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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO N° 035/2.023

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Expedição Roncador Xingu, nº 249, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.024.045/0001-73, neste ato representado por seu representante legal, Sr. JOÃO MACHADO NETO doravante denominado CONTRATANTE. CONTRATADA: A empresa WILLIAM PACHECO E EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.180.599/0001-60, neste ato representada por seu responsável legal Sr. WILLIAM PACHECO BESERRA, doravante denominada CONTRATADA. As partes acima qualificadas, com base na Concorrência Pública nº 001/2023 e no Contrato nº 035/2023, resolvem celebrar o presente 2º TERMO ADITIVO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da subcláusula 5.2 do contrato original, passando a vigorar com a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

5.2 – O valor ajustado entre a Administração Pública e a Adjudicatária será pago em uma entrada de 20% do valor global, pago no ato da assinatura do contrato e mais 4 (quatro) parcelas anuais de 20% que deverão ser pagas todo dia 24 de setembro, a 1ª (primeira) parcela vencerá no dia já especificado e no ano de 2025, sendo as demais pagas no mesmo dia já citado e de modo subsequente em 2026, 2027 e 2028.

LEIA-SE:

5.2 – O valor ajustado entre a Administração Pública e a Adjudicatária será pago em uma entrada de 20% do valor global, pago no ato da assinatura do contrato e mais 8 (oito) parcelas anuais de 10%. que deverão ser pagas todo dia 22 de dezembro, a 1ª (primeira) parcela vencerá no dia já especificado e no ano de 2025, sendo as demais pagas no mesmo dia já citado e de modo subsequente em 2026, 2027, 2028, 2029, 2030, 2031e 2032.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 035/2023 que não foram expressamente modificadas por este instrumento.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

JOÃO MACHADO NETO

PREFEITO MUNICIPAL