LEI MUNICIPAL Nº 1373/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1373/2025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O ICC – INSTITUTO CONSTRUINDO CONEXÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Pontal do Araguaia, o Instituto Construindo Conexões, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente constituído e com sede neste Município, que desenvolve atividades voltadas à promoção social, educacional e comunitária.
Art. 2º. O reconhecimento de Utilidade Pública previsto nesta Lei possibilita ao Instituto Construindo Conexões:
I – Celebrar parcerias, convênios ou termos de fomento com o Poder Público Municipal, observada a legislação vigente;
II – receber auxílios, subvenções ou contribuições, quando houver previsão legal e orçamentária;
III – firmar cooperação com órgãos públicos para execução de projetos de interesse social.
Art. 3º. O Instituto Construindo Conexões deverá manter, à disposição do Poder Público Municipal, documentação que comprove:
I – regular funcionamento;
II – prestação anual de contas da entidade aos seus associados;
III – a continuidade das atividades de interesse público desenvolvidas no Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Araguaia – MT, 09 de dezembro de 2025.
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal