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Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos

LEI Nº 800/2025, de 09 de Dezembro de 2025.

Autor: Poder Executivo

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2025 e da outras providências. ”

Leandro Azevedo da Cunha, Prefeito do Município de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 56.238,40 (Cinquenta e Seis Mil, Duzentos e Trinta e Oito Reais e Quarenta Centavos), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal 758/2024 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade: 03 – Departamento de Obras, Transportes e Serviços Públicos

Função: 17 – Saneamento

Sub-Função: 512 – Saneamento Básico Urbano

Programa: 0076 – Saneamento Básico

Ação: 2.210 – Manutenção com a Limpeza Urbana, Coleta de Lixo e Manejo de Resíduos Sólidos.

Elemento: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 1.000,00

Elemento: 3.3.72.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 55.238,40

Fonte de Recursos: 0.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Artigo 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por:

I – até o valor de R$ 56.238,40 (Cinquenta e Seis Mil, Duzentos e Trinta e Oito Reais e Quarenta Centavos), resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias já comtempladas no orçamento programa para 2025, nos termos do Inciso III, § 1º do Art. 43 para a Fonte de Recursos não vinculado a Impostos (1.500).

II – Até o valor de R$ 56.238,40 40 (Cinquenta e Seis Mil, Duzentos e Trinta e Oito Reais e Quarenta Centavos), resultantes de excesso de arrecadação, em virtude do crédito de recursos específicos para financiamento da execução do objeto dos créditos especiais criados por esta lei, nos termos do Inciso II, § 1º e § 3º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 para a fonte de recurso 2.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.

Artigo 3º - Caso os saldos dos créditos especiais abertos por esta lei não sejam suficientes, para o registro total das despesas para execução do programa de trabalho de seu objeto, os mesmos poderão serem suplementados até os limites dos saldos necessários nos termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Vale de São Domingos - MT, 09 de dezembro de 2025.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito Municipal