LEI COMPLEMENTAR N° 246, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Altera o Art. 8º da Lei Complementar nº 120, de 21 de dezembro de 2017, Lei n.º 3.130/2023 e a Lei Complementar n.º 111 de 10 de fevereiro de 2017 dá outras Providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - O art. 8º da Lei Complementar n.º 120, de 21 de dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º O servidor efetivo designado para exercer cargo exclusivamente em comissão poderá optar por uma das seguintes formas de remuneração:
I - receber exclusivamente o valor integral do subsídio do cargo em comissão;
II - receber a remuneração correspondente ao seu cargo efetivo, com mais 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio do cargo em comissão; ou
III - receber a remuneração correspondente ao cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do respectivo valor.”
Art. 2º - O art. 5º da Lei nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
VI – O Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna da Câmara Municipal de Cáceres fará jus ao adicional de função no valor de R$ 4.666,95 (quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos).”
Art. 3º - O subsídio do cargo de Diretor-Geral da Câmara Municipal, previsto no item 1, símbolo CC -01, constante do Anexo II – Dos Cargos em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração, da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, passa a ser fixado no valor de R$ 13.292,23 (treze mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos).
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 09 de dezembro de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL