DECRETO MUNICIPAL Nº 4591, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O REGISTRO IMOBILIÁRIO E EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO “RECANTO DO BOSQUE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 47, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa (EM VIGOR À ÉPOCA DA SUBMISSÃO);
CONSIDERANDO a legislação de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) no Município de Água Boa – MT;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº. 67, DE 17 de abril de 2012 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Código de Obras e Edificações do Município de Água Boa;
CONSIDERNADO o Decreto Municipal n.º 3.813, de 3 de março de 2022, que dispõe sobre a regularização das diretrizes para a aprovação da pré análise de loteamentos residenciais, comerciais e industriais pela gerencia de Água Boa-MT. (EM VIGOR À ÉPOCA DA SUBMISSÃO)
CONSIDERANDO o Despacho n°014/2025;
CONSIDERANDO o Parecer técnico n°022/2025.
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário e a execução das obras do empreendimento denominado “o RECANTO DO BOSQUE”, com finalidade RESIDENCIAL, de propriedade de L. C. LOTEADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.613.405/0001-20, com sede na Rua 5, nº 2052, Centro, Água Boa – MT, CEP: 78.635- 000, caracterizado como perímetro urbano, com área total loteada de : 94.693,89m², oriundo da Matrícula 18.757, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º O empreendimento confronta com a frente para a Avenida Planalto, Lateral esquerda com a Rua M-4, Lateral direita para as margens do Córrego do Val e fundos com a chácara 07.
Art. 3º A área total loteada é composta de 194 lotes, alimentados por ruas de acesso, com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:
I. Área de lotes: 56.246,28 m², correspondente a 59,40%
II. Área Verde: 9.503,20 m², correspondente a 10,04%
III. Áreas de Equipamento Público: 5.236,30 m², correspondente a 5,53%
IV. Sistema viário: 23.708,11 m², correspondente a 25,03%
V. Área total loteada: 94.693,89 m², correspondente a 100%
Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento e o Projeto Urbanístico, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia.
Art. 4º Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do memorial descritivo.
Art. 5º Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam caucionados, em favor do Município, 41 (quarenta e um) lotes, a saber: Quadra 01 – Lote 01; Quadra 05 – Lotes de 39 ao 46; Quadra 06 – Lotes de 01 ao 32.
Parágrafo Único. A caução será registrada juntamente com o empreendimento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumento.
Art. 6º O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação.
Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreendedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o qual não serão expedidos o Termo de Verificação e Execução de Obra.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, revogando as disposições em contrário, em especial o decreto n° 4505 de 17 de junho de 2025.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 08 de dezembro de 2025.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração