LEI Nº 3.381, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
10 de Dezembro de 2025
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$
145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos pelas anulações de dotações, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
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Órgão: |
11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
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Unidade: |
02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS |
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Funcão: |
08 – Assistência Social |
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Subfunção: |
244 – Assistência Comunitária |
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Programa: |
1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO |
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Proj/Atividade: |
2.139 – MAN DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE-FEAS |
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Natureza da Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor R$ |
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3.3.90. Aplicações Diretas |
(4.1.661) Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
145.000, 00 |
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Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024-LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, 08 de dezembro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres