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Prefeitura Municipal de Alto Garças

LEI MUNICIPAL Nº 1.521 DE, 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoria: Poder Executivo Municipal.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REPASSE DE INCENTIVO ADICIONAL, NA FORMA DE 14º SALÁRIO, AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT, NOS TERMOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica do Município de Alto Garças, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder repasse, a título de 14º salário, aos profissionais da educação do Município de Alto Garças, como forma de incentivo profissional, visando reconhecer e estimular aqueles que atuam na rede pública municipal de ensino.

§1º O repasse do 14º salário será efetuado em parcela única, de forma integral, no mês de dezembro.

§2º Farão jus ao 14º salário previsto no caput deste artigo todos os profissionais da educação que se encontrem em efetivo exercício de suas funções.

§3º O benefício previsto nesta lei também é destinado aos profissionais da educação cedidos por outros entes federativos, desde que estejam em exercício na rede municipal e atendam aos requisitos do parágrafo anterior.

§4º Os valores serão calculados individualmente, de acordo com a proporção dos meses trabalhados por cada profissional da educação no ano de referência.

§5º Também farão jus ao benefício descrito no caput os profissionais da educação que estiverem exercendo suas atividades diretamente nas unidades escolares da rede pública municipal.

§6º Sobre o 14º salário provisoriamente instituído na presente lei, não incidirá qualquer desconto previdenciário.

Art. 2º O pagamento da parcela adicional a título de 14º salário regulado por esta Lei estará estritamente vinculado ao ano administrativo de 2025, não vinculando o Poder Executivo Municipal a pagamentos para anos posteriores, salvo nova autorização legislativa.

Art. 3º É vedado ao Município, a qualquer título, valer-se de recursos próprios para antecipar, compensar ou complementar qualquer pagamento de recursos não previstos ou repassados especificamente para este fim.

Art. 4º O valor pago a título de 14º salário será correspondente a 01 (um) salário base vigente do cargo do profissional da educação, sem acréscimo de eventuais verbas indenizatórias, gratificações ou adicionais, observada a proporcionalidade em caso de exercício inferior a 12 (doze) meses no ano de referência, sempre ficando restrito à disponibilidade orçamentária do Município de Alto Garças/MT.

Art. 5º Em caso excepcional, fica autorizado nos termos desta lei a concessão do 15º salário.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do exercício financeiro.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 09 de dezembro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT