INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2025/SMESJP/MT
Dispõe sobre o processo de atribuição dos Professores, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026 e demais providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO POVO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96; as LC nº 49/98; LC nº 50/98, e alterações posteriores; e LC nº 7.040/98;
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades educacionais municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica nas etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental até o 5º ano;
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas nas unidades educacionais da Educação Básica na Rede Municipal da São José do Povo-MT;
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de servidores efetivos e contratos temporários nas unidades educacionais, para fins de atendimento das demandas decorrentes da Educação Básica na Rede Municipal de São José do Povo-MT para o ano letivo de 2026.
Art. 2º Todos os profissionais efetivos da educação que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de São José do Povo-MT, deverão participar do processo de atribuição, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa.
Art. 3º O (a) professor (a) efetivo (a) e/ou contratado, terão um cronograma de 10 horas atividades, sendo distribuídas da seguinte forma:
a) 2 horas - apoio pedagógico com os alunos, que serão atendidos em contraturno pelo professor regente da turma;
b) 2 horas – atividades coletivas, que serão dedicadas ao estudo de legislações básicas educacionais;
c) 4 horas – atividades individuais, que deverão ser anotadas em cronograma junto à coordenação;
d) 1 hora – para que os professores cheguem com antecedência de 10 minutos ao início das aulas;
e) 1 hora – dedicada aos projetos que serão desenvolvidos pela unidade escolar.
Parágrafo 1° - No caso dos professores lotados na unidade escolar Padre Miguel Ortiz, as horas dedicadas ao apoio pedagógico deverão ser revertidas às atividades individuais, tornando-se a carga horária de HTP de 6 (seis) horas.
Parágrafo 2° - Fica instituído o uso obrigatório do caderno de campo em todas as fases do Educação Infantil e do Ensino Fundamental, devendo o mesmo ser apresentado semanalmente ao Coordenador Pedagógico da unidade escolar em que estiver lotado.
Parágrafo 3° - Conforme a Lei Ordinária 12. 745/24, fica proibida a utilização de aparelhos móveis celulares tanto pelos professores quanto para alunos em todas as unidades de Ensino da Educação Infantil e Fundamental, sob pena de advertência e suspensão de contrato.
Art. 4º - Servidor em readaptação terá atribuição no cargo de concurso, logo após será atribuído em função específica para readaptado, que será estabelecida de acordo com a necessidade da unidade escolar.
Art. 5º O cargo de Coordenador Pedagógico será de indicação da Secretaria Municipal de Educação e nomeado pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Art. 6º A atribuição dos Profissionais da Educação será de competência da Comissão de Atribuição da Secretaria Municipal de Educação, observando rigorosamente as orientações, normativas e legislações vigentes referentes ao processo de atribuição.
Parágrafo único. Para que haja substituição de professor será necessário que o mesmo tenha participado do processo seletivo da educação.
Art. 7º A Comissão de Atribuição terá a seguinte composição:
a) Secretário Municipal de Educação;
b) Assessor Pedagógico;
c) 01 (um) membro de cada unidade escolar.
Art. 8º A Comissão de Atribuição deverá elaborar ata do processo de atribuição, discriminando classe/aulas, atribuídas ou não atribuídas, professores que ficaram remanescentes e recursos interpostos com seus pareceres, se houver.
SEÇÃO III
DA PUBLICAÇÃO DA LISTAGEM
Art. 9°. A publicação da listagem contendo as informações que serão utilizadas para a classificação, será disponibilizada no Mural da Secretaria Municipal de Educação e nos murais das escolas a partir do dia 10/12/2025, ficando a data do dia 17/12 /2025, às 8 h para a lotação do quadro efetivo de professores e a data do dia 18/12/2025, às 8h para os professores de contrato, de ambas unidades escolares, na Escola Professor Sebastião Gomes de Oliveira.
SEÇÃO IV
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 10. Na Classificação, os servidores serão relacionados por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida, conforme Anexo I desta Instrução Normativa, considerando:
I - Classe;
II - Nível.
Parágrafo único. Para os casos onde houver empate, serão observados os seguintes critérios:
I - Maior tempo de EFETIVO EXERCÍCIO (a partir da data de ingresso);
II - Maior Idade, meses, dias e horas.
SEÇÃO V
DA ATRIBUIÇÃO
SUBSEÇÃO I
Art. 11. O processo de atribuição seguirá rigorosamente a Classificação Final e será realizado de acordo com o quadro disponível no cargo/função de cada unidade educacional, em sessão pública (reunião formal para a divulgação e apresentação da atribuição - presencial), coordenado pela Comissão de Atribuição.
Art. 12. Servidor ocupante de função de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, deverá atribuir inicialmente em sua vaga de concurso, e após, a Comissão de Atribuição deverá designá-lo para função que irá desempenhar, deixando a vaga a ser preenchida pelos professores contratados.
Art. 13. Concluída a atribuição de todos os professores, conforme suas escolhas, e ainda permanecendo aulas livres, serão disponibilizadas aos contratos temporários.
SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O servidor efetivo que desejar interpor recurso administrativo contra o processo de atribuição, deverá fazê-lo através de processo físico destinado à comissão.
Parágrafo único. O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, dentro do prazo de 24 (vinte quatro) horas. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
Art. 15. A ocorrência de qualquer fato em desacordo com a legislação vigente deve ser imediatamente reportada documentalmente, por quem a identificar, à instância superior para providências cabíveis.
Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
São José do Povo-MT, 04 de novembro de 2026.
ANEXO I
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TABELA DOS PROFESSORES – 30 HORAS SEMANAIS |
|||||
|
CLASSE |
A (Superior) |
B (Especialização) |
C (Mestrado) |
D (Doutorado) |
|
|
NÍVEL |
1 (3 anos) |
15 |
20 |
25 |
30 |
|
2 (6 anos) |
20 |
25 |
30 |
35 |
|
|
3 (9 anos) |
25 |
30 |
35 |
40 |
|
|
4 (12 anos) |
30 |
35 |
40 |
45 |
|
|
5 (15 anos) |
35 |
40 |
45 |
50 |
|
|
6 (18 anos) |
40 |
45 |
50 |
55 |
|
|
7 (21 anos) |
45 |
50 |
55 |
60 |
|
|
8 (24 anos) |
50 |
55 |
60 |
65 |
|
|
9 (27 anos) |
55 |
60 |
65 |
70 |
|
|
10 (30 anos) |
60 |
65 |
70 |
75 |
|
LEGENDA:
CLASSE – GRAU DE ESCOLARIZAÇÃO
NÍVEL – MUDA A CADA TRÊS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO