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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

LEI N° 2.738, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração de Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada constantes de anexos próprios da Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam alteradas as Emendas Parlamentares Individuais EII-029, EII-034, EII-045, EII-066, EII-082 e EII-091 e a Emenda Parlamentar de Bancada EIB-008, constantes de anexos próprios da Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte:

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

ANO 2025

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Secretaria

Ação

Finalidade

Autoria

Valor

EII-029

Saúde

10088- Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material Permanente-MAC

Recurso destinado à Secretaria Municipal de Saúde com a finalidade de adquirir equipamentos hospitalares essenciais, visando ao fortalecimento da estrutura de atendimento, a ampliação da capacidade operacional e a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos pacientes do Centro Hospitalar Parecis Euclides Horst

Ver. Fabio Aguiar

R$100.000,00

EII-034

Saúde

10088- Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material Permanente-MAC

Recurso destinado à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de adquirir equipamentos hospitalares essenciais, visando ao fortalecimento da estrutura de atendimento, à ampliação da capacidade operacional e à melhoria da qualidade dos serviços prestados aos pacientes do Centro Hospitalar Parecis Euclides Horst

Ver. Fabio Aguiar

R$ 67.000,00

EII-045

Saúde

10088- Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material Permanente-MAC

Recurso destinado à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de adquirir equipamentos hospitalares essenciais, visando ao fortalecimento da estrutura de atendimento, à ampliação da capacidade operacional e à melhoria da qualidade dos serviços prestados aos pacientes do Centro Hospitalar Parecis Euclides Horst

Ver. José Marciano da Silva

R$ 20.000,00

EII-066

Saúde

10088- Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material Permanente-MAC

Recurso destinado à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de adquirir equipamentos hospitalares essenciais, visando ao fortalecimento da estrutura de atendimento, à ampliação da capacidade operacional e à melhoria da qualidade dos serviços prestados aos pacientes do Centro Hospitalar Parecis Euclides Horst

Ver. Vanderlei Marcos Pulga Baioto

R$ 80.000,00

EII-082

Saúde

10088- Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material Permanente-MAC

Recurso destinado à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de adquirir equipamentos hospitalares essenciais, visando ao fortalecimento da estrutura de atendimento, à ampliação da capacidade operacional e à melhoria da qualidade dos serviços prestados aos pacientes do Centro Hospitalar Parecis Euclides Horst

Ver. Luiz Roberto Seibert Corrêa

R$ 10.000,00

EII-091

Saúde

10088- Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material Permanente-MAC

Recurso destinado à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de adquirir equipamentos hospitalares essenciais, visando ao fortalecimento da estrutura de atendimento, à ampliação da capacidade operacional e à melhoria da qualidade dos serviços prestados aos pacientes do Centro Hospitalar Parecis Euclides Horst

Ver. Luiz Roberto Seibert Corrêa

R$ 10.000,00

.................................................................................................................

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA

ANO 2025

.................................................................................................................

Secretaria

Ação

Finalidade

Autoria

Valor

EIB-008

Saúde

10088- Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material Permanente-MAC

Recurso destinado à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de adquirir equipamentos hospitalares essenciais, visando ao fortalecimento da estrutura de atendimento, à ampliação da capacidade operacional e à melhoria da qualidade dos serviços prestados aos pacientes do Centro Hospitalar Parecis Euclides Horst

Partido

União Brasil

R$ 4.000,00

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Art. 2° Para fins de execução das Emendas Parlamentares de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, na seguinte classificação orçamentária: 

I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.302.0010.10088 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - MAC

4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em ASPS (duzentos e noventa e um mil reais).....R$ 291.000,00

TOTAL R$ 291.000,00

Art. 3° Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:

I - 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

05.003 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA

003.13.392.0020.20027 APOIO A EVENTOS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS

3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (dez mil reais)……………………………………………………………………………….R$ 10.000,00

II - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

06.003 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTES 003.27.812.0019.20037 MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE ESPORTES E LAZER.

3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (cento e oitenta e quatro mil reais)…………………………………….R$ 184.000,00

III - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 002.08.244.0013.20106 APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS E ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS

3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (noventa e seis mil reais)………………………………………………………R$ 97.000,00

TOTAL R$291.000,00

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2025, e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2025.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 8 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração

Autoria: Poder Executivo