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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

DECISÃO DE REVOGAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 052/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.230/2025.

DECISÃO DE REVOGAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 052/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.230/2025. Objeto: AQUISIÇÃO DE LAVADORA DE ALTA PRESSÃO STIHL RE – 145, fornecido pela CORANJA COMÉRCIO DE MAQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ N° 03.951.621/0001-49, com arrimo no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração, com fulcro no Art. 74, inciso I da Lei 14.133/2021. O Secretário Municipal de administração de Tangará da Serra/MT, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal 14.133/2021; Considerando a prerrogativa da Administração Pública quanto à condução, controle e encerramento dos procedimentos licitatórios no âmbito de sua competência, em observância ao princípio da supremacia do interesse público e com fundamento no §1º do Artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando o teor do Despacho nº 06, constante do Processo Administrativo nº 12.230/2025, que determina o arquivamento da Inexigibilidade nº 052/2025, uma vez que não restou configurado o requisito necessário para sua caracterização. DECIDE: Com fundamento no poder de autotutela administrativa e visando ao atendimento do interesse público, REVOGAR o Processo Administrativo nº 12.230/2025, referente à INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 052/2025, determinando, ainda, ao Departamento de Licitações, o arquivamento dos autos, com a devida publicação do presente ato, nos termos da legislação vigente. Tangará da Serra-MT, 09 de Dezembro de 2025. Kátia Waléria Carvalho Couto – Agente de Contratação.