DECRETO N° 063/2025
DECRETO N° 063/2025
SÚMULA: “Concede Indenização ao servidor que menciona e da outras providencias”
O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 22, da Lei Complementar Municipal 120/2022 e ANEXO IV - TABELA DE PROMOÇÃO HORIZONTAL/CLASSE.
CONSIDERANDO a promoção horizontal por nova titulação profissional é a passagem do Profissional da Educação Básica do sistema público de ensino do Município de Itanhangá, ocupante de um dos cargos definidos nesta lei, de uma classe para outra no mesmo cargo, em virtude de comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 03 (três) anos de uma Classe para outra.
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida Indenização salarial ao servidor LEONARDO DE SIQUEIRA LIBANO SOARES, matricula 1251, efetivo no cargo de Técnico Administrativo Educacional 40h, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Itanhangá-MT.
Art. 2° A referida Indenização se dá em virtude da Progressão Horizontal – Por nova titulação não ter sido concedida ao servidor quando o mesmo completou o tempo de direito em abril de 2025.
Art. 3° Fica estabelecido o valor total de R$333,07 (trezentos e trinta e três reais e sete centavos), a ser pago em parcela única na folha de pagamento do mês de maio de 2025, discriminado pela tabela abaixo.
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DIFERENÇA DE VALOR PARA PAGAMENTO RETROATIVO |
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Matricula |
Nome do Servidor |
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1251 |
LEONARDO DE SIQUEIRA LÍBANO SOARES |
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Admissão: 17/10/2016 |
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Elevação de Classe "C" para Classe "D" |
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Período |
Remuneração sem Elevação |
Elevação Escolaridade 30% |
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04/2025 |
R$ 3.998,43 |
R$ 333,07 |
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VALOR DA DIFERENÇA |
R$ 333,07 |
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Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de maio de 2025.
Art.5° Revogam-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 12 de maio de 2025.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
Silvana Maria Dalmolin Wohl
Secretária Municipal de Educação e Cultura
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