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Prefeitura Municipal de Itanhangá

DECRETO N° 104/2025

DECRETO104/2025

SÚMULA: Concede Indenização ao servidor que menciona e da outras providencias”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais amparado pelo Art. 14, da Lei Complementar Municipal 121/2022 e pelo Art. 23, da Lei Complementar Municipal 120/2022,

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida Indenização salarial a servidora REGINA DUARTE, matricula 860, efetiva no cargo de Professor Licenciatura Plena 30h, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Itanhangá-MT.

Art. 2° A referida Indenização se dá em virtude da Progressão Vertical - Por Tempo de Serviço não ter sido concedida à servidora quando a mesma completou o tempo de direito em 01/01/2025.

Art. 3° Fica estabelecido o valor total de R$1.337,11 (um mil, trezentos e trinta e sete reais e onze centavos), a ser pago em parcela única na folha de pagamento do mês de setembro de 2025, discriminado pela tabela abaixo.

DIFERENÇA DE VALOR PARA PAGAMENTO RETROATIVO

Matricula

Nome do Servidor

860

REGINA DUARTE

Admissão: 02/08/2010

Elevação de Nível "03" para Nível "04"

Período

Remuneração sem Elevação

Elevação Tempo Serviço

01/2025

R$ 2.434,81

R$ 70,37

02/2025

R$ 6.021,48

R$ 168,60

03/2025

R$ 5.899,74

R$ 165,19

04/2025

R$ 6.346,94

R$ 177,71

05/2025

R$ 6.650,18

R$ 186,21

06/2025

R$ 6.580,56

R$ 184,26

07/2025

R$ 7.842,06

R$ 219,58

08/2025

R$ 5.899,74

R$ 165,19

VALOR DA DIFERENÇA

R$ 1.337,11

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de setembro de 2025.

Art.5° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 15 de setembro de 2025.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

Silvana Maria Dalmolin Wohl

Secretária Municipal de Educação e Cultura