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Prefeitura Municipal de Itanhangá

DECRETO N° 053/2025

DECRETO053/2025

SÚMULA: Concede Gratificação ao Servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais amparado pela Lei Complementar 119/2022, Lei Complementar 121/2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Gratificação salarial de 20% a servidora, NEUSSANIA SILVA DE OLIVEIRA, matricula 1224, nomeada ao cargo efetivo de Guarda de Patrimônio 40h - Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Itanhangá-MT.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 01 de abril de 2025.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

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