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Prefeitura Municipal de Itanhangá

DECRETO N° 064/2025

DECRETO064/2025

SÚMULA: Concede Indenização ao servidor que menciona e da outras providencias”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 22, da Lei Complementar Municipal 120/2022 e ANEXO IV - TABELA DE PROMOÇÃO HORIZONTAL/CLASSE.

CONSIDERANDO a promoção horizontal por nova titulação profissional é a passagem do Profissional da Educação Básica do sistema público de ensino do Município de Itanhangá, ocupante de um dos cargos definidos nesta lei, de uma classe para outra no mesmo cargo, em virtude de comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 03 (três) anos de uma Classe para outra.

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida Indenização salarial a servidora NEUSSANIA SILVA DE OLIVEIRA, matricula 1224, efetiva no cargo de Guarda de Patrimônio 40h, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Itanhangá-MT.

Art. 2° A referida Indenização se dá em virtude da Progressão Horizontal – Por nova titulação não ter sido concedida a servidora quando a mesma completou o tempo de direito em fevereiro de 2025.

Art. 3° Fica estabelecido o valor total de R$761,89 (setecentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos), a ser pago em parcela única na folha de pagamento do mês de maio de 2025, discriminado pela tabela abaixo.

DIFERENÇA DE VALOR PARA PAGAMENTO RETROATIVO

Matricula

Nome do Servidor

1224

NEUSSANIA SILVA DE OLIVEIRA

Admissão: 16/08/2016

Elevação de Classe "C" para Classe "D"

Período

Remuneração sem Elevação

Elevação Escolaridade 10%

02/2025

R$ 3.380,26

R$ 281,58

03/2025

R$ 2.596,19

R$ 216,26

04/2025

R$ 3.169,93

R$ 264,06

VALOR DA DIFERENÇA

R$ 761,89

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de maio de 2025.

Art.5° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 12 de maio de 2025.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Silvana Maria Dalmolin Wohl

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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