INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 46/2025
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA APOIO FINANCEIRO AO PROJETO “ÔNIBUS UNIVERSITÁRIO”, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL EII- 010- VER. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS E EII- 084 VER. LUIZ ROBERTO S. CORREA.
O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:
“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.
Considerando a exposição dos motivos exarados pela ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS,, no plano de trabalho em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS, que visa apoiar financeiramente o projeto “ÔNIBUS UNIVERSITÁRIO”, no valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), a ser pago em parcela única.
Campo Novo do Parecis/MT, 09 dias do mês de dezembro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal