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Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena

LEI MUNICIPAL Nº 1.215/2025.

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 3.785.539,76 (três milhões setecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), no âmbito do programa/linha de financiamento FINISA VERDE, nos termos do protocolo n° 4919/2025 de 26/11/2025, e suas alterações, destinados a aquisição e instalação de usina fotovoltaica para atender a demanda energética do município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o município de Nova Santa Helena - MT autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e Quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se referem os arts. 159, inciso I e 167, inciso IV da Constituição Federal.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 09 de novembro de 2025

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PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal

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