DECRETO Nº 6.915, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECRETO Nº 6.915, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.337, de 21 de dezembro de 2021, que Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências e suas alterações posteriores e demais legislação que trata da matéria; combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, considerando que foi realizada o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 67/2025 e a Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gasto com Pessoal – nº 67/2025; Decreta:
Art. 1º Nos termos do art. 18 da Lei Municipal 2.337/2021 e alterações posteriores, concede Progressão Funcional a(o) servidor(a) público(a) municipal Kelly Rodrigues Nascimento, Apoio Administrativo Educacional – Alimentação Escolar, matrícula funcional 5025, do(a) Nível/Classe A-1 para o(a) A-2, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 21/12/2022 a 20/12/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 10 de dezembro de 2025.
João Machado Neto – João Bang