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Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos

Lei Nº 799/2025, de 09 de dezembro de 2025.

Autor: Poder Executivo

“Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (projeto/atividade) nas Leis Municipais nº 629/2021 – PPA 2022/2025 e Lei nº 756/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

Leandro Azevedo da Cunha, Prefeito do Município de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº 629/2021 – Plano Plurianual, para o quadriênio 2022 à 2025, as seguintes ações:

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade: 03 – Departamento de Obras, Transportes e Serviços Públicos

Função: 17 – Saneamento

Sub-Função: 512 – Saneamento Básico Urbano

Programa: 0076 – Saneamento Básico

Código / Sigla

TIPO

(Proj/Ativ)

Descrição da Ação

Unidade Responsável

Unidade de Medida

Quantidade do Ano em Curso (2025)

Valor em R$ do ano em Curso (2025)

2.210

2

Manutenção com a Limpeza Urbana, Coleta de Lixo e Manejo de Resíduos Sólidos.

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade

01

R$ 56.238,40

Parágrafo Único - As ações incluídas pela presente lei não alteram os objetivos, justificativas e as diretrizes dos demais programas criados no PPA 2022 a 2025 (Lei Municipal nº 629/2021).

Art. 2º - Fica incluído no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 756/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, a seguinte ação:

Programa: 0076 – Desenvolvimento da Assistência Social

Órgão / Unidade

FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO

AÇÃO

PRODUTO

UNID. DE MEDIDA

META FÍSICA

META FINANCEIRA

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade: 03 – Departamento de Obras, Transportes e Serviços Públicos

Função: 17 – Saneamento

Sub-Função: 512 – Saneamento Básico Urbano

2.210 – Manutenção com a Limpeza Urbana, Coleta de Lixo e Manejo de Resíduos Sólidos.

Manutenção do Programa Realizada

Unidade

1,00

R$ 56.238,40

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 09 de dezembro de 2025.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito Municipal