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Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia

LEI MUNICIPAL N° 1365/2025

LEI MUNICIPAL N° 1365/2025

Em, 09 de Dezembro de 2025.

“Dispõe sobre o Lei Orçamentária Anual do Município de Pontal do Araguaia - MT que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de PONTAL DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, ADELCINO FRANCISCO LOPO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º. Está Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de PONTAL DO ARAGUAIA/MT para o exercício financeiro/orçamentário de 2026, no valor de R$ 64.030.800,00 (sessenta e quatro milhões, trinta mil e oitocentos reais) a saber:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da Municipalidade, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no valor de R$ 45.062.146,00 (quarenta e cinco milhões, sessenta e dois mil cento e quarenta e seis reais);

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público; no valor de R$ 18.968.654,00 (dezoito milhões, novecentos e sessenta e oito mil seiscentos e cinquenta e quatro reais);

Parágrafo Único: O Orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixado em R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais).

III - o orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Para o exercício de 2026, registra-se que não existe previsão da participação ora em pauta.

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 64.030.800,00 (sessenta e quatro milhões, trinta mil e oitocentos reais), sendo decorrentes da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

I-RECEITA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA:

· RECEITASCORRENTES

1 – Receita Tributária

R$

6.373.000,00

2 - Receitas de Contribuição

R$

1.823.000,00

3 - Receita Patrimonial

R$

2.437.000,00

4 - Receitas de Serviços

R$

2.355.000,00

5 - Transferências Correntes

R$

51.275.000,00

6 - Outras Receitas Correntes

R$

127.000,00

7 - Contribuição ( intra)

R$

1.980.000,00

8 - Contas Retificadoras (-)

R$

-6.630.200,00

TOTAL

R$

59.739.800,00

· RECEITASDECAPITAL

1-Operações de Crédito

R$

0,00

2-Alienação de Bens

R$

50.000,00

3-Transferênciasde Capital

R$

4.241.000,00

TOTAL

R$

4.291.000,00

TOTAL GERAL

R$

64.030.800,00

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I

Da Despesa Total

Art. 3º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 64.030.800,00 (Sessenta e Quatro milhões, Trinta Mil e Oitocentos Reais), assim distribuída:

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Órgãos e Programas

Art. 4º. A despesa fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão e Programas, o seguinte desdobramento:

ORGÃO

01 - Câmara Municipal de Pontal do Araguaia

2.459.160,00

02 - Gabinete do Prefeito

628.000,00

03 - Secretaria Municipal de Governo

108.000,00

04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

6.548.916,00

05 - Secretaria Municipal de Educação

18.085.570,00

06 - Secretaria Municipal de Saúde

12.027.000,00

07 - Secretaria Municipal de Assistência Social

2.841.654,00

08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Assistência Fundiária

783.000,00

09 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos.

13.657.500,00

10 - Secretaria Municipal de Indústria, Comercio e Turismo.

1.172.000,00

11 - Institutos Municipais de Previdência Própria-FUNAPEM

4.100.000,00

12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

141.000,00

14 - Secretaria Municipal de Esporte

141.000,00

15 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente

322.000,00

16 - Secretaria Municipal de Cultura

638.000,00

Total

64.030.800,00

PROGRAMAS:

PROGRAMA

ESTIMATIVA 2025

5001

MANUT. DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

2.083.440,00

5002

GESTÃO DE POLITICAS PUBLICS DA ADM. CENTRAL

473.000,00

5003

PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

91.000,00

5004

EDUCAÇÃO NORMAL, CURTURA, ESPORTE E LAZER

7.140.000,00

5006

MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FUNDEB

6.054.000,00

5007

SAUDE INTEGRAL AO ALCANCE DE TODOS

11.171.500,00

5008

COMUNIDADE SOLIDARIA

2.383.000,00

5009

ATENDIMENTO AO PRODUTOR RURAL

644.000,00

5010

REVITALIZAÇÃO DO COMERCIO E TURISMO

1.096.000,00

5011

INFRA ESTRUTURA URBANA E SERVIÇOS PUBLICOS

9.618.000,00

5012

MANUT. REGIME PROPRIO DE PREVID. MUNIC

3.149.000,00

5013

CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

815.000,00

5020

GESTÃO EFICIENTE E TRANSPARENTE

7.246.334,00

5021

DESENVOLVENDO O ESPORTE E CULTURA P/TODOS

752.000,00

5023

DESENVOLV. RELAÇÕES TRABALHO E RENDA

116.000,00

5024

DESENVOLV. ATIVID. CONS.

250.000,00

9999

RESERVA DE CONTINGENCIA

568.326,00

TOTAL

64.030.800,00

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Lei Orçamentária, em acordo com a LDO/2026 mediante recursos:

I - resultantes de anulação parcial ou total de dotações, conforme inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos do inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

III - de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

IV - produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso IV, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964; e

V - anulados da reserva de contingência definida no § 6º do art. 6º e regulada no art. 28º § 1° da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 726, de 2021.

TÍTULO III

DAS FONTE DE RECURSOS

Art. 6º. A classificação das fontes de recursos das Receitas bem como das Despesas está padronizada de acordo com a nova regra estabelecidas pela Portaria Conjunta STN/SOF n° 20, de 23 de fevereiro de 2021 e pela Portaria do STN n° 710, de 25 de fevereiro de 2021, e suas demais alterações, bem como atende as determinações estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º. Esta Lei faz parte do Plano Plurianual de 2026 a 2029, e ainda, com as novas diretrizes de ordem política, econômica e contábil vigente no país, estando de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias/2026, ficando ambas em compatibilidade quanto as Receitas, Despesas, Programas, Projetos/Atividades, Metas Fiscais e Riscos Fiscais.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2.026, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia/MT, 09 de Dezembro de 2.025.

ALDECINO FRANCISCO LOPO

 PREFEITO MUNICIPAL