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Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

LEI MUNICIPAL N° 1.367, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

EMENTA: Altera a Lei Orçamentária Anual do Município de Nova Monte Verde para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1.361, de 11 de novembro de 2025, para adequar a classificação funcional de ação da Assistência Social, e dá outras providências.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, prefeito do município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara aprova e, sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Orçamentária Anual – LOA 2026 – Lei Municipal nº 1.361, de 11 de novembro de 2025, para fins de adequação da classificação funcional da Ação 2085 – Serviço de Acolhimento Familiar, que passa a ter a subfunção 245 – Serviços Socioassistenciais, em substituição à subfunção 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais dotações e disposições constantes da Lei Municipal nº 1.361, de 11 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Monte Verde – MT, 09 de dezembro de 2025.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal