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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 285, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025

Constitui Comissão Especial para Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Direta e Indireta do Município de Campo Novo do Parecis, previsto na Lei Municipal n° 1.822/2016, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a Lei Municipal n° 1.822, de 5 de abril de 2016 que “Transforma cargos na Administração Direta, Reestrutura do plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública Direta e Indireta, do Município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências”;

Considerando a necessidade de promover a valorização dos servidores públicos pertencentes e regidos pela referida legislação, de modo a assegurar o aprimoramento da prestação de serviços à sociedade;

Considerando a relevância da atualização periódica do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública Direta e Indireta, com o intuito de garantir sua adequação às novas realidades e exigências da administração pública;

Considerando a importância da participação dos servidores pertencentes e regidos pela referida legislação, na formulação das propostas;

Considerando a importância de ouvir e envolver representantes dos servidores no processo de revisão, em busca de uma proposta transparente e equilibrada;

Considerando os princípios de eficiência administrativa, modernização, economicidade, valorização dos servidores públicos e sustentabilidade financeira;

Considerando as demandas atuais da gestão pública;

Considerando, que o Município deve estar atento aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em especial os limites com gasto de pessoal.

DECRETA:

Art. 1° Fica instituída Comissão Especial para revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Direta e Indireta do Município de Campo Novo do Parecis, previsto na Lei Municipal n° 1.822/2016, e dá outras providências.

Art. 2° A Comissão Especial será formada por servidores efetivos pertencentes e regidos pela lei em comento, cujos membros serão designados através de Portaria emitida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo contemplar:

I - um representante da Assessoria Jurídica;

II - dois representantes da Secretaria Municipal de Finanças;

III – um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

IV – dois representantes da Secretaria Municipal de Administração;

V - dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

VI - oito representantes dos servidores municipais, a serem indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPM), mediante realização de Assembléia Geral.

§ 1° A Comissão terá composição paritária, com 8 (oito) representantes indicados pelo Município e 8 (oito) representantes dos servidores municipais, garantida a diversidade de áreas e funções.

§ 2° A Comissão será presidida por um dos representantes do Município, a ser indicado no ato da nomeação por Portaria, que terá a responsabilidade de convocar e coordenar as reuniões.

§ 3° A Comissão poderá, a critério de seus integrantes, convidar especialistas nos setores jurídicos e recursos humanos para participar das discussões e subsidiar os trabalhos, sem que isso implique ônus ao Município.

Art. 3° A Comissão Especial terá como competência:

I - analisar, avaliar e revisar a estrutura do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, garantindo o alinhamento às novas realidades organizacionais e normativas locais e nacionais, assim como os impactos financeiros detalhados relacionados a esta estrutura;

II - identificar possíveis inconsistências, pontos de melhoria e lacunas na estrutura vigente, promovendo uma análise técnica e detalhada da carreira em questão;

III - adequar o corpo da Lei Municipal n° 1.822/2016, promovendo alinhamento com as disposições do Estatuto dos Servidores Municipais e a legislação vigente aplicável;

IV - promover a valorização dos servidores públicos, com incentivo ao desempenho e à excelência no cumprimento das funções públicas;

V - assegurar a eficiência administrativa e sustentabilidade financeira na estrutura de recursos humanos da Prefeitura;

VI - estudar e apresentar propostas de atualização e aprimoramento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos em questão, incluindo critérios de progressão e remuneração, comparando-os com o mercado e com a realidade de outros entes federativos;

VII - promover discussões com as secretarias, departamentos e representantes dos servidores para colher sugestões e propor soluções adequadas;

VIII - fortalecer o princípio da gestão democrática, garantindo a representatividade dos servidores e ampla transparência no processo de revisão;

IX - realizar a análise de impacto financeiro das propostas elaboradas, considerando explicitamente todas as despesas decorrentes, incluindo os custos com progressões previstas no plano e na tabela salarial, a fim de evitar aumentos ocultos que possam comprometer a sustentabilidade;

X - elaborar um relatório final com as propostas para a revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos em questão, a ser submetido à apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4° São objetivos da Comissão:

I - modernizar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos em questão, tornando-o um instrumento de gestão de pessoas mais eficiente e alinhado com as necessidades da Administração Pública;

II - promover a valorização dos servidores, por meio da atualização das carreiras e da remuneração, reconhecendo a qualificação e o desempenho;

III - assegurar a transparência e a participação no processo de revisão do plano;

IV - garantir a equidade interna e a justiça salarial, prevenindo desigualdades injustificadas;

V - proporcionar maior previsibilidade e segurança jurídica para o planejamento de custos de pessoal do Município de Campo Novo do Parecis;

VI - criar um plano sustentável e de longo prazo, que contribua para a motivação e a retenção de talentos no serviço público.

Art. 5° O processo de revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos deverá obedecer às seguintes etapas, sendo elas sucessivas e subseqüente entre si:

I - diagnóstico inicial do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos:

a) levantamento detalhado da estrutura do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos atual;

b) apuração dos cargos ocupados, vacâncias, faixas salariais e evolução da folha de pagamento;

c) identificação das demandas organizacionais e de projeções futuras;

II - consulta e discussão com os setores:

a) realização de reuniões com as secretarias, departamentos e servidores para coleta de sugestões e para entender as necessidades atuais e futuras do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos;

b) discussão com o Sindicato dos Servidores Municipais (SSPM) e demais representantes envolvidos;

III - proposta preliminar e análise de impacto:

a) elaboração de uma proposta inicial de reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, alinhada aos princípios de eficiência administrativa, valorização dos servidores e sustentabilidade fiscal;

b) análise técnica e financeira da proposta, com ênfase na inclusão dos custos com progressões previstas e com apoio da Secretaria de Finanças;

IV - consulta pública:

a) divulgação da proposta preliminar revisada, permitindo manifestações, contribuições e sugestões por parte dos servidores e da sociedade;

b) recebimento de críticas e sugestões para ajustes;

V - elaboração da proposta final:

a) consolidação das contribuições recebidas na consulta pública e ajustes finais;

b) elaboração do relatório técnico final acompanhado de justificativa, análise de impacto financeiro detalhado (inclusive progressões) e minuta revisada da proposta de Lei Municipal;

VI - entrega da proposta final ao Chefe do Poder Executivo Municipal:

a) encaminhamento do relatório final e minuta revisada para avaliação e decisão do Prefeito Municipal.

§ 1° As etapas acima dispostas somente avançarão para as etapas seguintes após o esgotamento de cada um dos temas e emissão de parecer técnico conclusivo da comissão.

§ 2° As etapas que envolverem despesas públicas, após a sua finalização, deverão ser encaminhadas, juntamente com o parecer técnico conclusivo da Comissão, à Secretaria Municipal de Administração para análise e emissão de parecer técnico com inclusão do impacto orçamentário e financeiro feito pelo setor contábil.

§ 3° A análise técnica e financeira da proposta elaborada pela Comissão, prevista no inciso III, alínea “b” do presente artigo, possui caráter técnico-propositivo e não vinculante, devendo ser analisada, validada e formalizada pela Administração, com pareceres do setor contábil.

§ 4° Durante a análise de impacto financeiro previsto no inciso III do presente artigo, a Comissão deverá solicitar parecer técnico-atuarial complementar, para certificar se as mudanças salariais e progressões propostas alteram o passivo atuarial e o custo futuro do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - FUNSEM, para garantir a sustentabilidade previdenciária do plano revisado.

Art. 6° A execução dos trabalhos da Comissão Especial deverá observar uma metodologia de avanço por etapas e coordenação:

§ 1° Os trabalhos da Comissão terão início com a publicação da Portaria de designação de seus membros.

§ 2° As etapas previstas no art. 5° deverão ser realizadas de forma sequencial e conclusiva, garantindo avanços graduais nos estudos e discussões.

§ 3° Caso a análise de impacto financeiro indique incompatibilidade com os limites fiscais definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a Comissão deverá retornar à etapa de "Proposta Preliminar e Análise de Impacto" para os ajustes necessários.

§ 4° Em caso de impasse persistente que inviabilize o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, o processo de revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos será encerrado e devidamente reportado ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 7° A análise de impacto orçamentário e financeiro durante a revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos deverá contemplar:

I - cenário de curto prazo: análise do impacto financeiro para o exercício em que as despesas entrarem em vigor e para os dois exercícios subsequentes, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

II - cenário de médio prazo: projeções para um horizonte de até 10 (dez) anos, avaliando o impacto do crescimento das progressões da folha e a adequação à realidade fiscal do município;

III - cenário de longo prazo: projeções para até 20 (vinte) anos, analisando a sustentabilidade das despesas de longo prazo e os impactos previdenciários;

IV - inclusão dos custos de progressões: o cálculo do impacto deve incluir, cumulativamente, os custos decorrentes de progressões previstas no plano salarial, garantindo transparência e sustentabilidade, evitando que alterações na tabela acarretam despesas maiores que as previstas.

Parágrafo único As propostas devem, obrigatoriamente, respeitar o limite prudencial de despesa total com pessoal, que corresponde a 51,3% da receita corrente líquida, conforme o art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 8° Toda a documentação utilizada ou produzida pela Comissão Especial, incluindo atas de reuniões, estudos, relatórios e dados levantados, deverá ser arquivada de forma organizada e disponibilizada para consulta da Administração Pública Municipal e demais interessados.

Art. 9° A Comissão Especial será encerrada com a entrega da proposta final ao Chefe do Poder Executivo Municipal ou com eventual inviabilidade do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 10 Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Administração Pública Municipal que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campo Novo do Parecis/MT, 8 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração