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Prefeitura Municipal de Alto Garças

PORTARIA N°565 DE, 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

CONCEDE LICENÇA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EFEITO RETROATIVO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com os dispostos do artigo nº 106 da Lei nº 292/1990 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Alto Garças, alterada pela Lei nº 886/2011 e;

CONSIDERANDO, o recebimento do(s) requerimento(s) de licença protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos;

CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício, quando o caso;

CONSIDERANDO, que o(s) servidor(es) faz(em) jus a referida, pelo período descrito.

RESOLVE:

Art. 1ºCONCEDER à servidora LUZIA FRAGA RIBEIRO, Agente Administrativo, Matrícula nº 118, pelo período de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.

Art. 2ºAUTORIZAR o gozo da referida Licença-Prêmio, referente ao Período Aquisitivo de 2017/2022.

Art. 3ºDECLARAR que o gozo da Licença-Prêmio ocorreu no período de 14 de outubro de 2025 a 12 de novembro de 2025.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças MT, 09 de dezembro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT