2025

8:00 as 11:00

****************

Realização da Contagem de Pontos, conforme Ficha de inscrição, pela Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição

**************

11/12/2025

Vespertino

Apresentação de recursos

12/12/2025

Matutino

**********************

Divulgação dos Recursos e Classificação Geral e Definitiva

12/12/2025

Vespertino

Atribuição de turmas/aulas e jornada dos Profissionais da Educação.

16/12/2025

Matutino

8:00 horas

10:00 Pedagogos

16/12/2025

Matutino das 10:00 as 11:00 horas

Remanescentes

Inscrisção para coordenador Pedagogico da Unidade Escolar

16/12/2025

Vespertino

Matriculas de Alunos nas Unidades Escolares para o Ano letivo de 2026

04/12/2025

19/12/2025

Férias Coletiva – Profissionais da Educação

22/12/2025

20/01/2026

Atribuição de Turmas/aulas e jornada dos Profissionais da Educação – Contratos e 2026/ e escolha de Coordenador Pedagogico

21/01/2026

21/01/2026

Semana Pedagógica

26/01/2026

30/01/2026

Início e Término do Ano Letivo de 2026

02/03/2026

18/12/2026

ANEXO II

FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS – PROFESSOR EFETIVO

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a):_____________________________________________,

Endereço:___________________________nº_____Bairro_____________,

Complemento__________________Cidade__________________________________

CEP:_______________

Cel.:_________________________,

e-mail_____________________________________

Matrícula:______________,

RG: _______________Exp.___________________UF___, Exp.:___/___/_______,

CPF: _____________________

Dt. Nasc:____/_____/________,

2.SITUAÇÃO FUNCIONAL:

2.1CARGO/FUNÇÃO:

2.2. JORNADA SEMANAL DE TRABALHO:

( ) Efetivo;

( ) Professor

( ) Reg. de trabalho de 30 (trinta) horas/semanais

2.3. POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO:

a) ( ) NÃO

b) ( ) SIM

TIPO:

( ) PUBLICO

( ) PRIVADO

JORNADA DE TRABALHO DO OUTRO CARGO:

3.HABILITAÇÃO:

a. DO CONCURSO E/OU ENQUADRAMENTO:_____________________, Ano__________

b. NOVA HABILITAÇÃO:

EXCLUSIVO PARA ATRIBUIÇÃO EM FUNÇÃO:

( ) PROFESSOR DE SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS (AEE)

Obs.: QUANDO NÃO ATRIBUIR NA TURMA DE CONTINUIDADE, SEGUE CLASSIFICAÇÃO NORMAL DE PONTUAÇÃO).

A

B

C

D

E

1

101

201

301

401

501

2

102

202

302

402

502

3

103

203

303

403

503

4

104

204

304

404

504

5

105

205

305

405

505

6

106

206

306

406

506

7

107

207

307

407

507

8

108

208

308

408

508

9

109

209

309

409

509

10

110

210

310

410

510

11

111

211

311

411

511

12

112

212

312

412

512

VALE DE SÃO DOMINGOS, MT, _____________DE_________ 2025

ASSINATURA:_________________________________________________________ PRESIDENTE DA COMISSÃO:___________________________________________

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO – AEE

Eu,_______________________________________________ , portador (a) do CPF: _____________________,Servidor (a) Público: ( ) Efetivo (a), ( ) Contratado (a), lotado(a) na SME, venho, por meio desta, declarar para os devidos fins que possuo total disponibilidade de horário para o cumprimento das atribuições referentes à função de Professor de Sala de Atendimento Educacional Especializado (AEE), em conformidade com o Artigo 20 da Portaria de Atribuição. Declaro ainda que estou disponível para realizar a interlocução com o (s) professor (es) do ensino comum, com as famílias dos estudantes, participar de todo o processo formativo necessário para o exercício da função, conforme estabelecido na legislação vigente.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Vale de São Domingos-MT, ____________de______ de 2025.

____________________________________

PROFESSOR

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS DE TRABALHO

Eu, ________________________________, Nacionalidade: ____________, Estado Civil: __________________, portador(a) do RG n° ____________________ e CPF n° _______________________, professor(a) efetivo(a) na Rede Estadual de Ensino e classificado(a) no Processo Seletivo/Concurso Público para provimento do cargo de Professor(a) na Rede Municipal de Ensino deste Município, venho, por meio desta, declarar a compatibilidade de horários entre os dois vínculos empregatícios, conforme exigido pela legislação vigente.

Declaro que o acúmulo dos dois cargos de Professor(a) está em estrita consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88). Conforme previsto no artigo 37, inciso XVI, alínea 'b'.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Vale de São Domingos-MT, ____de _____________ de 2025.

___________________________________

PROFESSOR