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Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2025

INTERESSADA: Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT OBJETO: Contrato Administrativo nº 01/2025, celebrado entre a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT e Auto Posto Ximit Ltda – EPP, CNPJ 22.835.278/0001-11, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento contínuo de combustível (gasolina comum, etanol e óleo motor flex) para abastecimento da frota oficial da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, com fundamento no art. 75, II da Lei 14.133/2021 e Decreto Legislativo nº 08/2024.

I – RELATÓRIO

O presente Termo tem por finalidade formalizar o encerramento do Contrato Administrativo nº 01/2025, celebrado entre esta Câmara Municipal e a empresa Auto Posto Ximit Ltda – EPP, cujo objeto consistiu no fornecimento contínuo de combustíveis para os veículos oficiais desta Casa Legislativa.

Após análise da Agente de Contratação, verificou-se que o saldo contratual foi integralmente executado, caracterizando a conclusão do objeto inicialmente pactuado. Consta ainda que foi concluído o Processo de Credenciamento nº 01/2025, instrumento que dará continuidade ao atendimento da demanda institucional por combustíveis.

O processo foi submetido ao Setor Jurídico, que emitiu o Parecer Jurídico nº 13/2025, concluindo pela possibilidade jurídica de extinção do contrato em razão da execução integral do objeto, nos termos do artigo 141 da Lei nº 14.133/2021.

II – FUNDAMENTAÇÃO

A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu artigo 141, que o contrato administrativo extingue-se pela execução completa do objeto ou pelo cumprimento total das obrigações nele previstas. Diante do esgotamento do saldo contratual e da conclusão integral do objeto, verifica-se hipótese de extinção natural do contrato, afastando-se a necessidade de rescisão unilateral, anulação ou qualquer outro procedimento excepcional.

Ressalta-se que a conclusão do Processo de Credenciamento nº 01/2025 assegura a continuidade do fornecimento de combustíveis, preservando a regularidade administrativa e garantindo o atendimento das necessidades operacionais da Câmara Municipal.

Assim, diante da execução plena do contrato, da motivação exposta nos autos e do parecer jurídico favorável, impõe-se a lavratura do presente Termo de Encerramento.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, declara-se encerrado o Contrato Administrativo nº 01/2025, celebrado com Auto Posto Ximit Ltda – EPP, em razão da execução integral de seu objeto, com fundamento no artigo 141 da Lei nº 14.133/2021.

Determina-se que sejam realizadas as anotações, registros e comunicações administrativas pertinentes para fins de controle interno e regularização da extinção contratual.

Bom Jesus do Araguaia MT, 09 de dezembro de 2025

Celso Barros Presidente

Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT