Carregando...
Prefeitura Municipal de Colniza

PORTARIA N.º 28 /PREVI-COLNIZA/2025

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Veronice Silva dos Reis da Conceição e do menor Gustavo Reis da Conceição, em decorrência do falecimento do servidor ativo, Sr. Darci da Conceição.”

O Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 7º inciso I, art. 28, art. 30, inciso II e art. 32, §1º, inciso II e inciso V, alínea “C”, item 5, da Lei Municipal nº. 663/2016, de 19/10/2016, com redação alterada pela Lei nº 921/2021, que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Colniza, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2025.07.00014P, do PREVI-COLNIZA, resolve conceder pensão, por período temporário, a partir de 19/11/2025, a Sra. VERONICE SILVA DOS REIS DA CONCEIÇÃO, RG nº 35***85-4 SESP/MT e inscrita no CPF n° 827.***.***-49, e por período temporário, enquanto perdurar a menoridade civil, ao menor impúbere GUSTAVO REIS DA CONCEIÇÃO, inscrito no CPF n° 072.***.***-52, neste ato representado por sua genitora, em razão do falecimento do servidor Sr. DARCI DA CONCEIÇÃO, brasileiro, portador do RG nº 17**10-1 SSP/MT e CPF nº 389.***.***-04, matrícula funcional nº 705-1, em atividade no cargo de Vigilante Profissionalizado, Classe “D”, Nível “16”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, neste Município, falecido(a) em 01/10/2025;

Art. 1º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 19 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Colniza /MT, 09 de dezembro de 2025.

ZACARIAS ANTUNES MAGALHÃES

 Secretário Municipal de Administração

MILTON DE SOUZA AMORIM

            Prefeito Municipal