LEI N° 2.738, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração de Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada constantes de anexos próprios da Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas as Emendas Parlamentares Individuais EII-029, EII-034, EII-045, EII-066, EII-082 e EII-091 e a Emenda Parlamentar de Bancada EIB-008, constantes de anexos próprios da Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
ANO 2025
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N° |
Secretaria |
Ação |
Finalidade |
Autoria |
Valor |
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EII-029 |
Saúde |
10088- Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material Permanente-MAC |
Recurso destinado à Secretaria Municipal de Saúde com a finalidade de adquirir equipamentos hospitalares essenciais, visando ao fortalecimento da estrutura de atendimento, a ampliação da capacidade operacional e a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos pacientes do Centro Hospitalar Parecis Euclides Horst |
Ver. Fabio Aguiar |
R$100.000,00 |
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EII-034 |
Saúde |
10088- Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material Permanente-MAC |
Recurso destinado à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de adquirir equipamentos hospitalares essenciais, visando ao fortalecimento da estrutura de atendimento, à ampliação da capacidade operacional e à melhoria da qualidade dos serviços prestados aos pacientes do Centro Hospitalar Parecis Euclides Horst |
Ver. Fabio Aguiar |
R$ 67.000,00 |
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EII-045 |
Saúde |
10088- Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material Permanente-MAC |
Recurso destinado à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de adquirir equipamentos hospitalares essenciais, visando ao fortalecimento da estrutura de atendimento, à ampliação da capacidade operacional e à melhoria da qualidade dos serviços prestados aos pacientes do Centro Hospitalar Parecis Euclides Horst |
Ver. José Marciano da Silva |
R$ 20.000,00 |
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EII-066 |
Saúde |
10088- Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material Permanente-MAC |
Recurso destinado à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de adquirir equipamentos hospitalares essenciais, visando ao fortalecimento da estrutura de atendimento, à ampliação da capacidade operacional e à melhoria da qualidade dos serviços prestados aos pacientes do Centro Hospitalar Parecis Euclides Horst |
Ver. Vanderlei Marcos Pulga Baioto |
R$ 80.000,00 |
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EII-082 |
Saúde |
10088- Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material Permanente-MAC |
Recurso destinado à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de adquirir equipamentos hospitalares essenciais, visando ao fortalecimento da estrutura de atendimento, à ampliação da capacidade operacional e à melhoria da qualidade dos serviços prestados aos pacientes do Centro Hospitalar Parecis Euclides Horst |
Ver. Luiz Roberto Seibert Corrêa |
R$ 10.000,00 |
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EII-091 |
Saúde |
10088- Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material Permanente-MAC |
Recurso destinado à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de adquirir equipamentos hospitalares essenciais, visando ao fortalecimento da estrutura de atendimento, à ampliação da capacidade operacional e à melhoria da qualidade dos serviços prestados aos pacientes do Centro Hospitalar Parecis Euclides Horst |
Ver. Luiz Roberto Seibert Corrêa |
R$ 10.000,00 |
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MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA
ANO 2025
.................................................................................................................
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N° |
Secretaria |
Ação |
Finalidade |
Autoria |
Valor |
|
EIB-008 |
Saúde |
10088- Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material Permanente-MAC |
Recurso destinado à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de adquirir equipamentos hospitalares essenciais, visando ao fortalecimento da estrutura de atendimento, à ampliação da capacidade operacional e à melhoria da qualidade dos serviços prestados aos pacientes do Centro Hospitalar Parecis Euclides Horst |
Partido União Brasil |
R$ 4.000,00 |
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Art. 2° Para fins de execução das Emendas Parlamentares de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, na seguinte classificação orçamentária:
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0010.10088 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - MAC
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em ASPS (duzentos e noventa e um mil reais).....R$ 291.000,00
TOTAL R$ 291.000,00
Art. 3° Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
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I - 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 05.003 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA 003.13.392.0020.20027 APOIO A EVENTOS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (dez mil reais)……………………………………………………………………………….R$ 10.000,00 II - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 06.003 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTES 003.27.812.0019.20037 MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE ESPORTES E LAZER. 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (cento e oitenta e quatro mil reais)…………………………………….R$ 184.000,00 III - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 002.08.244.0013.20106 APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS E ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS |
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (noventa e seis mil reais)………………………………………………………R$ 97.000,00
TOTAL R$291.000,00
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2025, e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 8 de dezembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo