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Prefeitura Municipal de Cáceres

LEI Nº 3.381, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$

145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos pelas anulações de dotações, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Órgão:

11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E

CIDADANIA

Unidade:

02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS

Funcão:

08 – Assistência Social

Subfunção:

244 – Assistência Comunitária

Programa:

1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO

HUMANO

Proj/Atividade:

2.139 – MAN DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL

ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE-FEAS

Natureza da Despesa

Fonte de Recurso

Valor R$

3.3.90. Aplicações Diretas

(4.1.661) Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência

Social

145.000, 00

Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024-LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cáceres/MT, 08 de dezembro de 2025.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres