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Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia

LEI MUNICIPAL N.º 1368/2025

LEI MUNICIPAL N.º 1368/2025               DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. ”

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente para o exercício de 2025, no valor de R$ 1.400.000,00 (Um Milhão e Quatrocentos mil reais), para criar as seguintes dotações orçamentárias.

ÓRGÃO:

10 – Secret. Mun. Industria, Comercio e Turismo

Unidade:

01 - Secret. Mun. Industria, Comercio e Turismo

Função:

23 – Comércio e Serviços

SUBFUNÇÃO:

695 - Turismo

PROGRAMA:

5010 – Desenv. Da Industria, Comércio e Turismo

PROJ/ATIVIDADE: 2099 – Manut. De Ações de Promoção de Eventos Turísticos

DOTAÇÃO:

3.3.90.39

Outros Serv. De Terc. – Pessoa Jur.

R$ 1.335.400,00

DOTAÇÃO:

3.3.90.31

Premiações Culturais, Cientificas

R$ 64.600,00

TOTAL DA ATIVIDADE

R$ 1.400.000,00

Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações o Excesso de Arrecadação.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia – MT, 09 de Dezembro de 2025.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal