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Prefeitura Municipal de Itanhangá

DECRETO N° 089/2025

DECRETO089/2025

SÚMULA: Concede Gratificação ao Servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais amparado pela Lei Complementar 119/2022, Lei Complementar 121/2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Gratificação salarial de 25% ao servidor, ALEXANDRE JORGE MARQUES BORGES, matricula 1830, nomeado ao cargo efetivo de Procurador Municipal 40h, lotado no Gabinete do Prefeito do Município de Itanhangá-MT.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 01 de agosto de 2025.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

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