DECRETO N° 104/2025
DECRETO N° 104/2025
SÚMULA: “Concede Indenização ao servidor que menciona e da outras providencias”
O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais amparado pelo Art. 14, da Lei Complementar Municipal 121/2022 e pelo Art. 23, da Lei Complementar Municipal 120/2022,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida Indenização salarial a servidora REGINA DUARTE, matricula 860, efetiva no cargo de Professor Licenciatura Plena 30h, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Itanhangá-MT.
Art. 2° A referida Indenização se dá em virtude da Progressão Vertical - Por Tempo de Serviço não ter sido concedida à servidora quando a mesma completou o tempo de direito em 01/01/2025.
Art. 3° Fica estabelecido o valor total de R$1.337,11 (um mil, trezentos e trinta e sete reais e onze centavos), a ser pago em parcela única na folha de pagamento do mês de setembro de 2025, discriminado pela tabela abaixo.
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DIFERENÇA DE VALOR PARA PAGAMENTO RETROATIVO |
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Matricula |
Nome do Servidor |
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860 |
REGINA DUARTE |
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Admissão: 02/08/2010 |
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Elevação de Nível "03" para Nível "04" |
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Período |
Remuneração sem Elevação |
Elevação Tempo Serviço |
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01/2025 |
R$ 2.434,81 |
R$ 70,37 |
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02/2025 |
R$ 6.021,48 |
R$ 168,60 |
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03/2025 |
R$ 5.899,74 |
R$ 165,19 |
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04/2025 |
R$ 6.346,94 |
R$ 177,71 |
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05/2025 |
R$ 6.650,18 |
R$ 186,21 |
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06/2025 |
R$ 6.580,56 |
R$ 184,26 |
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07/2025 |
R$ 7.842,06 |
R$ 219,58 |
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08/2025 |
R$ 5.899,74 |
R$ 165,19 |
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VALOR DA DIFERENÇA |
R$ 1.337,11 |
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Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de setembro de 2025.
Art.5° Revogam-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 15 de setembro de 2025.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe
Silvana Maria Dalmolin Wohl
Secretária Municipal de Educação e Cultura