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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

DECRETO Nº 6.910, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 6.910, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores; de acordo com a Lei Municipal n.º 2.470, de 14 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; considerando que foi realizado a Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 67/2025 e a Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gasto com Pessoal – nº 67/2025; Decreta:

Art. 1º Nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 2.470/2022 e suas alterações posteriores, concede Progressão Funcional a(o) servidor(a) público(a) municipal José Ironaldo Araújo Pinto, Bioquímico, matrícula funcional 3419, do(a) Nível/Classe A-5 para o(a) A-6, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 3/12/2022 a 2/12/2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as dis­posições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 9 de dezembro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal