RESOLUÇÃO Nº 07, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Fixa o Calendário de Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de União do Sul, para vigorar na Sessão Legislativa de 2026 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, através da Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de União do Sul, para Sessão Legislativa de 2026, assim estabelecidas:
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Ano |
Mês Fevereiro |
Dias 09 e 23; |
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Março |
09 e 23; |
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Abril |
06 e 20; |
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Maio |
04 e 18; |
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2 |
Junho |
01 e 15; |
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0 |
Julho |
06 e 13; |
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2 |
Agosto |
03 e 17; |
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6 |
Setembro |
14 e 28; |
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Outubro |
05 e 19; |
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Novembro |
03 e 16; |
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Dezembro |
07 e 14. |
Parágrafo Primeiro – As Sessões Ordinárias serão em número de 22 (vinte e dois) Sessões Anuais, e terão início a partir das 19:00 horas.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo feriados, ponto facultativo ou qualquer outra causa que impeça a sua realização, as Sessões serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente ou data indicada pela Mesa Diretora, ou pela maioria dos Vereadores.
Art. 2º - A Câmara Municipal de Vereadores poderá ser convocada extraordinariamente pelo Prefeito Municipal, pelo Presidente da Câmara ou por requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante.
Art. 3º - Salvo doença comprovada, licença, missão autorizada pela Câmara, o Vereador não poderá deixar de comparecer à Terça Parte das Sessões previstas no artigo 1º desta Resolução, sob pena de perda de mandato.
Art. 4º – As faltas atribuídas aos Vereadores, que não comparecer as Sessões Plenárias, salvo motivo justificado, serão descontados a razão de um doze avos do subsídio mensal fixado, por falta.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
ESTADO DE MATO GROSSO
Em 08 de dezembro de 2025
ABIMAEL BARBOSA DE SÁ BANNER BAGATINI
Ver. Presidente Ver. 1º Secretário