PORTARIA N°234/2025 DATA: 09 DE DEZEMBRO DE 2025 “Altera a portaria 217/2024, e dispõe sobre orientações para o cumprimento da hora atividade dos professores da rede pública municipal
PORTARIA N°234/2025
DATA: 09 DE DEZEMBRO DE 2025
“Altera a portaria 217/2024, e dispõe sobre orientações para o cumprimento da hora atividade dos professores da rede pública municipal de Ribeirão Cascalheira – MT para o ano letivo de 2026 e dá outras providências”.
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira – MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber:
CONSIDERANDO a Lei de “Gestão Democrática da Educação Básica” de Ribeirão Cascalheira - MT, n.º 446/2006;
CONSIDERANDO a aprovação da Lei Complementar n.º 604/2011, que altera a jornada de trabalho para trinta horas, sendo vinte horas em sala de aula e dez horas para hora atividade;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros orientativos para o cumprimento da Hora Atividade dos Professores da Rede Pública Municipal de Ribeirão Cascalheira–MT;
CONSIDERANDO que o processo didático-pedagógico se constitui pelo trabalho docente que se ocupa da instrução, da educação e do ensino e explora as relações professor-aluno-conteúdo, centrando o foco no processo de ensinar e aprender um determinado conteúdo e, também, no que antecede e sucede esta ação, ou seja, planejamento e avaliação.
RESOLVE:
Art.1º - Regulamentar o cumprimento da Hora Atividade dos Professores da Rede Pública Municipal de Ribeirão Cascalheira – MT.
Art. 2º - As Horas Atividades da Rede Pública Municipal de Ensino serão efetuadas no âmbito das Escolas Municipais, com ressalvas pesquisas de campo realizadas fora das Instituições de Ensino, dentro do horário de funcionamento da escola, no período matutino das 07h00min às 11h00min e no período vespertino, das 13h00min às 17h00min, e com acompanhamento da Direção Escolar e Coordenação Pedagógica.
§ 1º - Nos Centros Municipais de Educação Infantil, as horas atividades serão cumpridas dentro do horário de funcionamento da unidade escolar no período matutino da 07h00min as 11h00min e no vespertino das 13h00min às 17h00mim, e com o acompanhamento da Direção Escolar e Coordenação Pedagógica.
§ 2º - Nas Escolas do Campo em que se tem apenas um horário de funcionamento, as horas atividades serão realizadas no contra turno escolar, dentro do período diurno, no horário de funcionamento da escola, das 7h00min as11h00min e das 13h00min às 17h00min.
Art. 3º - Para o cumprimento do Artigo 38º da Lei Complementar nº 604/2011, Inciso 1º, a Hora Atividade dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Ribeirão Cascalheira –MT, será fixada em:
I - 80% para o planejamento – preparação e avaliação do trabalho didático, garantindo os períodos de trabalho individual e coletivo.
II - 20% para aperfeiçoamento profissional – através de formação continuada ou a outras atividades de aperfeiçoamento profissional de acordo com a Lei Complementar n.º 604/2011, artigo 38º.Incisos 2º, 3º e 4º.
Parágrafo único – Caberá ao professor, de acordo com a Lei n.º 604/2011, Art. 4°, parágrafo 4º, alínea VI, desenvolver a recuperação do aluno que apresentar um elevado grau de dificuldade na aprendizagem, elaborando um projeto de intervenção juntamente com a equipe gestora da unidade escolar.
Art. 4º - Serão consideradas como hora atividade as reuniões e encontros pedagógicos realizados pela Secretaria Municipal de Educação ou pela Unidade Escolar, as reuniões organizadas pela Equipe Gestora da Unidade de Ensino, de acordo com o horário estipulado pela equipe, independente do horário de funcionamento da escola, a colaboração com a Administração da escola e a articulação com a comunidade escolar conforme a Lei Complementar n.º 604/2011, Artigo 38º, inciso 1º.
Parágrafo Único – As reuniões que se relaciona o Artigo referem – se ao interesse coletivo, o qual sobrepõe interesse individual e acontece esporadicamente.
Art.5º - As horas atividades, bem como os projetos de intervenção, serão acompanhados pela Direção e Coordenação Pedagógica Escolar.
Art.6º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais a partir do ano de 2026.
Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal