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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

LEI N° 2.736, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera dispositivos dos artigos 5° e 6° da Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam alterados o inciso III do art. 5° e o caput do art. 6° da Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5° ...............................................

.................................................................

III - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 10, incisos ll, lll e IV da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada no art. 30 desta Lei;

................................................................ “ (NR)

Art. 6° Fica autorizada a abertura de créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida e vinculações constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do total da despesa fixada no art. 3° desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior. “

................................................................ “ (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 8 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração

Autoria: Poder Executivo