LEI MUNICIPAL Nº 1371/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1371/2025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração de nomenclaturas, níveis e atribuições de cargos comissionados, bem como sobre a criação de novo cargo comissionado, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Sr. Adelcino Francisco Lopo, faz saber que a Câmara de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Ficam alterados as nomenclaturas, níveis e atribuições/competências dos cargos comissionados abaixo especificados:
a) Coordenador Mun. de Programas Sociais – A-04, passa a ser Coordenador do CRAS - A-04;
Atribuições/Competências do Coordenador do CRAS:
Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contrarreferência do CRAS; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com as famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica; Responsável pela organização das ações ofertadas pelo PAIF, bem como atuar como articulador da rede de serviços socioassistenciais no território de abrangência do CRAS. Atender as normas e legislação vigentes;
b) Coordenador Mun. do Programa Criança Feliz – A-04, passa a ser Coordenador da Primeira Infância - A-04;
Atribuições/Competências do Coordenador da Primeira Infância:
Articular e gerenciar políticas intersetoriais (assistência social, saúde, educação, cultura) para garantir o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 6 anos, atuando na gestão de equipes (como visitadores), no monitoramento de programas (como o Criança Feliz), na mobilização de recursos e da rede, e na elaboração e acompanhamento do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI), focando no apoio dos direitos das crianças, especialmente as em vulnerabilidade social; Promover seminários e debates para sensibilizar gestores e setores para a causa da Primeira Infância; Realizar diagnóstico local da Primeira Infância para identificar prioridades e demandas da famílias; obedecer as legislações relacionadas a Primeira Infância, e outras atribuições relacionadas ao cargo.
c) O Chefe Municipal do Programa Bolsa Família (Sec. A. Social) – A-05, passa a ser Coordenador do Cadastro Único (CadÚnico) - A-04;
Atribuições/Competências do Coordenador do Cadastro Único (CadÚnico):
coordenar e gerenciar todas as atividades relacionadas ao Cadastro Único e aos programas sociais federais no âmbito do município, incluindo a gestão de usuários do sistema, articulação intersetorial e monitoramento das ações de cadastramento; revogar e gerenciar os perfis de acesso dos operadores e entrevistadores do Cadastro único no município; Promover a integração do Cadastro Único com a diversas políticas públicas (assistência social, saúde, educação, etc.) para garantir o acesso das famílias aso programas e benefícios disponíveis; Acompanhar as ações de cadastramento e atualização cadastral, assegurando a qualidade e a veracidade das informações registradas no sistema; Orientar a equipe municipal (entrevistadores, supervisores) sobre os procedimentos, normas e legislação do Cadastro Único, podendo inclusive participar de capacitações e formação continuada; atender as normas e legislações vigentes; garantir que a gestão do Cadastro Único no município seja eficiente, precisa e alinhada com as normas federais, facilitando o acesso da população de baixa renda aos programas sociais; Outras atribuições relacionadas ao cargo.
Art. 2º - Fica criada, na estrutura básica da Administração Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 296/2001, as vagas e cargo comissionado abaixo especificado, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social:
· 1 vaga – Coordenador de Políticas Públicas para Mulheres.
Parágrafo Primeiro. A remuneração de Coordenador de Políticas Públicas para Mulheres, será baseada no nível (A-04).
Parágrafo Segundo. As Competências do cargo de Coordenador de Políticas Públicas para Mulheres são:
I. Elaborar, coordenar e implementar planos, programas e projetos voltados para as mulheres;
II. Coordenar ações de prevenção e combate à violência contra a mulher;
III. Promover a igualdade de gênero e combater a discrição;
IV. Realizar campanhas educativas e de conscientização sobre a Lei Maria da Penhas e direitos;
V. Atuar como interlocutor das demandas femininas junto a órgãos públicos e provados;
VI. Fortalecer e dialogar com os Conselhos de Direitos das Mulheres;
VII. Propor e acompanhar convênios e parcerias;
VIII. Atender as normas e legislações vigentes e outras atribuições voltadas para a defesa dos Direitos das Mulheres promovendo e coordenando ações e programas que atendam às necessidades da população feminina, auxilia o poder executivo na concretização de parcerias e adesão à programas com o Estado e a Federação, bem como na interlocução com a Sociedade Civil Organizada;
Art. 3º - Fica criada, na estrutura básica da Administração Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 296/2001, as vagas e cargo comissionado abaixo especificado, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento:
· 1 vaga – Diretor Executivo do FUNAPEM.
Parágrafo Primeiro. A remuneração de Diretor Executivo do FUNAPEM, será baseada no nível (A-02).
Parágrafo Segundo. As Competências do cargo de Diretor Executivo do FUNAPEM são:
IX. possuir graduação de nível superior, com respectivo registro no Conselho de Classe, quando exigido;
X. possuir experiência em gestão pública comprovada;
XI. possuir Certidões Negativas Cível e Criminal, referente a Justiça Federal e Estadual;
XII. possuir aprovação em exame de certificação de dirigente, organizado por entidade autônoma com reconhecimento e capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Previdência;
XIII. representar o FUNAPEM em todos os atos e perante quaisquer autoridades;
XIV. comparecer às reuniões do Conselho Previdenciário, sem direito a voto;
XV. cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Previdenciário;
XVI. apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Previdenciário;
XVII. despachar os processos de habilitação a benefícios;
XVIII. movimentar as contas bancárias do FUNAPEM conjuntamente com o Presidente do Conselho Previdenciário;
XIX. ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração;
XX. cumprir e fazer cumprir a Lei Municipal nº 414 de 20 de outubro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pontal do Araguaia/MT e suas alterações, bem como demais normas e legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia – MT, 09 de Dezembro de 2025.
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal