DECRETO Nº 00362/2025
Regulamenta a Lei nº 1.630/2025, abre Crédito Suplementar por anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2025 sancionado pela Lei Municipal nº 1520/2024, incluído na LDO/2025, aprovada pela Lei nº 1.537/2024 o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para manutenção das seguintes dotações orçamentárias, da Secretaria Municipal de Agricultura de Desenvolvimento Econômico:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE DESEN. ECONOMICO
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DOTAÇÃO |
FONTE |
VALOR |
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09.001.20.122.0015.2.027.3190.11.00.00 (616) |
1.500.00000.000 |
50.000,00 |
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TOTAL |
50.000,00 |
Art. 2º. O Crédito Suplementar ora aberto no artigo primeiro desta Lei, tem fundamentação no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de anulação parcial de dotações, conforme funcionais programáticas a seguir:
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09.001.20.122.0015.1.020.4490.52.00.00 (602) |
27.000,00 |
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09.001.20.122.0015.2.027.3390.39.00.00 (623) |
20.000,00 |
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09.001.20.122.0015.2.027.3390.93.00.00 (625) |
3.000,00 |
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TOTAL |
50.000,00 |
Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás-MT, 09 de dezembro de 2.025
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal