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Prefeitura Municipal de Nova Maringá

INSTRUÇÃO NORMATIVA № 01/2025/SEMEC

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional – Adm Escolar, Monitor de Desenvolvimento Infantil, profissional do Apoio pertencente ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e resumo do calendário escolar para o ano letivo de 2026 e demais providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96 e a Lei Municipal nº 784/2013.

Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação;

Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas Unidades Escolares Municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Regulamentar o processo de contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas do professor e regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional – Adm Escolar, Monitor de Desenvolvimento Infantil e Apoio em geral da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.

Art.2º. Todos os profissionais efetivos da educação, que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, devem fazer a contagem de pontos na sede da Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

I – em afastamento por licença para interesses particulares;

II – o servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das funções;

III – Profissionais efetivos em exercício de função gratificada: Secretário de Educação, Assessor Pedagógico, Diretores, Coordenadores Pedagógicos e servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação.

IV – Servidores desviados da função de concurso lotados na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer.

VI - Servidores cedidos para outros órgãos administrativos vinculados ao poder executivo municipal;

Parágrafo único. Para atribuição dos profissionais efetivos e/ou em constante Licença Saúde e/ou em Readaptação.

Deve ser observado:

V - em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde (mais de 06 meses) com apresentação do Laudo Pericial emitido por perito médico do INSS ou médico do trabalho.

II – o profissional em readaptação com período superior a 06 (seis) meses, com apresentação do Laudo Pericial emitido por perito médico do INSS ou médico do trabalho.

Art. 3º. Quando houver ausência de um servidor por motivos diversos, outro profissional efetivo remanescente ou contratado (com prioridade ao efetivo remanescente) que desempenhe a mesma função poderá representá-lo no momento da contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho através de uma procuração assinada.

Art. 4º. Para contagem de pontos, será considerado para as turmas a partir do 1º ano do ensino Ensino Fundamental o avanço das turmas no decorrer do ano letivo, baseando-se nos dados coletados através das avalições diagnosticas e avaliação final de Língua Portuguesa e Matemática realizadas, pontuando todos os docentes em que as turmas obtiverem um avanço de no mínimo 05% no número de alunos acima do mínimo.

§ único - Para as turmas do Ensino Fundamental (1º ano) será computado apenas os alunos que estiveram matriculados desde o início do ano letivo e que tenham realizado a avaliação do pré-escolar/ ou a diagnóstica.

Art. 5º. Para contagem de pontos, será considerado para as turmas de Pré-escola o total de alunos acima do mínimo das turmas na avaliação final de desempenho realizada no ano letivo de 2025, pontuando todos os docentes em que as turmas obtiverem no mínimo 60% dos alunos acima do mínimo.

Art. 6º. Para contagem de pontos também será contabilizado o desempenho das turmas de Pré II a 6º ano E.F na ultima avaliação de fluência do ano letivo.

Art. 7º. Os docentes que ministram aula em mais de uma turma /etapa, a porcentagem de alunos acima do mínimo será somado e dividido pela quantidade geral de classes atendidas pelo profissional, para se obter a media geral das turmas em que o mesmo leciona.

Art. 8º. No momento da contagem de pontos os docentes devem optar por uma das etapas constantes no campo “OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO EM TURMAS DE: ( ) Ed. Infantil, ( ) 1º ciclo ou ( )2º Ciclo”, onde com base nessa escolha serão divididos os grupos no momento da atribuição de sala/aulas.

Art. 9º. Os Técnicos Administrativos Educacionais – Monitores deverão ser atribuídos por Etapa de Ensino na unidade escolar, onde caberá ao professor respeitando a ordem classificatória da pontuação a escolha de seu auxiliar de sala.

Art. 10º. Caso haja disponibilidade de vagas, serão admitidos profissionais com contrato temporário ou prestador de serviço temporário, na Rede Municipal de Ensino para exercer as funções dos cargos descobertos.

Art. 11º. Conforme Lei Municipal nº 815 de 04 de março de 2015, os professores poderão a critério e no interesse da Administração Publica ministrar aulas excedentes.

SEÇÃO II

DA CONTAGEM DE PONTOS

Art. 12º. A Contagem de Pontos será feita na Sede da Secretaria Municipal de Educação, sendo a Comissão de Contagem responsável em conduzir o processo.

§ 1º. A COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTOS, na Secretaria Municipal de Educação será composta de:

I – Um representante do Sindicato;

II – Um representante dos Coordenadores Municipais;

III – Um representante dos professores;

IV – Um representante do quadro de Técnico Administrativo Educacional – Monitores;

V – Um Representante do Quadro de Apoio Administrativo Educacional;

VI – Um Técnico da Secretaria Municipal de Educação;

§ 2°. O número de membros da Comissão deverá ser definido de acordo com a demanda de trabalho do Município, sendo no mínimo de 04 (quatro) e máximo de 06 (seis) membros.

§3º. A Comissão de contagem de pontos fará a análise, conferência, atualização dos dados e validação dos documentos apresentados pelos profissionais, nos casos de apresentação de cursos online (EaD), expedidos por instituições certificadoras autorizadas pelo MEC, ressaltando que os cursos devem ser específicos da área de atuação para os profissionais TAE/AAE, a Comissão deverá analisar se o curso foi realizado em lapso temporal compatível com a carga horária do curso, ex.: se o curso for de 40 (quarenta) horas, deverá corresponder no mínimo a 5 (cinco) dias de duração.

Art. 13º. A SEMEC não se responsabiliza por servidores impossibilitados de comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação nos dias determinado para contagem de pontos, onde os mesmos em caso de ausência devem apresentar Atestado Médico à Comissão de Contagem de Pontos para que seja remarcada nova data para que o processo seja feito; Para a realização da Contagem de Pontos a Comissão seguirá os procedimentos abaixo:

I – Elaborar tabela de Convocação dos dias e horário da contagem de pontos dos Professores, Técnicos Administrativos e Apoio, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa nº 01/2025.

II – Oficializar a entrega da Instrução Normativa nº 01/2025 para os profissionais da educação, via e-mail ou WhatsApp até o dia 10/12/2025.

III – Elaboração de atas ao término de cada fase e etapa do processo de contagem de pontos, especificado o nome dos servidores e eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Trabalho.

Art. 14º. O inicio do processo de contagem de pontos dos profissionais efetivos da educação será no dia 11/12/2025;

Art. 15º. De modo que o tempo de serviço dos profissionais em qualquer rede de ensino não será contabilizado, os professores da educação básica que possuírem dois concursos contarão os dois de forma conjunta.

Art. 16º. Aos professores que possuem lotação em unidade escolar diferente da etapa definida de seu concurso, caso opte por permanecer na etapa e unidade escolar em que atuou no ano letivo de 2025, poderá utilizar os pontos usufruídos durante o período letivo atual.

Paragrafo único. Caso o docente opte pela utilização dos pontos adquiridos em uma unidade diferente da designada de seu concurso, o mesmo não poderá utilizar da classificação alcançada para atribuir-se em etapa diferente da originária dos pontos.

Art. 17º. As fichas para contagem de pontos serão encaminhadas impressas para a instituição de lotação de cada servidor, ficando a direção da escola responsável pelo direcionamento das mesmas, em caso de fichas faltosas ou erros ortográficos o arquivo será encaminhada via e-mail para que seja impressa e direcionada ao servidor.

Art. 18º. Para contagem de pontos referentes à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

Art. 19º. Após o preenchimento da ficha de contagem de pontos, não será permitido alteração.

Art. 20º. A divulgação dos resultados será a partir do dia 16/12/2025, em local de fácil visualização, além de encaminhar para as instituições de modo que ocorra disseminação de informação, onde os profissionais serão classificados, por ordem decrescente de pontos obtidos e por habilitação, no caso dos professores, em caso de empate, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:

I – maior idade.

SEÇÃO III

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E JORNADA DE TRABALHO

Art. 21º. Para efeito desta Instrução Normativa a atribuição da jornada de trabalho do professor efetivo será Conforme a Lei Municipal nº 784/2013 e Lei Municipal nº 984/2018.

§ 1º. A atribuição dos professores, técnicos administrativos e apoio efetivo são de caráter permanente na respectiva unidade escolar, salvo os casos em que ocorram conflitos internos.

§ 2º. O cumprimento das horas atividades do professor em regência de classe e que trabalha em duas (02) escolas da rede municipal, deverá ser na escola de lotação bem como a formação continuada.

§ 3º - Devido ao redimensionamento das turmas de 6º ano da Escola Municipal Wilson Ribeiro, a atribuição para os professores licenciados em área especifica, deverá ocorrer nas turmas de 4º ou 5º ano.

Art. 22º. A realização da atribuição de aulas e regime/jornada de trabalho será realizada no prédio da Secretaria Municipal de Educação com a participação da comissão de trabalho em sessão solene com registro em livro Ata, sendo a Comissão de Atribuições responsável em conduzir o processo.

§ 1º - O processo de atribuição será feito em etapas, e só será permitido no local e no momento com os componentes da comissão de atribuição e os profissionais divididos por função.

§ 2º - Após a conclusão do processo de atribuição os resultados serão fixados na escola em local público e de fácil acesso.

Art. 23º. A Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, na Secretaria Municipal de Educação será composta de:

I – Secretária Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer;

II – Os coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares;

III – 1 (um) representante dos diretores escolares escolhido entre os pares;

IV – 1 (um) Técnico da Secretaria Municipal de Educação;

V - 1 (um) Técnico de Escola Municipal.

Art. 24º. Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas dos professores e regime/jornada de trabalho seguirá o seguinte cronograma:

I - A atribuição do Técnico Administrativo Educacional – Adm Escolar, Técnico Administrativo Educacional – Monitor e profissionais do Apoio se iniciará no dia 19.01.2026, às 8 h, na sede da secretaria Municipal de Educação.

II - A atribuição de classes e/ou aulas do Professor se iniciará em 19.01.2026, às 14 h, na sede da Secretaria Municipal de Educação.

III - A atribuição de classes e/ou aulas de professores, técnicos administrativos e apoio administrativo do distrito de Brianorte se iniciará no dia 20/01/2026.

Art. 25º Ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição de classes e/ou aulas e da jornada de trabalho será escrito atas, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas, atribuídas ou não atribuídas, sendo que deve ser especificado o nome do servidor que ficou remanescente e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Trabalho.

Art. 26º. Todos os Profissionais da Educação em READAPTAÇÃO– deverão participar do Processo de Atribuição de aulas/cargos, se ainda vigente o período da readaptação e, no momento da atribuição farão opção por desenvolver a atividade pedagógica elencada abaixo, de acordo com suas possibilidades de atuação, contribuindo com a gestão dos processos pedagógicos da escola/Secretaria Municipal de Educação, e cumprir o regime/jornada de trabalho semanal na escola ou local para onde for designado.

I – em atividades no apoio ao “PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM” - em atividades complementares à sala de aula, correlatas às atividades de articulação da aprendizagem, como professor de apoio escolar, em unidade específica para recomposição de aprendizagem, podendo ser 02 profissionais na unidade.

§ 1º Somente poderá atribuir na função elencada no inciso acima, o profissional em constante período de readaptação, com PERÍCIA MÉDICA VIGENTE.

§ 2º A atribuição dos profissionais em readaptação dar-se-á nas vagas constantes no inciso supracitado, obedecendo à necessidade de manutenção do quadro das unidades escolares, observando ainda, a classificação na contagem de pontos.

§ 3º Em caso de existir mais de um profissional em readaptação concorrendo a uma mesma função em uma mesma unidade escolar, o desempate será através do tempo de serviço na unidade almejada, caso permaneça o empate o critério a ser utilizado será o servidor com maior idade.

§ 4º O profissional em readaptação deverá cumprir a jornada de trabalho integral na unidade escolar ou no local para onde for designado.

§ 5º Se o servidor efetivo entrou em readaptação no curso do ano letivo, deve-se igualmente fazer sua atribuição na função de readaptação, seguindo as orientações acima, devendo a escola proceder aos trâmites para liberação junto a Secretaria Municipal de Educação.

§ 6º Caberá à Secretaria Municipal de Educação distribuir os profissionais que ficarem remanescentes entre as unidades escolares do município.

Art. 27º. Para a atribuição do professor nas salas de aulas nos segmentos: Educação Infantil 04 e 05 (Pré I e II) e Ensino Fundamental 1ºano, 2º ano e 3º ano, será preciso já ter regido as respectivas etapas, ter cursado a formação do ALFABETIZA MT e participado da capacitação do programa de ensino ALFA E BETO, como também se faz necessário à lotação de professores com maior domínio pedagógico nas turmas de base da primeira etapa da educação básica municipal, onde este domínio deve ser constatado através de índices numéricos, obtidos através dos resultados alcançados nas avaliações externas e internas realizadas pelas turmas no decorrer do ano letivo anterior.

Art. 28º. Para a atribuição de Técnico Administrativo Educacional – Monitor do segmento Educação Infantil 04 e 05 anos (Pré I e II), será PRIORITARIAMENTE que o Técnico Administrativo Educacional – Monitor, ter curso técnico especifico que o capacite para a área de atuação, ter curso superior completo ou em andamento (no mínimo até o 4º semestre) em pedagogia, tendo em vista a necessidade de profissionais que possuam maior conhecimento pedagógico no segmento em questão, para melhor desempenho do material apostilado junto ao docente da turma.

Art. 29º. Para a atribuição do professor nas disciplinas de base dos anos finais do ensino fundamental (PORTUGUÊS E MATEMÁTICA), se faz necessário à lotação de professores com maior domínio pedagógico nas disciplinas, onde este domínio deve ser constatado através de índices numéricos, obtidos através dos resultados alcançados nas avaliações externas e interna realizadas pelas turmas no decorrer do ano letivo.

Art. 30º. A disciplina de Inglês será atribuída preferencialmente ao docente que tenha lecionado essa disciplina no ano anterior, tendo em vista a facilidade para os momentos de capacitação e possíveis encontros presenciais, se faz necessário que o professor tenha participado do curso da Pearson e tenha facilidade com aparelhos de multimídia, já que os mesmos são instrumentos muito utilizados nas etapas onde a disciplina é ministrada.

Art. 31º- Para atribuição de professores efetivos deve-se observar:

a) Os professores que ocupam outro cargo público, licitamente acumulável, devem apresentar documento de sua carga horária, que comprove a compatibilidade de horário nas 02 redes de ensino e, que assegure o cumprimento do regime de trabalho do cargo efetivo em sala de aula e das horas atividades na rede municipal de ensino, não podendo exceder a 60 horas semanais no cômputo da jornada total de trabalho;

b) Para os professores que elevaram para 30 horas, a hora atividade deve ser realizada em horário que não seja conflitante com sua lotação em sala de aula.

Art. 32º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer proceder à lotação do profissional efetivo que deixar de participar das etapas do processo de atribuição de classes e/ou aulas, regime/jornada de trabalho, na escola em que houver vaga.

Art. 33º. O profissional da educação investido em mandato eletivo participará do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, aplicando-se as seguintes regras:

I - tratando-se de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo ou função;

II - investido no mandato de Prefeito ou Vice-Prefeito, será afastado do cargo ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horário, receberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

Art. 34º. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão de Atribuições de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho juntamente com o setor jurídico da Prefeitura Municipal de Nova Maringá - MT, onde será análise e emitido parecer.

Art. 35º. Na atribuição do regime/jornada de trabalho do técnico em gestão escolar, monitor de desenvolvimento infantil e apoio a carga horária de 40 horas semanais.

Art. 36º. O quadro administrativo das unidades escolares será composto pelos seguintes cargos:

I - Técnico Administrativo Educacional - Adm Escolar;

II – Técnico Administrativo Educacional – Monitor;

III - Técnico Administrativo Educacional – Monitor para alunos portadores de Necessidades Especiais laudados, que estejam enquadrados nos grupos especificados no orientativo disponizado pelo Censo Escolar no que tange Ed. Especial.

IV – Apoio Administrativo Educacional - nas funções de merendeira, zeladora, vigilantes e outros que prestam serviço na unidade escolar.

Art.37º. Havendo vaga nos cargos citados anteriormente, a equipe gestora deverá encaminhar relatório para a Secretaria de Educação, com as vagas e períodos descobertos na unidade escolar para as devidas providencias.

Art.38º. A gestão escolar, não terá autonomia para alterar as atribuições realizadas no início do processo, também é vedado realizar atribuição para recomposição, projetos ou quaisquer outras ações que surgirem no decorrer do ano letivo, quando houver ocorrência de vaga livre ou em substituição de servidores;

SEÇÃO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39º. Aos profissionais efetivos em exercício de função gratificada: Diretor, Coordenador Pedagógico, professor afastado da sala de aula para projetos da secretaria municipal de educação, assessor pedagógico e aos que estão prestando serviços na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer é garantido à contagem de pontos.

Art. 40º. Compete a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 41º. A Equipe Gestora da Unidade Escolar que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações, praticando ação que caracterize NEPOTISMO no processo de atribuição de classes e/ou aulas/jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, será responsabilizada pelos seus atos na forma da Lei.

Art. 42º. A Secretaria Municipal, a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento desta Instrução Normativa que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, para o ano letivo de 2026, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 43º. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Atribuições de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho no município e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados à Comissão da Equipe Central na Secretaria de Educação.

Art. 44º. Nos casos em que o profissional da educação se sentir prejudicado, quanto ao processo de CONTAGEM DE PONTOS e DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO caberá recurso à Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, correspondente a etapa em questão.

Parágrafo único. O recurso referido no caput deste artigo não terá efeito suspensivo do processo (contagem de pontos e/ou atribuição), devendo ser interposto impreterivelmente, até 24 horas após cada sessão/etapa, tendo a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho o mesmo prazo para emissão do parecer.

Art. 45º. O ano letivo terá inicio no dia 02/02/2026 e término no dia 18/12/2026, onde o mesmo conta com um ato cívico obrigatório a todos os servidores e datas previstas para realização de Conselho de Classe.

§ 1°. O dia do aniversário do município não será considerado dia letivo, porém é OBRIGATÓRIO a presença de toda comunidade escolar no momento do ato cívico ou comemoração prevista.

§ 2°. As datas de reunião do Conselho de Classe, não serão consideradas como dia letivo, todavia é OBRIGATÓRIO o cumprimento da jornada de trabalho pelos profissionais lotados na unidade escolar.

§ 3°. As datas de realização do conselho de classe, referentes ao ano letivo 2026 da rede municipal de ensino, deverá seguir o cronograma abaixo, não sendo passível de alterações:

a) 1º bimestre - 17/04/2026;

b) 2º bimestre - 29/06/2026;

c) 3º bimestre - 28/09/2026;

d) 4º bimestre - 11/12/2026.

Art. 46º. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Simone da Cruz Montanha

Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer

Nova Maringá, 08 de Dezembro de 2025;

Registra-se

Publica-se

Cumpra-se

 

COMISSÃO

REPRESENTANTE DO APOIO – JANAINA BERNARDES DE SOUZA

REPRESENTANTE DOS COORDENADORES MUNICIPAIS – SOLANGE GARCIA HARALA

REPRESENTANTE DOS PROFESSORES – CARLINDO SÉRGIO DE ASSUNÇÃO

REPRESENTANTE DOS TECNICOS – LUCIANA BUCHS DA SILVA

REPRESENTANTE DO SINDICATO – ROSA LICE LEITE

TECNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – KARINA RITA DE BARROS

HORARIO DE CONTAGEM DE PONTOS APOIO ADM EDUC – LIMPEZA E MANUTENÇÃO

NOME

DATA

HORARIO

  1.  

Aline Cristina Arruda Ranke

11/12/2025

08h 50 min

  1.  

Elisangela dos Santos Barros

11/12/2025

09h

  1.  

Janaina Bernardes de Souza

11/12/2025

09h 10 min

  1.  

Pamella Castro Vieira

11/12/2025

09h 20 min

  1.  

Rosely Rodrigues da Silva

11/12/2025

09h 30 min

  1.  

Sueli da Silva Carvalho Casari

11/12/2025

09h 40 min

  1.  

Steffany Barbosa de Souza

11/12/2025

10h

  1.  

Maria Antonia Oliveira Damacena

11/12/2025

10h 30 min

  1.  

Jocieli Silva Ferreira

11/12/2025

10h 40 min

HORARIO DE CONTAGEM DE PONTOS APOIO ADM EDUC – NUTRIÇÃO

NOME

DATA

HORARIO

  1.  

Denilza dos Santos

11/12/2025

07h 30min

  1.  

Eli Lourdes Dall Agnol

11/12/2025

07h 40 min

  1.  

Izoraide Xavier de Almeida

11/12/2025

07h 50 min

  1.  

Marli Vieira Martins

11/12/2025

08h 10 min

  1.  

Miltes Jesus da Silva

11/12/2025

08h 20 min

  1.  

Silvia Nazaro

11/12/2025

08h 40min

HORARIO DE CONTAGEM DE PONTOS TECNICO ADM EDUC – SECRETÁRIA

NOME

DATA

HORARIO

  1.  

Amanda Jacinto dos Santos

11/12/2025

10h 45 min

  1.  

Edjane Farias de Carvalho Camelo

11/12/2025

10 h 50 min

  1.  

Karina Rita de Barros

11/12/2025

10h 55 min

HORARIO DE CONTAGEM DE PONTOS APOIO ADM EDUC – MOTORISTAS

NOME

DATA

HORARIO

  1.  

Aderson Souza da Silva

11/12/2025

13h 20 min

  1.  

Amauri Martins

11/12/2025

13h 30 min

  1.  

Cleomar Rodrigues da Silva

11/12/2025

13 h 40 min

  1.  

Diego Peixe Costa

11/12/2025

13h 50 min

  1.  

Eliseu Wanderson Junior Ferreira

11/12/2025

14 h

  1.  

Jeferson Roberto dos Santos

11/12/2025

14 h 10 min

  1.  

José Carlos Zardo

11/12/2025

14h 20 min

  1.  

Jose Madalena da Cruz

11/12/2025

14h 30 min

  1.  

José Roberto de Lima Souza

11/12/2025

14h 40 min

  1.  

Paulino Catarino de Assunção

11/12/2025

14h 50 min

  1.  

Rodrigo Tavares de Azevedo

11/12/2025

15h

HORARIO DE CONTAGEM DE PONTOS TECNICO ADM EDUC –MONITOR

NOME

DATA

HORARIO

  1.  

Bruna Franciele Santos Damaceno

11/12/2025

15h 10 min

  1.  

Cristina de Souza Gonçalves

11/12/2025

15h 30 min

  1.  

Dinalva Alves Santana Sanfelice

11/12/2025

15h 40 min

  1.  

Dislene Souza Silva

11/12/2025

16h

  1.  

Elizangela Lemos de Souza Reis

11/12/2025

16h 10 min

  1.  

Elizangela dos Santos Ribeiro

11/12/2025

16h 20 min

  1.  

Fatima Lopes de Souza

11/12/2025

16h 30 min

  1.  

Fernando Vieira de Souza

11/12/2025

16h 40 min

  1.  

Franciele Kramer Henke

11/12/2025

16h 50 min

  1.  

Lidia Oliveira França

12/12/2025

07h 20 min

  1.  

Luciana Buchs da Silva

12/12/2025

07h 30 min

  1.  

Luzia Maria da Conceição Silva

12/12/2025

07h 40 min

  1.  

Maria Fernanda Jacinto dos Santos

12/12/2025

07h 50 min

  1.  

Regina Maria da Silva

12/12/2025

08h

  1.  

Rosangela Melo Golarte

12/12/2025

08h 10 min

  1.  

Roseli dos Santos Ribeiro

12/12/2025

08h 20 min

HORARIO DE CONTAGEM DE PONTOS PROFESSORES EDUCAÇÃO INFANTIL

NOME

DATA

HORARIO

  1.  

Inês Aparecida Klemp

12/12/2025

08h 40 min

  1.  

Josiane Aparecida da Silva

12/12/2025

08h 50 min

  1.  

Silmara Aparecida Correia

12/12/2025

07h

  1.  

Silvia Maria Arantes do Pinho

12/12/2025

09h

  1.  

Vilma Alves de Oliveira

12/12/2025

09h 10 min

HORARIO DE CONTAGEM DE PONTOS PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL

NOME

DATA

HORARIO

  1.  

Alcione Savio Ribeiro

12/12/2025

09h 20 min

  1.  

Benedito João de Miranda

12/12/2025

09h 30 min

  1.  

Carlindo Sergio de Assunção

12/12/2025

14h

  1.  

Cleusa Derussi

12/12/2025

14h 10 min

  1.  

Geraldo de Souza

12/12/2025

14h 20 min

  1.  

Ione Borges Martins

12/12/2025

09h 40 min

  1.  

Keila Pinheiro Karru

12/12/2025

10h

  1.  

Leni Pereira dos Santos

12/12/2025

14h 40 min

  1.  

Luzia Marinalva Coradi Braga

12/12/2025

10h 10 min

  1.  

Maria de Fatima Ralla

12/12/2025

10h 20 min

  1.  

Maria Raimunda Araújo da Silva

12/12/2025

10h 30 min

  1.  

Rosa Lice Leite

12/12/2025

14h 50 min

  1.  

Rosana Faria Leite

12/12/2025

13h 20 min

  1.  

Rozilda Ramão Batista

12/12/2025

10h 40 min

  1.  

Sandra Stefanes

12/12/2025

15h 10 min

  1.  

Simone da Cruz Montanha

12/12/2025

15h 30 min

  1.  

Solange Garcia Harala

12/12/2025

15h 20 min

  1.  

Sônia Maria Rosa Leite

12/12/2025

13h 10 min

  1.  

Tânia Inês Dresch

12/12/2025

15h

  1.  

Terezinha Ralla

12/12/2025

13h 30 min

  1.  

Vanda da Silva

12/12/2025

13h 40 min

  1.  

Vilmar Bokorni

12/12/2025

13h 50 min

HORARIO DE CONTAGEM DE PONTOS PROFESSORES EDUCAÇÃO INFANTIL BRIANORTE

NOME

DATA

HORARIO

Antonia Vebra do Nascimento

12/12/2025

15h 40 min

Eremita Anterina Oliveira da Cruz

12/12/2025

15h 50 min

HORARIO DE CONTAGEM DE PONTOS TECNICO ADM EDUC –MONITOR BRIANORTE

NOME

DATA

HORARIO

Adriana Amancio da Silva

12/12/2025

16h 00 min

Jakeline Eugenia Ramos

12/12/2025

16h 10 min

HORARIO DE CONTAGEM DE PONTOS APOIO ADM EDUC – VIGIA BRIANORTE

NOME

DATA

HORARIO

José Anildo de Melo

12/12/2025

16h 20 min

HORARIO DE CONTAGEM DE PONTOS APOIO ADM EDUC – MOTORISTAS BRIANORTE

NOME

DATA

HORARIO

Aparecido José da Silva

12/12/2025

16h 30 min