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Prefeitura Municipal de Curvelândia

DECRETO MUNICIPAL Nº 113 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre alteração de membros do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município, e;

DECRETA:

Art. 1º- Altera-se a composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Curvelândia-MT, com vigência de 05/08/2024 a 04/08/2026, conforme indicação abaixo:

I - Governamental:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

Titular: Maria Eduarda Alves Mágio

b) Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Danielli Nogueira Viana

c) Secretaria Municipal de Educação

Suplente: Cássia Aparecida de Moura

Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Curvelândia-MT, doravante passa a ser composto pelos seguintes conselheiros:

I - Governamental:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

Titular: Maria Eduarda Alves Mágio

Suplente: Eliziane de Oliveira Ferreira

b) Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Danielli Nogueira Viana

Suplente: Patrícia Onesma Barbosa da Silva

c) Secretaria Municipal de Educação;

Titular: Rogerio Coimbra

Suplente: Cássia Aparecida de Moura

II - Não Governamental:

d) Representante de Usuários ou de organização de Usuários da Assistência Social;

Titular: Rosinanda da Silva

Suplente: Roseli Aristides Correia Mortais

e) Representante de Entidades e Organizações de Assistência Social

Titular: Ritielly Menezes da Silva

Suplente: Priscila Jose Ferreira Gonçalves

f) Representante dos Trabalhadores da Assistência Social

Titular: Maura Celia de Andrade Barbosa

Suplente: Edmeire de Souza Silva Juvino

Art. 3º Os conselheiros constituídos na forma disposta no Art. 1º deste Decreto deverão cumprir e fazer cumprir o que determina a legislação vigente e atualizações, se acaso, surgirem no decorrer do mandato.

Art. 4º - Os conselheiros ora nomeados nada receberão, sendo o exercício da função considerada serviço de relevância pública.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 09 de Dezembro de 2025

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal