SÉTIMO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.º 023/2024
SÉTIMO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09283641 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 621.323.851.49, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.969.897/0001-03, estabelecida na Av. Miguel Sutil n.º 2998, bairro Pico do Amor, cidade de Cuiabá/MT, neste ato representada pelo Sr. SEVERINO REZENDE DA SILVA, portador do RG n.º 02676837203 SSP/MT e CPF n.º 000.948.051-05 doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2024, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
1.1 Pelo presente instrumento, encontra-se embasamento legal no Art. 124, I, b, e Art. 125 da Lei Federal n° 14.133/21, e suas alterações posteriores, entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e a empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, resolvem:
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto formalizar o ACRÉSCIMO no valor global do contrato original, firmado entre as partes em 15 de maio de 2024, em conformidade com as disposições previstas na sua Cláusula Décima Quarta.
2.2. O acréscimo de valor mencionado no item 2.1 será aplicado aos respectivos Lotes nos percentuais abaixo discriminados:
· LOTE 01 (PSF 35): Acréscimo de 38,30% (trinta e oito vírgula trinta por cento).
· LOTE 02 (MARCO AZUL): Acréscimo de 47,87% (quarenta e sete vírgula oitenta e sete por cento).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO
3.1. DO LOTE 01 (PSF 35) - O valor inicial do contrato para o LOTE 01 (PSF 35) é de R$ 270.132,20 (duzentos e setenta mil, cento e trinta e dois reais e vinte centavos).
3.1.1. O valor do ACRÉSCIMO correspondente ao percentual de 38,30% (trinta e oito vírgula trinta por cento), no valor de R$ 103.451,42 (cento e três mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos).
3.1.2. O novo valor global do contrato para o LOTE 01 (PSF 35), após o acréscimo, passa a ser de R$ 373.583,62 (trezentos e setenta e três mil, quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos).
3.2. DO LOTE 02 (MARCO AZUL) - O valor inicial do contrato para o LOTE 02 (MARCO AZUL) é de R$ 125.845,10 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e dez centavos).
3.2.1. O valor do ACRÉSCIMO correspondente ao percentual de 47,87% (quarenta e sete vírgula oitenta e sete por cento) no valor de R$ 60.242,02 (sessenta mil, duzentos e quarenta e dois reais e dois centavos).
3.2.2. O novo valor global do contrato para o LOTE 02 (MARCO AZUL), após o acréscimo, passa a ser de R$ 186.087,12 (cento e oitenta e seis mil, oitenta e sete reais e doze centavos).
3.3 - Os efeitos financeiros decorrentes aos acréscimos passam a vigorar a partir da publicação do referido Termo Aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital da Concorrência Pública n°. 002/2024.
4.2. Os demais termos e condições do Contrato original permanecem inalterados e plenamente válidos.
5. CLÁUSULA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Nova Bandeirantes - MT. 09 de dezembro de 2025.