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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

LEI N° 2.735, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.544, de 19.12.2012, que trata do regime jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Altera o Anexo I da Lei n° 1.544, de 19.12.2012, que reestrutura o regime jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público e dá outras providências, que passa a vigorar nos termos do Anexo que é parte integrante desta Lei.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n° 2.664, de 2 de junho de 2025, e a Lei n° 2.676, de 9 de julho de 2025.

Campo Novo do Parecis/MT, 8 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração

Autoria: Poder Executivo

ANEXO I

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL

CARGOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA

A - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Cargo

Quantidade

Máxima de Vagas

Carga Horária Máxima

Professor

190

30 h

Agente Educacional

90

40 h

Técnico de Apoio Educacional

5

40 h

Nutricionista

2

40 h

Assistente Social

2

30 h

Psicólogo

2

40 h

B - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Cargo

Quantidade Máxima de Vagas

Carga Horária Máxima

Bioquímico

5

40 h

Assistente Social

10

30 h

Cirurgião Dentista

30

40 h

Enfermeiro

30

40 h

Farmacêutico

5

40h

Fisioterapeuta

8

30 h

Fonoaudiólogo

5

40 h

Nutricionista

6

40 h

Psicólogo

10

40 h

Técnico em Enfermagem

50

40 h

Técnico em Radiologia

4

24h

Técnico em Higiene Dental

20

40 h

Auxiliar de Enfermagem

50

40 h

Auxiliar de Saúde Bucal

15

40 h

Médico USF

20

40 h

Médico UBF

5

30 h

Cirurgião Geral

5

20 h

Clínico Geral

20

20 h

Clínico Geral

20

30 h

Clínico Geral

20

40 h

Ginecologista/Obstetra

6

20 h

Pediatra

6

20 h

Ortopedista

5

20 h

Médico do Trabalho

5

20 h

Agente Operacional de Saúde

10

40 h

C - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cargo

Quantidade

Máxima de Vagas

Carga Horária Máxima

Assistente Social

6

30 h

Psicólogo

6

40 h