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Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 024/2025

O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro César Cals, 226, Centro, Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Nilmar Nunes de Miranda, brasileiro, empresário, Matrícula Funcional nº 9201, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS nº 024/2025, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, através da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, na edição do dia 09/12/2025, Processo Administrativo n.º 9008/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.1. DO OBJETO

1.2. A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REAGENTES, INSUMOS LABORATORIAIS E TESTES RÁPIDOS DE ANTÍGENO PARA COVID-19, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL E UNIDADES VINCULADAS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

2.1.1. Registro de Preço da empresa LIFE CARE DIAGNOSTICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 34.637.297/0001-12 localizada na Rua Mucuri, nº 191, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, CEP 30.150-190, representada pela sua Sócia Administradora Sra. Lenice Rosane Andrade Gomes Canela, CPF nº. ***.019.416.**, RG sob o nº ***.919.**, SSP-MG.

2.1.2. Registro de Preço da empresa LUVERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.391.064/0001-99 localizada na Avenida Gabriel Muller, nº 127N, Módulo 02, Juína/MT, CEP 78.320-000, representada pelo seu Sócio Administrador Sr. Rogério Veronese, CPF nº. ***.138.876.**, RG sob o nº ***.848.**, SSP-MT.

2.1.3. Registro de Preço da empresa MEGA MED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.847.311/0001-23 localizada na Rua Conde Afonso Celso, nº 1610 – sala 01, Jardim Sumaré, Ribeirão Preto/SP, CEP 14.025-040, representada pela sua Proprietária Sra. Norma Sueli Ferreira de Andrade, CPF nº. ***.206.838.**, RG sob o nº ***.278.**, SSP-SP.

2.1.4. Registro de Preço da empresa OBJETIVA PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.895.525/0001-56 localizada na Avenida Valencia, nº 577 – LT 17 QD 15, Set Três Marias, Goiânia/GO, CEP 74.369-475, representada pelo seu Sócio Administrador Sr. Leandro Nery de Oliveira, CPF nº. ***.217.131.**, RG sob o nº ***.206.**, SESP-GO.

2.1.5. Registro de Preço da empresa SILVA E SILVA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PARASAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.040.759/0001-36 localizada na Avenida Duque de Caxias, nº s/n, Setor Garavelo, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.930-490, representada pela sua proprietária Sra. Talyta Cristine Silva, CPF nº. ***.587.701.**, RG sob o nº ***.835.**, SSP-GO.

LIFE CARE DIAGNOSTICOS EIRELI

Item

Item

TCE

Descricao

UND FORN

QTD

Valor

Total

1

315276

109424-6

KIT REAGENTE UREIA UV: CONJUNTO DE REAGENTES LÍQUIDOS PARA DETERMINAÇÃO DE UREIA UV, EMBALAGEM SUPERIOR A 200ML, SISTEMA CINÉTICO PARA DETERMINAÇÃO DE UREIA OU PLASMA , ACOMPANHA CONTROLE, CALIBRADORES E TODOS OS REAGENTES NECESSÁRIOS PARA A CONCLUSÃO COMPLETA DO TESTE.COMPATÍVEL COM AUTOMAÇÃO PARA O EQUIPAMENTO WIENER CM 200.EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

KIT

20,00

95,20

1.904,00

2

315277

322006-0

TRIGLICERÍDEOS ENZIMÁTICO E COLORIMÉTRICO: MÉTODO ENZIMÁTICO PARA A DETERMINAÇÃO DE TRIGLICERÍDEO EM SORO OU PLASMA REATIVO PRONTO PARA USO, COM 400 A 500ML, ACOMPANHA CONTROLE, CALIBRADORES E TODOS OS REAGENTES NECESSÁRIOS PARA A COMPLETA REALIZAÇÃO DO TESTE.COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO MARCA WENER CM200. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

KIT

33,00

142,80

4.712,40

3

315278

64290-8

COLESTEROL: REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLINICO - TIPO DE ANÁLISE: QUANTITATIVO DE COLESTEROL TOTAL.MÉTODO ENZIMÁTICO E COLORIMÉTRICO DE PONTO FINAL.CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: LÍQUIDO PRONTO PARA USO COM EMBALAGEM 2 X 500ML OU 1000ML TOTAL, ACOMPANHA CONTROLE CALIBRADORES E TODOS OS REAGENTES NECESSÁRIO PARA A CONCLUSÃO COMPLETA DO TESTE. COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO AUTOMATIZADO MARCA WIENER CM 200. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

KIT

33,00

71,40

2.356,20

4

315279

86354

GAMA GT: REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLINICO TIPO CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO. TIPO DE ANÁLISE: QUANTITATIVO DE GAMA GLUTAMIL. TRANSFERASE. MÉTODO COLORIMÉTRICO.ACOMPANHA CONTROLE, CALIBRADORES E TODOS OS REAGENTES NECESSÁRIOS PARA A COMPLETA REALIZAÇÃO DO TESTE.COMPATÍVEL COM APARELHO MARCA WIENER CM 200.EMBALAGEM COM VOLUME IGUAL OU SUPERIOR A 60 ML, DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

KIT

20,00

95,20

1.904,00

6

315282

83028

REAGENTE CK-NAK: REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLINICO, TIPO: CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO PARA ANÁLISE QUANTITATIVA DA ATIVIDADE ENZIMÁTICA DA CREATINA QUINASE TOTAL (CK) MÉTODO CINÉTICO UV, ACOMPANHA CONTROLE, CALIBRADORES E TODOS OS REAGENTES NECESSÁRIOS PARA A COMPLETA REALIZAÇÃO DO TESTE. EMBALAGEM COM VOLUME IGUAL OU SUPERIOR A 50ML, COMPATÍVEL COM O APARELHO WIENER CM 200.EMBALAGEM COOM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

KIT

12,00

178,50

2.142,00

7

315283

86357

REAGENTE TGP/ALT: CONJUNTO DE REAGENTES PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE ATIVIDADE DE TRANSAMINASE PIRÚVICA (TGP) OU ALANINA TRANSAMINASE (ALT) NO SORO HUMANO UTILIZANDO-SE DE MÉTODO CINÉTICO UV.ACOMPANHA CONTROLE, CALIBRADORES E TODOS OS REAGENTES NECESSÁRIOS PARA A COMPLETA REALIZAÇÃO DO TESTE.EMBALAGEM COM 80 OU 100ML, COMPATÍVEL COM O APARELHO WIENER CM 200.EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO DA AVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO

KIT

20,00

67,83

1.356,60

8

315284

86356

REAGENTE TGO/AST: CONJUNTO DE REAGENTES PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DA ATIVIDADE DA TGO/AST NO SORO, MÉTODO CINÉTICO UV, ACOMPANHA CONTROLE, CALIBRADORES E TODOS OS REAGENTES NECESSÁRIO PARA A COMPLETA REALIZAÇÃO DO TESTE, COMPATÍVEL COM APARELHO DE AUTOMAÇÃO WIENER CM 200, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

KIT

20,00

67,20

1.344,00

9

315285

547

AMILASE: KIT DE REAGENTES PARA DIAGNÓSTICO CLINICO, TIPO COMPLEMENTO AUTOMAÇÃO, TIPO PARA ANALISE QUANTITATIVO DE AMILASE EM SORO, PLASMA E URINA, MÉTODO CINÉTICO COLORIMÉTRICO DE PONTO FINAL, EMBALAGEM 50ML, ACOMPANHA CONTROLE E CALIBRADORES, COMPATÍVEL COM O APARELHO MODELO WIENER CM 200, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

KIT

15,00

198,73

2.980,95

10

315286

55652

BILIRRUBINA DIRETA: REAGENTE QUANTITATIVO DE BILIRRUBINA DIRETA, COMPONENTE COMPLETO, COM REAGENTE E ACESSÓRIOS, PARA EQUIPAMENTO, APLICAÇÃO DIAGNOSTICO DE HEPATOPATIAS, MÉTODO DPD PARA DETERMINAÇÃO DE BILIRRUBINA DIRETA EM SORO OU PLASMA, REATIVO PRONTO PARA USO 240ML, COMPATÍVEL COM APARELHO MODELO WIENER CM 200, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

KIT

15,00

71,40

1.071,00

13

315289

83035

PROTEINURIA 24 HORAS:REAGENTES PARA DETERMINAÇÃO DE PROTEINURIA, CONJUNTO DE REAGENTES PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNAS NA URINA HUMANA MÉTODO COLORIMÉTRICO (VERMELHO DE PIROGALOL), KIT 50ML COMPATÍVEL COM APARELHO WIENER CM 200, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

KIT

5,00

46,41

232,05

21

315299

88424

BILIRRUBINA TOTAL: REAGENTE QUANTITATIVO DE BILIRRUBINA TOTAL, COMPONENTE COMPLETO, COM REAGENTE E ACESSÓRIOS PARA EQUIPAMENTO, APLICAÇÃO DIAGNOSTICO DE HEPATOPATIAS, MÉTODO DPD PARA DETERMINAÇÃO DE BILIRRUBINAS TOTAIS EM SORO OU PLASMA REATIVO PRONTO PARA USO 240ML, COMPATÍVEL COM APARELHO WIENER MODELO CM200. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

KIT

15,00

71,40

1.071,00

22

315393

120811-0

GLICOSE: REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO TIPO CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPO ANÁLISE QUANTITATIVO DE GLICOSE, MÉTODO ENZIMÁTICO COLORIMÉTRICO DE PONTO FINAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LIQUIDO, PRONTO PARA USO EMBALAGEM 2X500 OU 1000 ML TOTAL, ACOMPANHA CONTROLE, CALIBRADORES E TODOS OS REAGENTES NECESSÁRIO PARA A CONCLUSÃO COMPLETA DO TESTE. COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO MARCA WIENER CM 200. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

KIT

15,00

119,00

1.785,00

24

315395

86341

ÁCIDO ÚRICO; KIT REAGENTES PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, TIPO COMPLEMENTO AUTOMAÇÃO PARA ANÁLISE QUANTITATIVO MÉTODO ENZIMÁTICO COLORIMÉTRICO PARA A DETERMINAÇÃO DE ÁCIDO ÚRICO EM SORO OU PLASMA REATIVO PRONTO PARA USO, EMBALAGEM DE 200ML, ACOMPANHA CONTROLE, CALIBRADORES E TODOS OS REAGENTES NECESSÁRIO PARA A CONCLUSÃO COMPLETA DO TESTE, COMPATÍVEL COM APARELHO MODELO WIENER CM 200, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

Kit

20,00

59,50

1.190,00

25

315396

24180

PROTEINAS TOTAIS; CONJUNTO DE REAGENTES PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNAS TOTAIS NO SORO E OUTROS LÍQUIDOS BIOLÓGICOS HUMANO UTILIZANDO- SE DE MÉTODO COLORIMÉTRICO AUTOMATIZADO, ACOMPANHA CONTROLE CALIBRADORES E TODOS OS REAGENTES NECESSÁRIO PARA EXECUÇÃO COMPLETO DO TESTE, KIT COM 250ML, COMPATÍVEL COM APARELHO MODELO WIENER CM 200, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

Kit

5,00

38,08

190,40

60

315431

117928-4

TUBO DE ENSAIO EM POLIETILENO, -20 A -80 C, 5ML, COM FUNDO REDONDO, 12X75MM, COM TAMPA PLÁSTICA ROSQUEAVEL OU DE PRESSÃO, ARMAZENAGEM, ACONDICIONADA EM CAIXA.

PACOTE 500 UNIDADES

20,00

115,00

2.300,00

TOTAL

26.539,60

LUVERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Item

Item

TCE

Descricao

UND FORN

QTD

Valor

Total

5

315281

86348

REAGENTE CK-MB: REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLINICO, TIPO CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO PARA ANÁLISE QUANTITATIVA, APLICAÇÃO CREATINOFOSFOQUINASE FRAÇÃO MB, ACOMPANHA CONTROLE, CALIBRADORES E TODOS OS REAGENTES NECESSÁRIOS PARA A COMPLETA REALIZAÇÃO DO TESTE. COMPATÍVEL COM APARELHO DA MARCA WIENER CM 200. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCADO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

KIT

20,00

330,00

6.600,00

12

315288

197992-2

COLESTEROL HDL, REAGENTE PARA DIAGNOSTICO CLINICO, TIPO CONJUNTO DE COMPLEMENTO PARA AUTOMAÇÃO, TIPO ANALISE QUANTITATIVO DE COLESTEROL HDL, MÉTODO COLORIMÉTRICO SEM PRECIPITAÇÃO PARA DETERMINAÇÃO DE HDL NO SORO OU PLASMA, REATIVO PRONTO PARA USO, KIT TOTAL 80ML, COMPATÍVEL COM APARELHO WIENER CM 200.EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

KIT

20,00

150,99

3.019,80

16

315293

7375

TAP- KIT REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO MANUAL OU AUTOMÁTICO DO TEMPO DE PROTROMBINA (TP) EM PLASMA CITRATO CX COM 10 X 2ML. COMPATÍVEL COM O APARELHO HEMOSTAR 4 MARCA INVITRO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

CAIXA

20,00

165,83

3.316,60

17

315294

154175-7

APTT LIQUIDO: CONJUNTO DE REAGENTES PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA MANUAL OU AUTOMÁTICA DO TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADO (TTPA) POR FORMAÇÃO DE COAGULO. KIT COM 2 X 4ML RGT1, 1 X 10ML RGT2. COMPATÍVEL COM O APARELHO HEMOSTAR 4 MARCA INVITRO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

KIT

10,00

190,00

1.900,00

26

315397

57760

REAGENTE FOSFATASE ALCALINA; CONJUNTO DE REAGENTES PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DA ATIVIDADE DA FOSFATASE ALCALINA TOTAL NO SORO HUMANO UTILIZANDO DE MÉTODO CINÉTICO UV AUTOMATIZADO. ACOMPANHA CONTROLE CALIBRADORES E TODOS OS REAGENTES NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO COMPLETA DO TESTE, KIT COM 120ML, COMPATÍVEL COM APARELHO MODELO WIENER CM 200, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

Kit

15,00

110,00

1.650,00

29

315400

154107-2

ASLO- KIT COMPLETO PARA SOROLOGIA POR AGLUTINAÇÃO EM LÁTEX PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ESTREPTOCÓCICOS (ASLO), MÉTODO TURBIDIMETRICO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E

KIT

15,00

85,00

1.275,00

30

315401

26575

PCR PROTEINA C REATIVA - KIT COMPLETO COM CONTROLE E CALIBRADORES PARA DETERMINAÇÃO DE PCR LATEX, MÉTODO AGLUTINAÇÃO DO LÁTEX. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

KIT

40,00

35,00

1.400,00

31

315402

85402-6

FR - FATOR REUMATÓIDE; KIT REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE FATOR REUMATOIDE NO SORO HUMANO, ACOMPANHA TODOS OS REAGENTES NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO COMPLETA DOS TESTES. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

KIT

15,00

40,00

600,00

TOTAL

19.761,40

MEGA MED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

Item

Item

TCE

Descricao

UND FORN

QTD

Valor

Total

15

315291

96546-4

TESTE RÁPIDO BETA-HCG: TESTE QUALITATIVO PARA TRIAGEM IMUNOLÓGICA DO BETA-HCG EM SORO, PLASMA OU URINA.DETECTA NÍVEIS DA FRAÇÃO BETA - HCG A PARTIR DE 10 UI/L, PELO MÉTODO IMUNOCROMATOGRAFICO. CAIXA COM 50 UNIDADES.

CAIXA 50 UNIDADES

30,00

21,99

659,70

34

315405

15669

TESTE RÁPIDO DENGUE IGG/IGM; TESTE QUALITATIVO IMUNOCROMATOGRAFICO DE FLUXO LATERAL PARA DETECÇÃO DOS ANTICORPOS ANTI-IGG E ANTI-IGM EM SORO, PLASMA OU SANGUE TOTAL. CAIXA COM 25 TESTES.

KIT 25 TESTE

50,00

107,99

5.399,50

65

315437

56015

TESTE - RAPIDO PARA DETECÇÃO DO VÍRUS COVID - 19 (CORONAVÍRUS) PARA ENSAIO IMUNOCROMATOGRAFICO DE AG PARA DETECCAO QUALITATIVA DO ANTIGENO DO COVID - 19 EM AMOSTRA DE SWAB DA NASOFARINGE E OROFARINGE.

UNIDADE

5.000,00

3,29

16.450,00

TOTAL

22.509,20

OBJETIVA PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATÓRIOS LTDA

Item

Item

TCE

Descricao

UND FORN

QTD

Valor

Total

11

315287

543

CREATININA: REAGENTE PARA DIAGNOSTICO CLINICO, TIPO CONJUNTO DE COMPLEMENTO PARA AUTOMAÇÃO, TIPO ANALISE QUANTITATIVO DE CREATININA, MÉTODO CINÉTICO COLORIMÉTRICO DE PONTO FINAL, APRESENTAÇÃO TESTE MÉTODO CINÉTICO PARA DETERMINAÇÃO DE CREATININA EM SORO OU URINA, REATIVO PRONTO PARA USO. KIT 200ML, COMPATÍVEL COM APARELHO WIENER CM 200, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

KIT

25,00

65,28

1.632,00

14

315290

173248-0

CONJUNTO PARA COLORAÇÃO DE BAAR: CONJUNTO DE CORANTES PARA PESQUISA DE BACILOS ÁLCOOL ACIDO RESISTENTE, COMPOSTO POR UM FRASCO DE FUCSINA FENICADA DE ZIEHL NEELSEN COM 500ML, UM FRASCO DE DESCORANTE PARA BAAR COM 500ML E UM FRASCO DE AZUL DE METILENO PARA ZIEHL NEELSEN COM 50ML. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

KIT

10,00

85,85

858,50

18

315295

66582

SORO ANTI-B: MONOCLONAL PARA TRIAGEM SANGUÍNEA FRASCO COM 10ML, COM REAÇÃO EM TUBO EM NO MÁXIMO 45 SEGUNDOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

FRASCO 10 MILILITROS

15,00

28,30

424,50

23

315394

153563-3

ALBUMINA; KIT PARA DOSAGEM DE ALBUMINA POR METODOLOGIA COLORIMÉTRICA DE PONTO FINAL METODOLOGIA POR VERDE DE BROMOCRESOL, EMBALAGEM DE 250 ML, ACOMPANHA CONTROLE, CALIBRADORES E TODOS OS REAGENTES NECESSÁRIO PARA A CONCLUSÃO COMPLETA DO TESTE, COMPATÍVEL COM APARELHO MODELO WIENER CM 200, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

Kit

5,00

45,08

225,40

27

315398

31846

CALIBRAÇÃO DE TESTES ANALÍTICOS EM METODOLOGIAS AUTOMATIZADAS (CALIBRADOR MULTIPARAMÉTRICO PARA BIOQUÍMICA). UTILIZAÇÃO EM APARELHO AUTOMATIZADO CM 200 - WIENER

KIT

15,00

106,99

1.604,85

28

315399

31846

SOLUÇÃO CONTROLE DE QUALIDADE NORMAL E PATOLÓGICO PARA APARELHO AUTOMATIZADO WIENER CM 200 - COMPATÍVEL COM A MARCA DOS DEMAIS REAGENTES.

KIT

15,00

174,41

2.616,15

33

315404

146233-4

CORANTE GIENSA; SISTEMA PARA COLORAÇÃO DE CÉLULAS EM ESFREGAÇO DE SANGUE PERIFÉRICO, FRASCO COM 500ML. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

FRASCO 500 ML

5,00

54,99

274,95

36

315407

66581

SORO ANTI-D RH: MONOCLONAL PARA TIPAGEM SANGUÍNEO FRASCO 10ML, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

FRASCO 10 MILILITROS

15,00

46,00

690,00

37

315408

66897

SORO ANTI-A: MONOCLONAL PARA TIPAGEM SANGUÍNEA FRASCO 1OML, COM REAÇÃO EM TUBO EM NO MÁXIMO 45 SEGUNDOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

FRASCO 10 MILILITROS

15,00

27,60

414,00

38

315409

40660-0

SORO COMBS MONOESPECIFICO - ANTI GLOBULINA-HUMANA, TUBO, MICROPLACAS, MICROTUBO, GEL OU LÂMINA, EM PORTUGUÊS COM INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO, FRASCO DE 10ML, (IMUNO-HEMATOLOGIA). EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE.

FRASCO 10 MILILITROS

5,00

59,40

297,00

39

315410

151398-2

CORANTE, PANÓTICO RÁPIDO; CORANTE PARA USO HEMATOLÓGICO, LIQUIDO, CX CONTENDO 3 FRASCOS DE 500ML CADA (PANÓTICO 1, PANÓTICO 2, PANÓTICO 3), COM DATA DE VALIDADE COM VENCIMENTO MÍNIMO DE 1 ANO.

KIT

20,00

55,66

1.113,20

42

315413

154183-8

REAGENTE E INSUMOS PARA BACTERIOLOGIA CONJUNTO PARA COLORAÇÃO DE GRAM, FRASCO CONTENDO CRISTAL VIOLETA, LUGOL, GRAM, ÁLCOOL ACETONA E FUCSINA FENICIADA, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS, LOTE, FABRICANTE, VALIDADE.

KIT

6,00

126,90

761,40

44

315415

64360

LAMÍNULA PARA MICROSCOPIA, COM ESPESSURA DE 22X22MM, EMBALADA A VÁCUO EM PAPEL ALUMINIZADO.

CAIXA 100 UNIDADES

20,00

5,90

118,00

45

315416

228007-8

LÂMINA DE VIDRO PONTA FOSCA COM 26X76MM APRESENTAÇÃO CAIXA COM 100 UNIDADES.

CAIXA 100 UNIDADES

50,00

9,20

460,00

46

315417

33209-7

PONTEIRA PLÁSTICA DESCARTÁVEL ESTÉRIL AMARELAS, PARA MICROPIPETAS, COM CAPACIDADE PARA 100UL ACONDICIONADA EM PACOTE COM 1000 UNIDADES.

PACOTE 1000 UNIDADE

50,00

19,88

994,00

47

315418

48421-0

PIPETA PLÁSTICA PONTEIRA NA COR AZUL, PARA MICROPIPETAS, COM CAPACIDADE PARA 200 A 1000UL, PACOTE COM 1000 UNIDADES.

PACOTE 1000 UNIDADE

15,00

38,90

583,50

48

315419

66345-0

MICROPIPETA AUTOMÁTICA - 10 MICROLITROS

UNIDADE

2,00

85,99

171,98

49

315420

149438-4

MICROPIPETA AUTOMÁTICA - 20 MICROLITROS

UNIDADE

2,00

85,90

171,80

50

315421

65410-8

MICROPIPETA AUTOMÁTICA - 25 MICROLITROS

UNIDADE

2,00

85,90

171,80

51

315422

65407-8

MICROPIPETA AUTOMÁTICA - 50 MICROLITROS

UNIDADE

2,00

85,90

171,80

52

315423

65406-0

MICROPIPETA AUTOMÁTICA - 100 MICROLITROS

UNIDADE

2,00

85,90

171,80

53

315424

100036-5

MICROPIPETA AUTOMÁTICA - 200 MICROLITROS

UNIDADE

2,00

85,90

171,80

54

315425

86131-6

MICROPIPETA AUTOMÁTICA - DE 20 A 200 MICROLITROS, AJUSTÁVEL COM MOSTRADOR COM COEFICIENTE VARIAÇÃO IGUAL OU INFERIOR A 2%.

UNIDADE

2,00

149,00

298,00

55

315426

192705-1

MICROPIPETA AUTOMÁTICA - DE 100 A 1000 MICROLITROS, AJUSTÁVEL COM MOSTRADOR COM COEFICIENTE VARIAÇÃO IGUAL OU INFERIOR A 2%.

UNIDADE

2,00

144,00

288,00

56

315427

7913

PIPETA EM VIDRO, GRADUADA DE 0-220, DIÂMETRO INTERNO DE 2,5MM, UNIFORME SEGUNDO WESTERGREEN, PARA ENSAIO HEMATOLÓGICO DE VHS.

UNIDADE

12,00

6,43

77,16

57

315428

22070

RECIPIENTE PARA MATERIAIS PERFUROCORTANTE DE PAPELÃO RESISTENTE, IMPERMEABILIZADO INTERNAMENTE FUNDO RÍGIDO, CINTA INTERNA DE SEGURANÇA, BANDEJA INTERNA E SACO PLÁSTICO QUE PERMITA A COLETA DE MATERIAL LIQUIDO, SEM VAZAMENTO. RECIPIENTE COM 13 LITROS. DEVE SEGUIR AS NBRS 13.853 E 7500.

UNIDADE

150,00

10,60

1.590,00

58

315429

36822-9

TUBO CAPILAR EM VIDRO, SEM HEPARINA, 75X1X1,5, PARA MICROHEMATÓCRITO, ACONDICIONADO EM CAIXAS COM 500 UNIDADES, PROCEDÊNCIA E PRAZO DE VALIDADE.

CAIXA 500 UNIDADE

10,00

26,96

269,60

59

315430

65421

TUBO DE ENSAIO EM VIDRO, ESPESSURA UNIFORME, RESISTENTE NA DIMENSÃO DE 12X75MM 6ML

PACOTE 500 UNIDADES

5,00

113,13

565,65

63

315434

374755-7

SUPORTE PARA TESTE DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO SANGUÍNEA (VHS) PARA 10 PROVAS COMPATÍVEL COM PIPETAS DE 0A 220MM.

UNIDADE

1,00

253,87

253,87

TOTAL

17.440,71

SILVA E SILVA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PARASAÚDE LTDA

Item

Item

TCE

Descricao

UND FORN

QTD

Valor

Total

19

315296

51151-0

TUBO A VÁCUO PARA COLETA DE SANGUE- EM VIDRO TRANSPARENTE COM TAMPA AMARELA, SEM ANTICOAGULANTE, COM GEL SEPARADOR, COM 4ML.

CAIXA 100 UNIDADES

130,00

62,00

8.060,00

20

315297

196616-2

TUBO A VÁCUO PARA COLETA DE SANGUE - EM VIDRO, TRANSPARENTE, COM TAMPA AZUL, COM CITRATO, COM VOLUME ENTRE 3,5 E 4ML

CAIXA 100 UNIDADES

20,00

50,00

1.000,00

32

315403

83081

VDRL (FLOCULAÇÃO); KIT PARA TRIAGEM NA DETECÇÃO DE ANTICORPOS (REAGINAS) DA SÍFILIS NO SORO OU PLASMA, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

KIT

20,00

42,00

840,00

35

315406

34129-0

LIQUIDO DE TURK; SOLUÇÃO CORANTE UTILIZADA PARA O EVIDENCIAMENTO DE LEUCÓCITOS NA CONTAGEM DE GLÓBULOS BRANCOS, FRASCO COM 500ML. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PARA COMERCIALIZAÇÃO E USO.

EMBALAGEM 500 UM

3,00

27,00

81,00

40

315411

156054-9

SOLUÇÃO DE ALBUMINA BOVINA; PRODUTO DE ALBUMINA BOVINA; TOPO: SOLUÇÃO DE ALBUMINA BOVINA 22%, FINALIDADE: UTILIZADO EM TESTES IMUNO-HEMATOLÓGICO, FRASCO 10 ML.

FRASCO 10 MILILITROS

5,00

35,00

175,00

41

315412

162007-0

FITA REAGENTE PARA DETECÇÃO DE SUBSTÂNCIAS NA URINA, PARA DETECÇÃO LEUCÓCITOS E NITRITO, COM 10 ÁREAS, INCLUINDO DENSIDADE, TUBO COM 100 FITAS, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MS.

PACOTE 100 UNIDADES

100,00

37,90

3.790,00

43

315414

18588-4

TUBO A VÁCUO PARA COLETA DE SANGUE - EM VIDRO, E TRANSPARENTE INCOLOR, COM TAMPA ROXA, ANTICOAGULANTE EDTA, COM 4ML.

CAIXA 100 UNIDADES

130,00

49,80

6.474,00

61

315432

107278-1

CÂMARA DE CONTAGEM DE NEUBAUER, MELHORADA, EM VIDRO, ESPELHADA, COM UM RETICULO, COM SULCO SEPARADOR COM LARGURA MIN. 3MM PTOF. 1,5MM COM DUAS LAMÍNULAS, PARA CONTAGEM DE CÉLULAS E ELEMENTOS ACONDICIONADOS EM CAIXA RESISTENTE COM UMA UNIDADE.

UNIDADE

10,00

270,00

2.700,00

62

315433

10156

PLACA EM VIDRO, COM 12 CAVIDADES, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE VDRL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL.

CAIXA 10 PLACA

2,00

50,00

100,00

64

315435

40054-8

ÓLEO DE IMERSÃO PARA MICROSCOPIA TRANSPARENTE.

FRASCO 100 MILILITROS

5,00

25,00

125,00

TOTAL

23.345,00

TOTAL GERAL: R$ 109.595,91 (Cento e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e um centavos)

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro César Cals, 226, Centro, Peixoto de Azevedo-MT.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. Dos limites para as adesões

4.6.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.6.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.6.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.7. Vedação a acréscimo de quantitativos

4.7.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Peixoto de Azevedo/MT, 09 de dezembro de 2025.

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