LEI N° 2.735, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.544, de 19.12.2012, que trata do regime jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1° Altera o Anexo I da Lei n° 1.544, de 19.12.2012, que reestrutura o regime jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público e dá outras providências, que passa a vigorar nos termos do Anexo que é parte integrante desta Lei. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n° 2.664, de 2 de junho de 2025, e a Lei n° 2.676, de 9 de julho de 2025. Campo Novo do Parecis/MT, 8 de dezembro de 2025. EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo ANEXO I CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL CARGOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA A - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
B - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
C - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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