Lei Nº 799/2025, de 09 de dezembro de 2025.
Autor: Poder Executivo
“Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (projeto/atividade) nas Leis Municipais nº 629/2021 – PPA 2022/2025 e Lei nº 756/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
Leandro Azevedo da Cunha, Prefeito do Município de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº 629/2021 – Plano Plurianual, para o quadriênio 2022 à 2025, as seguintes ações:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade: 03 – Departamento de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Função: 17 – Saneamento
Sub-Função: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 0076 – Saneamento Básico
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Código / Sigla |
TIPO (Proj/Ativ) |
Descrição da Ação |
Unidade Responsável |
Unidade de Medida |
Quantidade do Ano em Curso (2025) |
Valor em R$ do ano em Curso (2025) |
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2.210 |
2 |
Manutenção com a Limpeza Urbana, Coleta de Lixo e Manejo de Resíduos Sólidos. |
Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Unidade |
01 |
R$ 56.238,40 |
Parágrafo Único - As ações incluídas pela presente lei não alteram os objetivos, justificativas e as diretrizes dos demais programas criados no PPA 2022 a 2025 (Lei Municipal nº 629/2021).
Art. 2º - Fica incluído no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 756/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, a seguinte ação:
Programa: 0076 – Desenvolvimento da Assistência Social
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Órgão / Unidade |
FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO |
AÇÃO |
PRODUTO |
UNID. DE MEDIDA |
META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
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Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Unidade: 03 – Departamento de Obras, Transportes e Serviços Públicos |
Função: 17 – Saneamento Sub-Função: 512 – Saneamento Básico Urbano |
2.210 – Manutenção com a Limpeza Urbana, Coleta de Lixo e Manejo de Resíduos Sólidos. |
Manutenção do Programa Realizada |
Unidade |
1,00 |
R$ 56.238,40 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de dezembro de 2025.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito Municipal