DECRETO N.º 109/2025 DATA: 09/12/2025 Dispõe sobre a aprovação do Plano de Segurança Alimentar – Nutricional, de Desenvolvimento Socioprodutivo do Município de Marcelândia/MT para o período de 2026–
DECRETO N.º 109/2025
DATA: 09/12/2025
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Segurança Alimentar – Nutricional, de Desenvolvimento Socioprodutivo do Município de Marcelândia/MT para o período de 2026–2029 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, CELSO LUIZ PADOVANI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações vigentes,
Considerando a Resolução nº 002/2025 do Conselho de Alimentação e Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Municipal, que aprovou o Plano Municipal de Segurança Alimentar-Nutricional e de Desenvolvimento Socioprodutivo para o período de 2026 a 2029 (em anexo);
Considerando a importância de fortalecer políticas públicas estruturantes e intersetoriais de segurança alimentar, nutricional e de desenvolvimento socioprodutivo no Município;
Considerando a necessidade de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e assegurar planejamento contínuo das ações municipais;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída e autorizada a execução do Plano Municipal de Segurança Alimentar-Nutricional e de Desenvolvimento Socioprodutivo – 2026 a 2029, aprovado pela Resolução nº 002/2025 do CONSEA.
Art. 2º O Plano instituído por este Decreto será o instrumento oficial de orientação, planejamento, execução e monitoramento das ações intersetoriais municipais na área de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 3º As Secretarias Municipais deverão adequar seus planos, programas e ações às diretrizes e metas constantes no Plano, garantindo articulação e integração entre os setores envolvidos.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social, em cooperação com o CONSEA Municipal, ficará responsável por acompanhar, coordenar e apoiar tecnicamente a implementação das ações previstas.
Art. 5º Este Decreto deverá ser publicado no Diário Oficial, site institucional da Prefeitura e mural oficial, garantindo transparência e acesso público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia/MT, 09 de dezembro de 2025.
_______________________________________
CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia/MT
ANEXO I
PLANO MUNICIPAL
DE SEGURANÇA ALIMENTAR-NUTRICIONAL, DE DESENVOLVIMENTO
SOCIOPRODUTIVO DO MUNICÍPIO DE
MARCELÂNDIA
2026 - 2029
Prefeito Municipal de Marcelândia-MT
Celso Luís Padovani
Vice-Prefeita
Rosemar dos Santos Marchetto
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE ELABORAÇÃO DA POLÍTICA
Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES
Cristiane Bulgarelli Padovani e equipe técnica CRAS
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMAT
Lincoln Nadal e equipe técnica
Secretaria de Planejamento – SEPLAN
Gislaine Prudenciano de Moraes e equipe técnica
Secretaria de Saúde – SMS
Tatiane Bulgarelli Grelak e equipe técnica
Secretaria de Educação – SME
Sandra Borsari e nutricionista Bruna Welim de Souza
Sumário
2. BREVE HISTÓRICO DA SEGURANÇA ALIMENTAR
2.1 Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODSs) e a segurança alimentar:
3. OBJETIVO ESTRATÉGICO DO PLANO
3.1 Metas Estratégicas:
4. PANORAMA DA INSEGURANÇA ALIMENTAR NO MUNICÍPIO
4.1 Eixos do plano municipal de segurança alimentar
4.2 Contextualização e apresentação dos dados por Eixo
Eixo 1 - Saúde: Nutrição e Alimentação
Eixo 2 - Acesso a Água de Qualidade
Eixo 3 - Desenvolvimento de Políticas Públicas da Agricultura Familiar
Eixo - 4: Proteção Social e Desenvolvimento Socioprodutivo
5. GESTÃO COMPARTILHADA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
6. FONTES DE FINANCIAMENTO
7. DIRETRIZES: METAS/AÇÕES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR NUTRICIONAL
7.1 Objetivo Estratégico e Metas Estratégicas do PLAMSAN
8. CONCLUSÃO
ANEXO I - Diagnóstico Socioeconômico
ANEXO II – Relação das Aldeias/Populações Indígenas de Marcelândia
1. APRESENTAÇÃO
A Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) representa um conjunto de ações planejadas, as quais objetivam garantir a oferta e o acesso aos alimentos para toda a população, promovendo a nutrição e a saúde humana. Ela deve ser sustentável a longo prazo e abranger o envolvimento do governo e da sociedade civil organizada em seus diferentes setores e áreas de ação, como saúde, educação, trabalho, agricultura, desenvolvimento social, meio ambiente, dentre outros, e nas diferentes esferas, iniciando ao nível da produção e perpassando pela comercialização, controle de qualidade, para ser acessível ao consumidor. (CONSEA, 2004, p. 4).
A gestão da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) é de responsabilidade do Ministério da Cidadania e gerida por meio do SISAN - Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional: “Sistema público (Governo Federal) de gestão intersetorial e participativa, que possibilita a articulação entre os três níveis de governo para implementação e execução da Política de Segurança Alimentar e Nutricional”.
Um dos objetivos do SISAN é identificar, analisar, divulgar e atuar sobre os fatores condicionantes da insegurança alimentar e nutricional, articulando programas e ações de diversos setores de forma a garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada – DHAA². Nesse sentido, as ações da política de SAN são desenvolvidas e implementadas por diversas ações e políticas públicas que acontecem no território, tais como as políticas de saúde, assistência social, educação, desenvolvimento agrário, entre outras.
Para a implantação ou implementação de quaisquer Serviços, Projetos e Programas Público e/ou Empreendimento Privado de Pequeno-Médio-Grande porte se faz necessário conhecer as potencialidades-vulnerabilidades, o que somente é possível com a realização de um bom diagnóstico-pesquisa-mapeamento de oportunidades e vulnerabilidades.
Portanto, os membros do grupo de trabalho responsável pela elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e Desenvolvimento Socioprodutivo deliberaram na realização do diagnóstico-mapeamento da Segurança/Insegurança Alimentar Nutricional e Desenvolvimento Socioprodutivo no Município com a finalidade de subsidiar no planejamento, estabelecimento de metas-ações a médio, curto e longo prazo.
O “Diagnóstico-Mapeamento-Relatório Socioeconômico-Territorial-Ambiental” é importante ferramenta de planejamento e no setor público é imprescindível, pois traz indicadores e informações consolidadas de várias áreas políticas públicas setoriais. O Caderno de Informações “Diagnóstico para Gestão Municipal” do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS destaca o seguinte: “Um dos aspectos que contribui para potencializar a efetividade de uma Política Social e de outras áreas é a abrangência e qualidade do diagnóstico em que os programas, ações e intervenções dela derivados se baseiam. Desta, um diagnóstico socioeconômico que se proponha a ser útil e propositivo para Políticas Públicas deve se caracterizar como um estudo da situação de uma determinada população e sua região, com textos descritivos ou analíticos, tabelas de dados, e, especialmente, indicadores específicos sobre vários aspectos da realidade local e regional”.
Destacamos, que a Vigilância Socioassistencial lotada na SEDES, junto ao CRAS, vem acompanhando a questão da insegurança alimentar e nutricional no município, de forma a territorializar por bairros, Distrito e Comunidades rurais através de dados extraídos dos Sistemas de Gestão do Cadastro Único, Bolsa Família. Estes serão apresentados juntamente com dados coletados de outras fontes como o IDS Social no município, referente aos problemas causados pela insegurança alimentar, bem como dos serviços, benefícios, projetos e programas de outras políticas públicas que promovam e potencializem a segurança alimentar nutricional. O conhecimento da realidade é a base fundamental para construção do PLAMSAN.
Assim, a elaboração da Política Municipal de Segurança Alimentar no município tem por base o Art. 1ª da Lei nº 11.860 de 28 de julho de 2022, que define a segurança alimentar e nutricional sustentável como a garantia do direito ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, com base em práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis e seguindo a legislação nacional com os 6 (seis) eixos direcionadores, sendo eles:
1 – Saúde: Nutrição e Alimentação adequada;
2 – Acesso a Água de Qualidade;
3 – Desenvolvimento de Políticas Públicas da Agricultura Familiar;
4 – Proteção Social e Desenvolvimento Socioprodutivo;
5 - Gestão Compartilhada divididos em subgrupos:
a) Planejamento Intersetorial e Integração de Políticas Públicas.
b) Controle, Monitoramento e Avaliação.
6 - Fontes de Financiamento.
Ato contínuo, o Prefeito Celso Luís Padovani editou o Decreto Nº 077/2025, criando o grupo de trabalho com o objetivo de elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e Desenvolvimento Socioprodutivo, composto pelos seguintes membros:
I - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, SEDES;
II - 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, SAMAT;
III - 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento, SEPLAN;
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Saúde, SME;
V - 01 (um) representante da Secretaria de Educação – SME.
VI - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA municipal;
VII – 01 (um) representante de OSC – Organização da Sociedade Civil.
2. BREVE HISTÓRICO DA SEGURANÇA ALIMENTAR NO BRASIL, MATO GROSSO E MARCELÂNDIA.
A construção da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Brasil teve como seu principal marco histórico o primeiro inquérito alimentar realizado no Brasil por Josué Apolônio Castro, nascido em 05 de setembro de 1908, no Recife, capital de Pernambuco, mais conhecido como Josué de Castro, médico, nutrólogo, professor, geógrafo, cientista social, político, escritor e ativista brasileiro do combate à fome. Em 1930 levantou e caracterizou a fome como um problema político. A partir disto, surgem várias iniciativas governamentais para combate ao problema, mas todos sem continuidade.
Em 1985, o Ministério da Agricultura lança uma proposta de Política Nacional de Segurança Alimentar. A construção dessa política ganha certa envergadura a partir de novembro de 1986 com realização da I Conferência Nacional de Alimentação e Nutrição em Brasília - DF e da apresentação do Plano Nacional de Segurança Alimentar ao presidente Itamar Franco em 1993, culminando com a criação da Ação pela Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida. Em 1999, o Ministério da Saúde aprova a Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Em 2003, o Programa Fome Zero do governo federal institui várias ações de combate a insegurança alimentar no país. Foi aprovada a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 - Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN, com a participação da sociedade civil e num amplo processo intersetorial foram definidos os marcos legais e institucionais como a criação do Sistema Nacional de Segurança alimentar e Nutricional (SISAN), recriação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, instalação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN e a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PLESAN (2012/2015).
O enfrentamento à pobreza e desigualdades sociais é um dos grandes desafios da sociedade brasileira. Dentre as políticas públicas que visam promover a inclusão social e superação da situação de vulnerabilidade destaca-se a Política de Assistência Social, estabelecida na Constituição Federal de 1988 (Art. 203 e 204), a qual no Brasil foi regularizada através da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS/1993 (Alterada pela Lei Federal 12.435/2011), adquirindo novo formato organizacional a partir da implantação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e através da Norma Operacional Básica – NOB/SUAS de 2004, tendo sido reformulada em 2012 e demais resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e documentos legais.
Em 2010, o Brasil incluiu a alimentação como um dos direitos sociais através da Emenda Constitucional 064/2010 que alterou o Artigo 6º da Constituição Federal/88, passando a ter a seguinte redação: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”, o que segundo os especialistas representa um progresso no Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).
O histórico da política de segurança alimentar no estado do Mato Grosso remete ao início do século XX, com a formalização oficial no Brasil da alimentação escolar, ocorrida na década de 1950, através da “Merenda Escolar”. Já as iniciativas de assistência à pobreza, foi formalizada em 1970 com a criação da Fundação de Promoção Social – PROSOL, tendo sido extinta em 2004.
Após isso, seus serviços foram vinculados à Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social -SETECS, em consonância com a Lei Complementar nº 163/2004 que criou a Secretaria Estadual. Abaixo indica-se marcos normativos da institucionalização do enfrentamento à insegurança alimentar no Estado: Lei nº 7.902/junho/2003: Institui o Conselho de Segurança Alimentar do Estado de Mato Grosso – CONSEA/MT, Art. 1º “[...] vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social – SETECS”; Lei nº 9.020/novembro/2008: Institui o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Mato Grosso – CONSEA/MT, vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, revoga a Lei nº 7.902/2003; Lei nº 9.993/2013, que altera o Art. 2º da Lei 9.020/2008, passando a vinculação do CONSEAS para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar – SEDRAF, atualmente denominada SEAF;
Em 2014, o Estado de Mato Grosso assinou o Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, conforme Resolução nº 03/2014 – Secretaria
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Entre o período de 2004 a 2018 a estrutura organizacional da SETECS passou por diversas alterações, as quais foram regulamentadas através de Decretos Governamentais, alterando a nomenclatura para SETAS – Secretaria de Estado de Trabalho Cidadania e Assistência Social. Porém, somente em 05/01/2018 foi criada a Gerência de Segurança Alimentar através do Decreto 1.328 e vinculada à Secretaria Adjunta de Assistências Social – SAAS/SETAS.
O Decreto nº 32, de 15 de fevereiro de 2019, dispõe sobre a nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, com a competência de administrar as políticas: de trabalho, emprego e mão-de-obra; de assistência social, direitos humanos e cidadania; de prevenção ao uso de substâncias e produtos psicoativos; de inserção das pessoas portadoras de deficiência na vida econômica e social; e de defesa do consumidor. Tem como função cooperar com a melhoria dos indicadores sociais do estado. Dessa forma, em Mato Grosso, as ações de “Segurança Alimentar e Nutricional” são realizadas através das políticas de Educação, Saúde e Assistência Social e em articulação com outras políticas públicas, em especial, a Agricultura Familiar.
Dentro dessa estrutura organizacional, foi criada a nível de execução programática a Superintendência de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Socioprodutivo - Coordenadoria de Projetos de Alimentação e Nutrição e Coordenadoria de Mobilização Social e Inclusão Socioprodutivo, vinculadas à Secretaria Adjunta de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva integrante da estrutura administrativa setorial da SETASC.
Em 28 de julho de 2022, o Governo de Mato Grosso sancionou a Lei 11.860, aprovada na Assembleia Legislativa, que dispõe sobre as diretrizes da Política Estadual de Segurança Alimentar-Nutricional – PESAN e a organização do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN — no âmbito do Estado.
Em 12 de agosto de 2022, o Governo de Mato Grosso editou o Decreto Nº 1.449, que cria o Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e Desenvolvimento Socioprodutivo.
O município de Marcelândia tem feito as seguintes ações para adequação a estes objetivos:
- Assinou o Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional ( nº 02345/2025 – PROCESSO SEI Nº 71000.046967/2025-42) e criou a Lei nº 1.161/2024 e Decreto nº 052/2024 de 07/07/2024 e Decreto nº 028/2025 de 27/03/2025, que tratam dos componentes, competências e funcionamento do SISAN no município;
- Formou a CAISAN – Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional conforme Decreto nº 053/2024 em 07/06//2024; compôs o CONSEA municipal – Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Marcelândia, conforme Decreto nº 032/2025 de 01/04/2025;
- Realizou a I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional em 19 de Setembro de 2025 para assim, nortear o I Plano de Segurança Alimentar, Nutricional e de Desenvolvimento Socioprodutivo de Marcelândia 2026-2029.
2.1 Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODSs) e a segurança alimentar: Aplicabilidade ao contexto regional.
No ano de 2015, entre os dias 25 (cinte e cinco) e 27 (vinte e sete) de setembro, ocorreu na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), reunião com 193 (cento e noventa e três) Estados-membros, objetivando a deliberação acerca dos novos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável a serem adotados em escala internacional. Tais objetivos culminaram na adoção de uma agenda global, compromissada com as pessoas, o planeta, a prosperidade, a paz e a parceria.
Em seu preâmbulo a agenda[1] prescreve que:
Esta agenda é um plano de ação para as pessoas, o planeta e a prosperidade. Também busca fortalecer a paz universal com mais liberdade. Reconhecemos que a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a pobreza extrema, é o maior desafio global e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável. Todos os países e todos os grupos interessados, atuando em parceria colaborativa, implementarão este plano. Estamos decididos a libertar a raça humana da tirania da pobreza e da privação e a sanar e proteger o nosso planeta. Estamos determinados a tomar medidas ousadas e transformadoras que se necessitam urgentemente para pôr o mundo em um caminho sustentável e resiliente. Ao embarcarmos nessa jornada coletiva, comprometemo-nos a não deixar ninguém para trás. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as 169 metas que estamos anunciando hoje demonstram a escala e a ambição desta nova Agenda universal. Levam em conta o legado dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e procuram obter avanços nas metas não alcançadas. Buscam assegurar os direitos humanos de todos e alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas. São integrados e indivisíveis, e mesclam, de forma equilibrada, as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental. Os objetivos e metas estimularão a ação em áreas de importância crucial para a humanidade e para o planeta nos próximos15 anos.
O nascedouro dos objetivos do desenvolvimento sustentável, inspirados na experiência anterior dos ODM (Objetivos do Desenvolvimento do Milênio), é precisamente definido no marco histórico de edição da Resolução A/RES/70/1[2]. O conjunto de objetivos e metas, em número de 17, foi fruto de uma decisão histórica dos Estados-membros, e contém, além da total interconexão entre si, relação direta com as três dimensões do desenvolvimento sustentável. Para ilustrar o tema, elencamos os ODS, os quais destacamos que guardam relação, ainda que transversal, com a política de segurança alimentar.
Objetivo 1 – Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.
Objetivo 2 – Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.
Objetivo 3 – Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.
Objetivo 4 – Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
Objetivo 5 – Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
Objetivo 6 – Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e o saneamento para todos.
Objetivo 7 – Assegurar a todos o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia.
Objetivo 8 – Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos.
Objetivo 9 – Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.
Objetivo 10 – Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.
Objetivo 11 – Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
Objetivo 12 – Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.
Objetivo 13 – Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e os seus impactos (*).
Objetivo 14 – Conservar e usar sustentavelmente os oceanos, os mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.
Objetivo 15 – Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.
Objetivo 16 – Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
Objetivo 17 – Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
Sobre a implementação da agenda, o item “41”, citado abaixo, reconhece que há uma responsabilidade dos governos em estabelecerem suas metas e o cumprimento, de acordo com as circunstâncias de exequibilidade no âmbito das nações. Mas, há claro compartilhamento equitativo da consecução dos objetivos, com a sociedade civil organizada. Novamente, podemos invocar a ideia do poder-dever que se destina à coletividade e ao Poder Público.
41. Reconhecemos que cada país tem a responsabilidade primária por seu próprio desenvolvimento econômico e social. A nova Agenda lida com os meios necessários para a implementação dos Objetivos e metas. Reconhecemos que estes incluirão a mobilização de recursos financeiros, assim como o desenvolvimento de capacidades e a transferência de tecnologias ambientalmente adequadas em condições favoráveis para os países em desenvolvimento, incluindo em termos concessionais e preferenciais, conforme acordados mutuamente. Finanças públicas, tanto nacionais quanto internacionais, desempenharão um papel fundamental na prestação de serviços essenciais e bens públicos e na atração de outras fontes de financiamento. Reconhecemos o papel do setor privado diverso, desde as microempresas e cooperativas até as multinacionais, bem como o papel das organizações da sociedade civil e as organizações filantrópicas na implementação da nova Agenda.
Assim, quanto ao contexto que envolve o objeto delimitado, temos a insurgência de temáticas relacionadas à dimensão socioambiental e econômica, mediante o atingimento dos seguintes objetivos, ligados pelas metas diretas e indiretas, a saber: Erradicação da Pobreza (1.); Fome Zero e Agricultura Sustentável (2.); Saúde e Bem-Estar (3.); e Redução das Desigualdades (10.); mas, ainda, por questões reflexas aos objetivos: Trabalho Decente e Crescimento Econômico (8.); Consumo e Produção Responsáveis (12.); Ação Contra a Mudança Global do Clima (13.); Vida Terrestre (15.); Paz, Justiça e Instituições Eficazes (16.) e Parcerias e Meios de Implementação (17.).
Sabe-se que o esforço a ser empreendido na efetivação dos objetivos sustentáveis, passa por uma agenda sistemática e universal, envolvendo diversos setores da economia, agentes públicos e instituições da sociedade civil organizada, em prol de um país próspero, justo, com oportunidades igualitárias e que tenha capacidade de gerar um ambiente equânime para gerações futuras.
Considerando a seara de edição do presente plano, revela-se oportuna maior aderência e demonstração do atingimento dos ODS em intersecção às diretrizes, metas e objetivos da peça documental.
Vejamos, por exemplo, que a garantia de sistemas sustentáveis de produção de alimentos e implementação de práticas agrícolas resilientes, que aumentam a produtividade e a produção, tem dependência direta de ações que estão situadas nos grupos dos ODS 2, 8, 12, 15 e 17. Ademais, promover a integração de ações e objetivos é forma de evitar a perda de dinamismo em regiões e estratégias importantes para as políticas sociais de alcance das finalidades.
Reforçamos, a partir desse argumento, sistemicamente enfrentam-se os fatores determinantes e causadores dessa mazela, tais como “o sistema político-econômico, o modelo de desenvolvimento, o comércio mundial, as políticas agrícolas e ambientais, as políticas econômicas, sociais e assistenciais e o compromisso com o Direito Humano à Alimentação Adequada”[3], próprios de uma celeuma que conceitualmente é polissêmica.
Ao passo em que a presente representa um conjunto de ações planejadas, as quais objetivam garantir à oferta e o acesso aos alimentos para toda a população, promovendo à nutrição e à saúde humana, aptos a garantir patamares mínimos da vida social, é necessário que existam axiomas que atuem como guias e ideais ao movimento de concreção do que se propõe.
Não faltam fundamentos legais, de ordem constitucional, infraconstitucional e internacional, além de proemiais, para respaldar a direta relação entre a aplicabilidade e instrumentalização dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentáveis no enfrentamento ao complexo fenômeno da insegurança alimentar.
3. OBJETIVO ESTRATÉGICO DO PLANO
Elaboração de Agenda Estratégica Intersetorial-Integrada, Política e Técnica, consistente para priorização e execução de ações que impactem na vida das Famílias, priorizando as que estão em situação de insegurança alimentar-nutricional (pobreza-extrema, pobreza e baixa renda).
3.1 Metas Estratégicas:
a) Integração de Políticas Públicas, visando a potencialização da “Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional”;
b) Subsidiar o Executivo e o Legislativo Municipal na implementação e atualização das políticas públicas (Serviços-Projetos-Programas-Benefícios) para promover a desenvolvimento socioprodutivo.
4. PANORAMA DA INSEGURANÇA ALIMENTAR NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA
Os dados sistematizados pela SEDES apontam o município de Marcelândia em vulnerabilidade alimentar. O número de famílias em situação de vulnerabilidade alimentar explicitou a discrepância entre realidades sociais que coexistem no município, reacendendo as discussões acerca da segurança alimentar e nutricional e do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).
De acordo com as informações do Cadastro Único do Governo Federal, em 2025, Marcelândia possui 2.658 famílias cadastradas, sendo 913 famílias em situação de pobreza e extrema pobreza e; 1.081 famílias são beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Há um distanciamento entre a capacidade produtiva do município, considerado próspero para produção de soja, milho, algodão e de rebanho bovinos, e a intensificação de fenômenos socioeconômicos que refletem a realidade dura da fome para os marcelandenses. A elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLAMSAN) se constitui em materialização da adesão do Poder Executivo de Marcelândia ao Pacto Nacional pela Segurança Alimentar e Nutricional e ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar (SISAN), bem como ao direito social à alimentação adequada, previsto no artigo 5° da Carta Magna.
No Anexo I, deste documento, é apresentado o Diagnóstico com caracterização descritiva e interpretativa, que foi subsídio para a elaboração da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e Desenvolvimento Socioprodutivo, visando o estabelecimento de diretrizes técnicas e orientativas, para a potencialização da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e Desenvolvimento Socioprodutivo, tendo como finalidade a prevenção e mitigação de impactos, sociais e econômicos com foco no “Desenvolvimento Sustentável”, com a finalidade de potencialização de ações de Inclusão Socioprodutiva e consequentemente a redução da Insegurança alimentar-nutricional em Marcelândia.
4.1 Eixos do plano municipal de segurança alimentar
A Lei Municipal nº 1.161/2024 definiu as diretrizes da Política Municipal:
I - a ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de ascensão social;
II - a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais;
III - a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;
IV - a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares e estilos de vida saudáveis;
V - a produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população;
VI - a implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características territoriais e etnoculturais do Município;
VII – a adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto a tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão direta e indireta do Município, quanto a falta de sintonia entre as ações das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados, dentre outros.
E acrescentamos a estes a participação e controle social da família e da sociedade na garantia do direito humano à alimentação adequada.
A partir delas, o Grupo de Trabalho responsável por elaborar o Plano Municipal, definiu seis Eixos direcionadores do referido plano, sendo: 1 – Saúde: Nutrição e Alimentação adequada; 2 – Acesso a Água de Qualidade; 3 – Desenvolvimento de Políticas Públicas da Agricultura Familiar; 4 – Proteção Social e Desenvolvimento Socioprodutivo; 5 - Gestão Compartilhada divididos em subgrupos: a) Planejamento Intersetorial e Integração de Políticas Públicas. b) Controle, Monitoramento e Avaliação e; 6 - Fontes de Financiamento, o qual passaremos a discorrer sobre cada um deles, e, ainda, assinalar a necessária e oportuna correlação do eixo com o correspondente objetivo do desenvolvimento sustentável, nos termos da Agenda 2030 das Nações Unidas, para imprimir uma necessária abordagem sistêmica.
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EIXO |
ODS – AGENDA 2030 |
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Eixo 1 – Saúde: Nutrição e Alimentação Adequada |
3 – Saúde e Bem-Estar |
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Eixo 2 - Acesso a Água de Qualidade |
6 – Água Potável e Saneamento |
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Eixo 3 - Desenvolvimento de Políticas Públicas da Agricultura Familiar |
2 – Fome Zero e Agricultura Sustentável |
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Eixo 4 – Proteção Social e Desenvolvimento Socioprodutivo |
8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico |
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10 – Redução das Desigualdades |
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Eixo 5 – Gestão Compartilhada de Políticas Públicas |
16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes |
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Eixo 6 – Fontes de Financiamento |
17 – Parcerias e Meios de Implementação |
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4.2 Contextualização e apresentação dos dados por Eixo
Eixo 1 - Saúde: Nutrição e Alimentação
A Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) apresenta-se com o propósito de melhorar as condições de alimentação, nutrição e saúde, em busca da garantia da Segurança Alimentar e Nutricional da população brasileira. Nas últimas décadas houve uma intensificação das pesquisas sobre a relação entre alimentos, nutrição e saúde. É notável também a persistência de doenças relacionadas à carência nutricional e à dificuldade de acesso a alimentos em regiões de pobreza extrema.
Verifica-se também o aumento na prevalência da dupla carga de má nutrição, que inclui a desnutrição e o excesso de peso. A má nutrição é especialmente preocupante entre crianças e gestantes em situação de vulnerabilidade. A desnutrição é um fator de risco que pode provocar crescimento e desenvolvimento inadequados na primeira infância. Já a obesidade está associada a um pior rendimento escolar, que por sua vez está relacionado à dificuldade de inserção no mercado de trabalho na idade adulta.
Sendo assim, são identificados os problemas prioritários que necessitam de elaboração de ações de intervenção: Alto consumo de alimentos ultra processados; Baixa prevalência de aleitamento materno; Rede de atenção fragmentada e Intersetorialidade fragilizada[4].
Por fim, em complemento ao explanado, e visando abordar sistemicamente o eixo, cabe expor que se relaciona ao objetivo 3 da Agenda 2030, “Saúde e Bem-Estar”, cujo escopo é assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos em todas as idades. Assim, deve o eixo, eleger estratégias que reduzam a taxa de globalidade materna, de recém-nascidos e crianças, atuar junto ao combate de epidemias, mortalidade prematura por doenças não transmissíveis, promoção da saúde mental e bem-estar, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, atingir a cobertura universal de saúde, e reforçar a capacidade para o alerta precoce, a redução de riscos e o gerenciamento de riscos nacionais e globais à saúde5.
Eixo 2 - Acesso a Água de Qualidade
A água, também é um dos elementos básicos da Segurança Alimentar, de acordo com o art. 4º, I, da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, a água satisfaz as necessidades primárias do ser humano para alimentação. O tratamento e filtragem da água são considerados cruciais para o consumo saudável, por isso a importância de soluções eficientes e personalizadas ao consumidor final. Ela deve ser sustentável a longo prazo e abranger o envolvimento do governo e da sociedade civil organizada, em seus diferentes setores e áreas de ação, como saúde, educação, trabalho, agricultura, desenvolvimento social, meio ambiente, dentre outros, e nas diferentes esferas.
5 São meios de implementação do Objetivo, conforme definido na Resolução A/RES/70/1 – Agenda 2030 das Nações Unidas, os seguintes:
3.1 até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos 3.2 até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, com todos os países objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos até 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos até 25 por 1.000 nascidos vivos
3.3 até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água, e outras doenças transmissíveis
3.4 até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis por meio de prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
3.5 reforçar a prevenção e o tratamento do abuso de substâncias, incluindo o abuso de drogas entorpecentes e uso nocivo do álcool.
3.6 até 2020, reduzir pela metade as mortes e os ferimentos globais por acidentes em estradas
3.7 até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva 24 em estratégias e programas nacionais
3.8 atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos
3.9 até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos e por contaminação e poluição do ar, da água e do solo
3.a fortalecer a implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco da Organização Mundial de Saúde em todos os países, conforme apropriado
3.b apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de vacinas e medicamentos para as doenças transmissíveis e não transmissíveis, que afetam principalmente os países em desenvolvimento, proporcionar o acesso a medicamentos e vacinas essenciais a preços acessíveis, de acordo com a Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS e Saúde Pública, que afirma o direito dos países em desenvolvimento de utilizarem plenamente as disposições do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS, na sigla em inglês) sobre flexibilidades para proteger a saúde pública e, em particular, proporcionar o acesso a medicamentos para todos
3.c aumentar substancialmente o financiamento da saúde e o recrutamento, desenvolvimento, treinamento e retenção do pessoal de saúde nos países em desenvolvimento, especialmente nos países de menor desenvolvimento relativo e nos pequenos Estados insulares em desenvolvimento
3.d reforçar a capacidade de todos os países, particularmente os países em desenvolvimento, para o alerta precoce, a redução de riscos e o gerenciamento de riscos nacionais e globais à saúde.
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Replica a Constituição Estadual, no Art. 263, a lógica inscrita na Constituição Federal quanto aos recursos naturais disponíveis, prevendo que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Estado, aos Municípios e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, e, portanto, guardando o eixo importante posição na estrutura social.
Desse modo, é imperioso destacar que a partir da visão sistêmica, o eixo se liga ao objetivo da Agenda 2030, “Água Potável e Saneamento”, cujas metas estratégicas de implementação, nascem a partir do escopo “Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos”, perfeitamente adequado para uma composição baseada no cenário estadual e municipal, onde existem homéricos desafios para a distribuição e gestão de um recurso ricamente disponível6.
Eixo 3 - Desenvolvimento de Políticas Públicas da Agricultura Familiar
Popularmente difunde-se a ideia de que Marcelândia é conhecido por seu grande potencial na produção de, além da extração da madeira, o cultivo de soja, milho, algodão e de rebanho
Bovino e quer alcançar novos títulos do lado de fora da porteira das fazendas.
6 São meios de implementação do Objetivo, conforme definido na Resolução A/RES/70/1 – Agenda 2030 das Nações Unidas, os seguintes:
6.1 até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo à água potável, segura e acessível para todos
6.2 até 2030, alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com a defecação a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade
6.3 até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas, e aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura em âmbito mundial
6.4 até 2030, aumentar substancialmente a eficiência do uso da água em todos os setores e assegurar retiradas sustentáveis e o abastecimento de água doce para enfrentar a escassez de água, e reduzir substancialmente o número de pessoas que sofrem com a escassez de água
6.5 até 2030, implementar a gestão integrada dos recursos hídricos em todos os níveis, inclusive via cooperação transfronteiriça, conforme apropriado
6.6 até 2020, proteger e restaurar ecossistemas relacionados com a água, incluindo montanhas, florestas, zonas úmidas, rios, aquíferos e lagos
6.a até 2030, ampliar a cooperação internacional e o apoio ao desenvolvimento de capacidades para os países em desenvolvimento em atividades e programas relacionados à água e ao saneamento, incluindo a coleta de água, a dessalinização, a eficiência no uso da água, o tratamento de afluentes, a reciclagem e as tecnologias de reuso 28 6.b apoiar e fortalecer a participação das comunidades locais, para melhorar a gestão da água e do saneamento.
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Evolução do PIB Municipal e Panorama da Agricultura Familiar
Dados oficiais expõem que “Em pouco mais de uma década, o PIB municipal passou de R$ 135.964.000 (2010) para R$ 674.578.778 (2021), representando um crescimento de 396,1%. Neste mesmo período, o PIB brasileiro aumentou 145,2% (de R$ 3,675 trilhões em 2010 para R$ 9,012 trilhões em 2021) e o do Estado de Mato Grosso 340,2% (de R$ 53,025 bilhões em 2010 para R$ 233,39 bilhões em 2021), segundo dados do IBGE.
Esse panorama ainda é permeado por um número significativo de pequenas propriedades que, segundo o Censo Agropecuário 2017 do IBGE, 76,8% dos estabelecimentos rurais no Brasil — ou seja, 3,897 milhões de propriedades — são classificados como de agricultura familiar e correspondem a 23% da área de todos os estabelecimentos rurais do país.”
Fontes-
- IBGE (Produto Interno Bruto dos Municípios – referência 2010, ano 2021)
- IBGE Cidades@ - Marcelândia (PIB per capita e população estimada 2021)
- IBGE Contas Regionais – Brasil e Mato Grosso (2010–2021)
- SEPLAG/MT – Dados econômicos 2021 (base IBGE)
- Censo Agropecuário 2017 – IBGE
A contemplação do presente eixo estratégico na política tem por objetivo o ideal conceito de sustentabilidade aplicado ao contexto do agronegócio, especialmente a integração da agricultura familiar, a partir de sistemas dinâmicos da economia e ecologia, pois “na sustentabilidade, a vida humana pode continuar indefinidamente, os indivíduos humanos podem prosperar, as culturas humanas podem desenvolver-se, desde que os efeitos das atividades humanas se mantenham dentro dos limites, de maneira que não se destrua a diversidade, a complexidade e o funcionamento do sistema ecológico que serve de sustentação à vida”9. Nessa seara, a aplicabilidade das metas e prescrições do objetivo 210, “Fome Zero e Agricultura Sustentável”, delineiam caminhos relevantes e contumazes na concreção da premissa “acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável”, sendo, nesse momento, o principal eixo de atenção.
9 NERY JUNIOR, Nelson. Constituição federal comentada e Legislação Constitucional. – 5. ed. – São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais, 2014. p. 956.
10 São meios de implementação do Objetivo, conforme definido na Resolução A/RES/70/1 – Agenda 2030 das Nações Unidas, os seguintes:
2.1 até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano
2.2 até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, inclusive pelo alcance até 2025 das metas acordadas internacionalmente sobre desnutrição crônica e desnutrição em crianças menores de cinco anos de idade, e atender às necessidades nutricionais de meninas adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e pessoas idosas
2.3 até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente de mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, e a outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não-agrícola
2.4 até 2030, garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos e implementar práticas agrícolas resilientes, que aumentem a produtividade e a produção, que ajudem a manter os ecossistemas, que fortaleçam a capacidade de adaptação às mudanças do clima, às condições meteorológicas extremas, secas, inundações e outros desastres, e que melhorem progressivamente a qualidade da terra e do solo
3 2.5 até 2020, manter a diversidade genética de sementes, plantas cultivadas, animais de criação e domesticados e suas respectivas espécies selvagens, inclusive por meio de bancos de sementes e plantas diversificados e adequadamente geridos em nível nacional, regional e internacional, e garantir o acesso e a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados, conforme acordado internacionalmente
4 2.a aumentar o investimento, inclusive por meio do reforço da cooperação internacional, em infraestrutura rural, pesquisa e extensão de serviços agrícolas, desenvolvimento de tecnologia, e os bancos de genes de plantas e animais, de maneira a aumentar a capacidade de produção agrícola nos países em desenvolvimento, em particular nos países de menor desenvolvimento relativo.
5 2.b corrigir e prevenir as restrições ao comércio e distorções nos mercados agrícolas mundiais, inclusive por meio da eliminação paralela de todas as formas de subsídios à exportação e todas as medidas de exportação com efeito equivalente, de acordo com o mandato da Rodada de Desenvolvimento de Doha
6 2.c adotar medidas para garantir o funcionamento adequado dos mercados de commodities de alimentos e seus derivados, e facilitar o acesso oportuno à informação de mercado, inclusive sobre as reservas de alimentos, a fim de ajudar a limitar a volatilidade extrema dos preços dos alimentos.
Eixo - 4: Proteção Social e Desenvolvimento Socioprodutivo
A Proteção Social, é definida como: “Uma série de garantias oferecidas ao (à) cidadão(ã) para a redução de vulnerabilidades, fragilidades e riscos de ordem social, política, econômica e natural que porventura possam ocorrer durante a vida das pessoas e suas famílias”.
9 FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA. Seminário Proteção Social: programa integrado de educomunicação. Disponível em: https://protecaosocial.com.br/.
O ambiente propício para que isso ocorra de fato, é através da Rede de Proteção Social, que no âmbito municipal é uma aliança formada pela Rede de Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e do Sistema de Garantia de Direitos – SGD.
As Secretarias Municipais de Assistência Social são executoras da Política de Assistência Social nos Municípios, habilitadas no Sistema Único da Assistência Social – SUAS. As Unidades da Proteção Social Básica, ofertam atendimento à população que está em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social, discriminações de gênero, étnicas.
O Atendimento se dá por meio de diversos serviços, programas, projetos e benefícios, direcionadas pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), sistematizadas pelo SUAS e regularizados na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS/2012), que alterou o texto de 2005 e da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/2006) e Resolução 109/2009 – CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais no Brasil e com base na nova NOB-SUAS pactuada pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT em 10/10/2012.
O Desenvolvimento Socioprodutivo, está relacionado à geração de oportunidades de trabalho, emprego e renda a jovens e adultos em idade ativa com alguma dificuldade de inserção no mercado de trabalho. Isso se dá com a realização de serviços, projetos, programas e benefícios, e de incentivos fiscais, voltados para “Qualificação Profissional”, ou seja, o desenvolvimento humano de habilidades laborais. Isso ocorre quando o indivíduo aperfeiçoa os seus conhecimentos profissionais. Desta forma está também promovendo a Inclusão Socioprodutiva. No entanto, a Inclusão Socioprodutiva não diz respeito apenas ao acesso ao mercado, mas também o acesso aos Direitos Sociais e Econômicos, tendo como finalidade suprir as necessidades básicas de saúde, educação, habitação, transporte, alimentação e lazer, visando a promoção da cidadania e o bem-estar do cidadão. Portanto, para sua efetivação é necessário uma articulação intersetorial e um olhar integral sobre o ser humano e suas necessidades básicas.
O debate sobre inclusão social já é antigo. Durante muito tempo, vem se buscando gerar o aumento da renda per capita de cada indivíduo como uma forma de promover a inclusão social. A partir do final dos anos 1990, a temática foi associada ao desenvolvimento econômico, a qual passou a ser denominado de “Inclusão Socioprodutiva”.
No final da década de 1990, o Governo Federal iniciou a implantação de diversos “Programas de Distribuição de Renda, com foco em pessoas em situação pobreza e extrema pobreza, sendo: Bolsa Escola, Auxílio Alimentação, Auxílio Gás, estes programas são exemplos bem claros de Inclusão Socioprodutiva, os quais foram unificados em 2003, com a criação do “Programa Bolsa Família”.
Com base nessa premissa, Marcelândia tem como prioridade o alavancar do Desenvolvimento Socioprodutivo, e implantou/implementou diferentes formas de acesso aos Direitos Econômicos e Sociais, por meio de diversos serviços, programas, projetos e benefícios de Inclusão Socioprodutiva e de Geração de Trabalho, Emprego e Renda destinados às famílias de baixa renda, pobreza e extrema pobreza, afetadas pela crise econômica brasileira.
Em 2019, iniciou-se a implantação do Programa SER Família pelo Governo do Estado, o que ajudou muito a reduzir as desigualdades sociais, com a finalidade de auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade na superação de tais fatores.
A iniciativa consiste na distribuição de cartões com um valor mensal que atendam a grupos específicos e famílias em situação de vulnerabilidade social, previsto da seguinte forma:
• SER Família, destinado às pessoas que vivem em situação de extrema pobreza;
• SER Criança, que atende as famílias que tenham crianças em idade escolar, em faixa etária de até 12 anos, e deve ser usado unicamente para a compra de vestuário, gêneros de primeira necessidade e materiais escolares;
• SER Idoso, para as pessoas com mais de 60 anos em condição de vulnerabilidade social para a compra específica de medicamentos;
• SER Inclusivo, para pessoas com deficiência para a compra de alimentos e medicamentos;
• SER Mulher, voltado ao atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica, em situação de medida protetiva, para custeio de moradia.
• SER Indígena, para garantir dignidade aos indígenas;
• SER Capacita, oferta cursos de forma gratuita, de qualificação, sendo de extrema importância para o fortalecimento da Política de Segurança Alimentar e Nutricional.
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa – SEDES, desde 2021, vendo a necessidade de efetivamente contribuir com a promoção das famílias e inspirada no Objetivo 8 da ODS “Trabalho Decente e Crescimento Econômico”, e “Redução das Desigualdades” vem se dedicando a promover cursos de capacitação e apoio à famílias CadÚnico e MEIs, firmando parcerias que vão além do SER Capacita, com SEBRAE, SENAI, SENAC, SENAR e outros promovidos pela própria secretaria, como, com a Coperbyte e Evolui Treinamentos, além das oficinas e palestras promovidas pelo CRAS, através do SCFV e Projetos DesEnvolve e Gerar, para geração de renda. A SEDES trabalha com intersetorialidade de forma ampla, mas em relação aos objetivos, tem forte parceria com a Secretaria de agricultura, Turismo e Meio Ambiente – SAMAT, com a Secretaria Municipal de Educação-SME e com as Escolas Estaduais, com a Sala do Empreendedor – SAE, com OSCs, com a ACEMAR-Associação Comercial e Empresarial de Marcelândia, com cooperativas como SICOOB e SECREDI e com a AEGEA-Aguas de Marcelândia que vem promovendo encontros diversos para capacitação. Diante desse panorama, e com os dados coletados sobre certificações expedidas, já se tem a certeza de ser esse o caminho a seguir para alcançar os seguintes itens do objetivo 8 da ODS:
8.3 promover políticas orientadas para o desenvolvimento, que apoiem as atividades produtivas, a geração de emprego decente, o empreendedorismo, a criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, inclusive por meio do acesso a serviços financeiros
8.5 até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor
8.6 até 2020, reduzir substancialmente a proporção de jovens sem emprego, educação ou formação.
5. GESTÃO COMPARTILHADA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Políticas públicas são ações que têm por finalidade garantir a todo cidadão o acesso aos seus Direitos Sociais e Econômicos.
Gestão Compartilhada de Políticas Públicas é o Gerenciamento das ações, serviços, programas, projetos e benefícios, realizados por Organizações Públicas, garantindo a participação da população na formulação e no controle social, por meio dos Conselhos Públicos.
O Art. 204, inciso II da Carta Magna de 1988, estabeleceu como diretrizes das ações governamentais, na área de assistência social: “a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”. Após a Constituição de 1988, foram criados no Brasil inúmeros, Fóruns e/ou Comitês Temáticos, estes espaços são ambientes legítimos de Diálogo Social que interagem com os Conselhos de cogestores de políticas públicas, poder público e população em geração para mobilização e sensibilização no que tangem a proteção, defesa, garantia de direitos e o desenvolvimento socioprodutivo.
Os Conselhos Cogestores de Políticas Públicas, desde o âmbito municipal até o federal, são canais efetivos de participação da sociedade civil, são formas inovadoras de gestão pública que permitem o exercício de uma cidadania ativa, incorporando as forças vivas de uma comunidade à gestão de seus problemas e à implementação de políticas públicas que possam solucioná-los.
A gestão participativa das políticas públicas é uma forma de aprofundar o processo de democratização, articulando esforços entre Estado e sociedade na gestão dos problemas de uma comunidade.
a) Planejamento Intersetorial
A Intersetorialidade, se define como: Ação focada na busca da promoção de produtos sociais em comum. É a ação ou parceria em que todos os setores irão compartilhar dados - experiências - ideias – tecnologias etc. Deve ser o eixo estruturador do Planejamento e Gestão de Políticas Públicas, em especial da Política Segurança Alimentar-Nutricional e Inclusão Socioprodutiva, que tem a intersetorialidade como um dos seus eixos estruturantes.
Seguimos com o compromisso de planejar e trabalhar juntos para garantir maior eficiência das “Políticas Públicas” em Marcelândia, evitando que cada organização/entidade ou órgão de governo atue de forma isolada, contribuindo sobremaneira para o atendimento às necessidades específicas de uma comunidade, município e/ou região.
b) Integração de Políticas Públicas
Para efetivação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional e o enfrentamento à insegurança alimentar e enfrentamento à pobreza é extremamente necessária a potencialização e fortalecimento de ações de intersetorialidade com as políticas públicas de educação, saúde, agricultura familiar, aliados a políticas públicas de Desenvolvimento Socioprodutivo, em especial com a Política de Assistência Social, para atender ao princípio de
“Proteção Social à Família”.
Isso ratifica parte do texto do documento base da Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004, onde cita nas Considerações Finais:
Tendo em vista que a Política de Assistência Social sempre foi espaço privilegiado para operar benefícios, serviços, programas e projetos de enfrentamento à pobreza... Nessa perspectiva que se efetiva a interface entre o SUAS, novo modelo de gestão da política de assistência social, com a política de segurança alimentar e a política de transferência de renda, constituindo-se, então, uma Política de Proteção Social no Brasil.[5]
A implementação da política de segurança alimentar e nutricional no Brasil depende muito da Assistência Social, a maior parte das ações e a oferta serviços são desenvolvidos pela equipe do Sistema Único de Assistência Social nos municípios, sob a gestão das Secretarias Municipais de Assistência Social. Ficando mais evidenciado, nas ações desenvolvidas no enfrentamento de crises econômicas.
Fica claro que a integração SUAS+SISAN é de vital importância para a potencialização e fortalecimento da Política de SAN.
Por essa compreensão foi publicada a Portaria nº 168 de julho/2018 - Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS/MDS:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com objetivo de apreciar e aprimorar as diretrizes e proposições de integração entre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, bem como discutir a integração dos Sistemas no território, visando a garantia do acesso universal e equânime à alimentação adequada e saudável.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por dois representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS;
II - Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN;
III - Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
IV - Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social
- CONGEMAS;
V - Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social -
FONSEAS;
VI - Fórum Nacional dos Usuários do SUAS - FNUSUAS;
VII - Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA; e
VIII - Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN.
No texto do relatório final do GT Nacional, dentre as diversas proposições, destacou:
“O ponto de convergência entre os dois sistemas já inicia com a própria Constituição Federal que trata da garantia do direito ao alimento. O que mais converge, é a LOAS (Art. 1º): a Política de Assistência Social deve prover mínimos sociais, com a finalidade de garantir o atendimento às necessidades básicas”;
“Para avançar num processo de integração é necessário adotar a compreensão de que a proposta não é tornar um único sistema e sim um diálogo sobre alinhamento de ações a serem incorporadas nos dois sistemas, de modo a garantir que o SUAS através da operacionalização da Tipificação dos Serviços Socioassistenciais assuma a corresponsabilidade, que também pertence as demais políticas públicas, de garantir Segurança Alimentar e Nutricional ao que são atendidos em sua rede”.[6]
c) Controle, Monitoramento e Avaliação
Deve ser uma prática indispensável na Gestão Pública e constante por parte de todas as áreas de Políticas Públicas. Sendo de extrema importância a realização de reuniões Intersetoriais, periodicamente a cada 06 ou 12 meses. A ação contribui sobremaneira para melhorar os seus resultados, apoiar o processo decisório e para ampliar a transparência da execução das políticas públicas.
O processo de planejamento público deve ser empoderado pelos integrantes da Rede de Proteção Social e do Sistema de Garantia de Direitos, contribuindo sobremaneira na deliberação e formulação das políticas públicas, visando sempre à melhoria na qualidade de vida da população. Desta forma, o município de Marcelândia:
a) Criou, após a adesão ao SISAN, a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN municipal;
b) Criou o CONSEA – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
c) Realizou a 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar - Nutricional e de Desenvolvimento Socioprodutivo.
Desta forma o acompanhamento, avaliação e monitoramento de diagnósticos foram vitais para a construção desse plano PLAMSAN, cientes de que ele não é estático, e deve ser atualizado no mínimo a cada quadriênio, efetuando os ajustes necessários de acordo com as mudanças ocorridas na realidade socioeconômica do município.
Construir um cenário em que seja combatida a significativa mazela da insegurança alimentar passa pelos ideais que devem ser concretizados por instituições, públicas e privadas, por meio de uma mútua jornada14. A implantação do SISAN deve ser um marco na história, inserindo Marcelândia em um novo cenário, sendo modelo na efetivação da Política de Assistência Social no Estado do Mato Grosso.
14 São meios de implementação do Objetivo, conforme definido na Resolução A/RES/70/1 – Agenda 2030 das Nações Unidas, os seguintes, respectivamente ligados aos ODS 16 e 17:
16.1 reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada, em todos os lugares
16.2 acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças
16.3 promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça, para todos
16.4 até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados, e combater todas as formas de crime organizado 16.5 reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas
16.6 desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
16.7 garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis
16.8 ampliar e fortalecer a participação dos países em desenvolvimento nas instituições de governança global
16.9 até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento
16.10 assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais
16.a fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis, em particular nos países em desenvolvimento, para a prevenção da violência e o combate ao terrorismo e ao crime
16.b promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável
Finanças
17.1 fortalecer a mobilização de recursos internos, inclusive por meio do apoio internacional aos países em desenvolvimento, para melhorar a capacidade nacional para arrecadação de impostos e outras receitas
17.2 países desenvolvidos implementarem plenamente os seus compromissos em matéria de assistência oficial ao desenvolvimento, inclusive o compromisso apresentado por vários países desenvolvidos de alcançar a meta de 0,7% da renda nacional bruta para assistência oficial ao desenvolvimento (RNB/AOD) aos países em desenvolvimento, e 0,15 a 0,20% da RNB/AOD para os países de menor desenvolvimento relativo; provedores de
17.3 mobilizar recursos financeiros adicionais para os países em desenvolvimento a partir de múltiplas fontes
17.4 ajudar os países em desenvolvimento a alcançar a sustentabilidade da dívida de longo prazo, por meio de políticas coordenadas destinadas a promover o financiamento, a redução e a reestruturação da dívida, conforme apropriado, e tratar da dívida externa dos países pobres altamente endividados para reduzir o superendividamento 17.5 adotar e implementar regimes de promoção de investimentos para os países de menor desenvolvimento
relativa à Tecnologia
17.6 melhorar a cooperação regional e internacional Norte-Sul, Sul-Sul e triangular e o acesso à ciência, tecnologia e inovação, e aumentar o compartilhamento de conhecimentos em termos mutuamente acordados, inclusive por meio de uma melhor coordenação entre os mecanismos existentes, particularmente no nível das Nações Unidas, e por meio de um mecanismo global de facilitação de tecnologia global
17.7 promover o desenvolvimento, a transferência, a disseminação e a difusão de tecnologias ambientalmente corretas para os países em desenvolvimento, em condições favoráveis, inclusive em condições concessionais e preferenciais, conforme mutuamente acordado
17.8 operacionalizar plenamente o Banco de Tecnologia e o mecanismo de desenvolvimento de capacidades em ciência, tecnologia e inovação para os países de menor desenvolvimento relativo até 2017, e aumentar o uso de tecnologias capacitadoras, em particular tecnologias de informação e comunicação - Desenvolvimento de Capacidades
17.9 reforçar o apoio internacional para a implementação eficaz e orientada do desenvolvimento de capacidades em países em desenvolvimento, a fim de apoiar os planos nacionais para implementar todos os objetivos de desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da cooperação Norte-Sul, Sul/Sul e triangular - Comércio 41
17.10 promover um sistema multilateral de comércio universal, baseado em regras, aberto, não discriminatório e equitativo no âmbito da Organização Mundial do Comércio, inclusive por meio da conclusão das negociações no âmbito de sua Agenda de Desenvolvimento de Doha
17.11 aumentar significativamente as exportações dos países em desenvolvimento, em particular com o objetivo de duplicar a participação dos países de menor desenvolvimento relativo nas exportações globais até 2020
17.12 concretizar a implementação oportuna de acesso a mercados livres de cotas e taxas, de forma duradoura, para todos os países de menor desenvolvimento relativo, de acordo com as decisões da Organização Mundial do Comércio, inclusive por meio de garantias de que as regras de origem preferenciais aplicáveis às importações provenientes de países de menor desenvolvimento relativo sejam transparentes e simples, e contribuam para facilitar o acesso ao mercado - Questões sistêmicas
Coerência de políticas e institucional
17.13 aumentar a estabilidade macroeconômica global, inclusive por meio da coordenação e da coerência de políticas
17.14 aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável
17.15 respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável
As parcerias multissetoriais
17.16 reforçar a parceria global para o desenvolvimento sustentável complementada por parcerias multissetorias, que mobilizem e compartilhem conhecimento, experiência, tecnologia e recursos financeiros para apoiar a realização dos objetivos do desenvolvimento sustentável em todos os países, particularmente nos países em desenvolvimento
17.17 incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas, privadas, e com a sociedade civil eficazes, a partir da experiência das estratégias de mobilização de recursos dessas parcerias Dados, monitoramento e prestação de contas
17.18 até 2020, reforçar o apoio ao desenvolvimento de capacidades para os países em desenvolvimento, inclusive para os países de menor desenvolvimento relativo e pequenos Estados insulares em desenvolvimento, para aumentar significativamente a disponibilidade de dados de alta qualidade, atualizados e confiáveis, desagregados
6. FONTES DE FINANCIAMENTO
Os investimentos e custeio de despesas na gestão de Políticas Públicas Sociais, em todos os níveis da Administração Pública “Nacionais, Estaduais, Distrital e Municipais”, são realizados por meio dos Fundos Especiais e Específicos, criados e mantidos por “Lei Complementar”, geridos com recursos do Poder Público e de outras fontes, de acordo com as normativas estabelecidas por Lei Federal.
A lei complementar, portanto, é a espécie normativa apta para instituir e disciplinar o funcionamento de um fundo público. A iniciativa deve ser do Poder Executivo, de acordo com a natureza do fundo a ser instituído: Federal, Estadual ou Municipal, como meio de descentralização financeira de recursos para atender despesas prioritárias de diversas áreas de atuação do Estado, visando garantir que estes recursos sejam realmente aplicados.
No município de Marcelândia, além dos repasses do FEAS - Cofinanciamento Estadual, a principal fonte de financiamento da Política de Segurança Alimentar e Nutricional provém de Recursos Próprios no Fundo Municipal de Assistência Social, sendo necessário a criação de um Fundo de Segurança Alimentar e Nutricional especial e específico mantido por Lei Complementar.
7. DIRETRIZES: METAS/AÇÕES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR NUTRICIONAL.
7.1 Objetivo Estratégico e Metas Estratégicas do PLAMSAN
DIRETRIZ 1 – Promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável, com prioridade para as famílias e pessoas em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional.
Objetivo 1
Promover o acesso à alimentação adequada e saudável para alunos/as da educação básica, de forma a contribuir para o crescimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis, respeitando os hábitos alimentares locais e as necessidades alimentares específicas, especialmente para as crianças de 0 a 6 anos.
Metas do Objetivo
|
Meta |
Iniciativa |
Prazo |
Órgão Responsável |
Parceiro |
Ação Orç. |
||
|
C |
M |
L |
|||||
|
100% do PNAE em execução na rede pública. |
Acompanhar as escolas da rede municipal de ensino na oferta de alimentação escolar nas escolas situadas em áreas urbanas e rurais. |
X |
SME |
CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
|||
|
Monitorar a oferta de refeições diárias aos/as alunos/as da rede municipal de ensino, em atividade pedagógica, de forma adequada e saudável, garantindo o atendimento com segurança alimentar e nutricional. |
X |
SME |
CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
||||
|
Enriquecer, nutricionalmente, a alimentação escolar incluindo mais proteínas e laticínio, cujo fornecimento seja proveniente da agricultura familiar de família assentadas e povos originários de acordo com os dispositivos legais que regem o percentual de proteínas e a oferta dos alimentos no âmbito do PNAE. |
X |
X |
X |
SME |
CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
|
75% da alimentação escolar adquirida da agricultura familiar |
Articular de forma Intersetorial a operacionalização da compra de produtos de agricultores familiares de assentamentos da reforma agrária, grupos de populações tradicionais, específicos e outros grupos sociais vulneráveis. |
X |
SME |
SAMAT |
|||
|
100% do aparato municipal mobilizado em prol da alimentação escolar |
Instrumentalizar os/as profissionais da SAMAT, Educação, Assistência Social e Saúde por meio de assessoria de nutricionistas, sobre a importância do acesso ao direito à alimentação. |
X |
SME |
SEDES SMS SAMAT |
|||
|
Incentivar as equipes de Referência dos CRAS a buscar parcerias para realizar oficinas sobre o aproveitamento integral dos alimentos nas atividades realizadas em programas correlatos estabelecidos em âmbito municipal. |
X |
X |
X |
SME |
SEDES SAMAT SENAR |
C – Curto prazo, nos próximos 2 anos;
M – Médio prazo, nos próximos 3 anos;
L – Longo prazo, nos próximos 4 anos.
Objetivo 2
Fortalecer o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) no âmbito de segurança alimentar, bem como desenvolver políticas afetas à segurança alimentar familiar da população vulnerável.
Metas do Objetivo
|
Meta |
Iniciativa |
Prazo |
Órgão Responsável |
Parceiro |
Ação Orç. |
||
|
C |
M |
L |
|||||
|
CRAS com programas e projetos de segurança alimentar implementados |
Incluir, por ocasião da execução do PAIF, ações de segurança alimentar em âmbito familiar, com atividades voltadas à família, desde oficinas de aproveitamento alimentar, oficinas de confecção alimentar com noções nutricionais para o desenvolvimento infanto-juvenil, vinculando a continuidade da família no cadastro do CRAS à participação dessas oficinas. |
X |
X |
X |
SEDES |
SAMAT SME SMS |
|
|
100% de monitoramento familiar |
Garantir o acesso ao Pré-Natal às mães gestantes inscritas no CadÚnico conforme critérios estabelecidos pelo SUS |
X |
X |
X |
SEDES |
SMS |
|
|
100% de monitoramento familiar |
Fortalecer os programas e campanhas de Segurança Alimentar e Nutricional de crianças, adolescentes e gestantes. |
X |
X |
X |
SEDES |
SMS Pastoral |
|
|
Pesagem e coleta de informações nutricionais dos membros das famílias inscritas no CRAS, para Monitoramento da vulnerabilidade alimentar, com posteriores encaminhamentos que se fizerem necessários quando da constatação de vulnerabilidade. |
X |
X |
X |
SEDES |
SMS |
||
|
Potencializar as ações integradas, nos níveis de atenção primária, secundária e terciária, conforme o princípio das políticas pública do SUS. |
X |
SEDES |
SMS |
C – Curto prazo, nos próximos 2 anos;
M – Médio prazo, nos próximos 3 anos;
L – Longo prazo, nos próximos 4 anos.
DIRETRIZ 2 – Promoção do abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados, de base agroecológica, de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos.
Objetivo 1
Ampliar e implantar equipamentos de SAN
Metas do Objetivo
|
Meta |
Iniciativa |
Prazo |
Órgão Responsável |
Parceiro |
Ação Orç. |
||
|
C |
M |
L |
|||||
|
Implantação de Cesta Verde para alimentação de público vulnerável prioritário |
Prever recursos para compra de hortifrúti de agricultores familiares locais |
X |
X |
X |
SEDES |
SEPLAN SAMAT |
|
|
Mapear famílias de maior vulnerabilidade prioritária e distribuir cestas verdes quinzenalmente |
X |
X |
X |
SEDES/CRAS |
OSCs |
||
|
Articular com produtores da agricultura familiar para realizar a compra de produtos |
X |
SEDES |
SAMAT SEPLAN COOP. |
||||
|
Criar programas de alimentação comunitária |
Articular junto ao município o apoio e subsídio para realização de feiras comunitárias com preços populares, na cidade, distrito e comunidades. |
X |
SEDES |
SEPLAN SAMAT SMS COOP. |
|||
|
Criar projeto de uma Cozinha Escola para capacitar famílias baixa renda, ou em situação de desemprego, à produção de alimentos saudáveis para comercialização. |
X |
SEDES/CRAS |
SEPLAN SENAR SAMAT |
||||
|
Identificar famílias em situação de insegurança alimentar, atendida pelos CRAS, promovendo o acesso a equipamentos públicos de alimentação e nutrição e de distribuição de alimentos. |
X |
SEDES/CRAS |
SMS |
||||
|
Aumento do estímulo à agricultura familiar |
Criar campanha que estimule a oferta de alimentação adequada e saudável nos órgãos governamentais, bem como, na compra de produtos da agricultura familiar e da economia solidária, priorizando os povos e comunidades tradicionais; |
X |
SMS |
SEDES SAMAT SME SEPLAN |
C – Curto prazo, nos próximos 2 anos;
M – Médio prazo, nos próximos 3 anos;
L – Longo prazo, nos próximos 4 anos.
Objetivo 2
Fomentar a produção e o abastecimento alimentar dos territórios a partir do fortalecimento da agricultura familiar, da agroecologia e da economia solidária.
Metas do Objetivo
|
Meta |
Iniciativa |
Prazo |
Órgão Responsável |
Parceiro |
Ação Orç. |
||
|
C |
M |
L |
|||||
|
Ampliação da capacidade de atendimento para a agricultura familiar |
Mapear as áreas de agricultura familiar de Assentamentos e povos indígenas no município de forma a avaliar o alcance da SAMAT nessas comunidades. |
X |
SAMAT |
EMPAER COOP. |
|||
|
Garantir assistência e amparo tecnológico aos partícipes relacionados acima ao aparato técnico disponível pela SAMAT |
X |
X |
SAMAT |
SENAR FUNAI EMPAER |
|||
|
Implementar programas de qualificação do agricultor familiar. |
X |
X |
X |
SAMAT |
SENAR EMPAER |
|
Subsidiar com insumos e ferramentas de trabalho |
Criar subsídios da agricultura familiar para até 20 agricultores, garantindo o atendimento a, pelo menos, 40% de mulheres rurais, 10% de jovens do campo e 10% de indígenas. |
X |
SAMAT |
SEPLAN COOP. SEPLAN |
|||
|
Adequar as condições de acesso ao subsídio da agricultura familiar, as mulheres rurais, indígenas, jovens do campo e assentados/as da reforma agrária. |
X |
SAMAT |
COOP. |
|
Promoção de políticas de abastecimento para atendimento das demandas alimentares da população. |
Ampliar o diálogo social, entre a Secretaria de Educação, SAMAT, SENAR e EMPAER para fortalecer agricultura familiar, sua produção e sazonalidade dos produtos. |
X |
SAMAT |
SENAR COOP. |
|||
|
Promover jornadas de orientações aos agricultores e organizações (associações e cooperativas) quanto as etapas do processo, documentação necessária, projetos de vendas institucionais (PAA – Programa de Aquisição de Alimentos e PNAE- Programa Nacional de Alimentação Escolar) para atendimento às demandas burocráticas da chamada pública. |
X |
SAMAT |
SENAR EMPAER COOP. |
||||
|
Promover projetos de incentivo à comercialização (feiras livres), adequação dos produtos (rotulagem, embalagem, apresentação, padronização de medidas etc.) e participação dos agricultores familiares. |
X |
SAMAT |
SAMAT SEDES |
C – Curto prazo, nos próximos 2 anos;
M – Médio prazo, nos próximos 3 anos;
L – Longo prazo, nos próximos 4 anos.
Objetivo 3
Ampliar e Fortalecer órgãos governamentais voltados à Segurança Alimentar e Nutricional.
Metas do Objetivo
|
Meta |
Iniciativa |
Prazo |
Órgão Responsável |
Parceiro |
Ação Orç. |
|||
|
C |
M |
L |
||||||
|
Centro de Referência da Assistência Social - CRAS |
Mapear população de rua nos municípios |
X |
X |
X |
SEDES/CRAS |
PM SMS/AGENTES DE SAÚDE |
||
|
Com população de rua Identificada, acolhimento em relação à segurança alimentar e de moradia. |
Implementar o acesso dessa população à alimentação adequada e moradia. |
X |
SEDES/CRAS |
PODER EXECUTIVO |
||||
C – Curto prazo, nos próximos 2 anos;
M – Médio prazo, nos próximos 3 anos;
L – Longo prazo, nos próximos 4 anos.
DIRETRIZ 3 – Instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional, pesquisa e formação nas áreas de segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada.
Objetivo
Introduzir temas de Segurança Alimentar nos âmbitos escolar e social.
Metas do Objetivo
|
Meta |
Iniciativa |
Prazo |
Órgão Responsável |
Parceiro |
Ação Orç. |
|||
|
C |
M |
L |
||||||
|
Proposta Curricular |
Inserção de 4 horas bimestrais de atividades complementares na grade curricular com tema referente à Educação Alimentar e Nutricional e à Agroecologia. |
X |
X |
X |
SME |
SAMAT |
||
|
Capacitar todos os educadores e profissionais da educação sobre temas referente a Agroecologia. |
X |
SME |
SAMAT |
|||||
|
Hortas escolares implementares. |
Implementar hortas escolares com atividades curriculares educacionais em todas as escolas municipais. |
X |
X |
SME |
SAMAT |
|||
|
Equipamentos públicos engajados na conscientização. |
Conscientizar a população marcelandense para utilização de equipamentos de proteção (EPI) no manuseio de agrotóxicos, por serem estes causadores de diversos danos à saúde do produtor. |
X |
X |
X |
SME |
SAMAT SEDES SMS SEPLAN |
||
|
Produzir e distribuir material educativo e/ou informativo com conteúdos relacionados a Alimentação e Nutrição e Segurança Alimentar e Nutricional para ser utilizados com técnicos de saúde, Instituições de Ensino Municipal, Estadual e Superior e sociedade civil organizada. |
X |
X |
X |
SME |
SAMAT SEDES SMS SEPLAN |
||
|
Capacitar 100% das merendeiras(os) cozinheiras(os) da rede municipal de ensino, assim como cozinheiras da saúde e assistência social, em boas práticas de manipulação de alimentos. |
X |
X |
X |
SME |
SMS SENAR |
C – Curto prazo, nos próximos 2 anos;
M – Médio prazo, nos próximos 3 anos;
L – Longo prazo, nos próximos 4 anos.
DIRETRIZ 4 – Promoção, universalização e coordenação das ações de segurança alimentar e nutricional voltadas para povos indígenas e assentados da reforma agrária.
Objetivo
Garantir a segurança alimentar dos povos originários e tradicionais.
Metas do Objetivo
|
Meta |
Iniciativa |
Prazo |
Órgão Responsável |
Parceiro |
Ação Orç. |
||
|
C |
M |
L |
|||||
|
Monitoramento e adequação de SAN em todas as comunidades indigenistas do Município. |
Proceder o fortalecimento sustentável e desenvolvimento socioeconômico de comunidades Indígenistas com vistas à SAN. |
X |
X |
X |
SMS |
SAMAT SEDES |
|
|
Monitoramento e adequação das comunidades e localidades não atendidas por água potável encanada. |
Mapear todas as comunidades do Município que não contam com água potável encanada, procedendo a ampliação do número de cisternas e poços artesianos, conforme necessidade. |
X |
X |
X |
SMS |
SAMAT SEDES |
C – Curto prazo, nos próximos 2 anos;
M – Médio prazo, nos próximos 3 anos;
L – Longo prazo, nos próximos 4 anos.
DIRETRIZ 5 – Fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de modo articulado às demais ações de segurança alimentar e nutricional.
Objetivo
Garantir a segurança alimentar saudável enquanto política pública de saúde.
Metas do Objetivo
|
Meta |
Iniciativa |
Prazo |
Órgão Responsável |
Parceiro |
Ação Orç. |
||||
|
C |
M |
L |
|||||||
|
Adotar a SAN como elemento de saúde pública |
Estruturar a atenção nutricional atenção básica. |
no |
âmbito da |
X |
X |
X |
SMS |
||
|
Instituir e implementar a Política Municipal de Alimentação e Nutrição no SUS. |
X |
X |
X |
SMS |
SEPLAN |
||||
|
Realizar ações de promoção à saúde e SAN nas Localidades de vulnerabilidade alimentar e nas comunidades dos povos originários e tradicionais, respeitando a diversidade cultural destas populações. |
X |
SMS |
SEDES SAMAT |
||||||
|
Articular mais ações de incentivo à amamentação. |
X |
X |
X |
SMS |
|||||
|
Realizar avaliação e adequação nutricional das crianças dos Programas de SAN. |
X |
X |
X |
SMS |
|||||
|
Realizar ações de sensibilização da população, além PSFs sobre os riscos do consumo de alimentos com alto teor de sódio, gordura e açúcar, de acordo com o calendário da Sociedade Brasileira de Cardiologia. |
X |
X |
X |
SMS |
CRAS EDUC. SAMAT Mídias locais |
||||
|
Fortalecer a fiscalização de utilização consciente em relação a teores dos agrotóxicos em frutas, legumes e verduras in natura. |
X |
X |
X |
SMS |
|||||
C – Curto prazo, nos próximos 2 anos;
M – Médio prazo, nos próximos 3 anos;
L – Longo prazo, nos próximos 4 anos.
DIRETRIZ 6 – Promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente, com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca e aquicultura.
Objetivo
Garantir a segurança alimentar hídrica da população vulnerável e sem cobertura sanitária.
Metas do Objetivo
|
Meta |
Iniciativa |
Prazo |
Órgão Responsável |
Parceiro |
Ação Orç. |
||
|
C |
M |
L |
|||||
|
Garantir recursos hídricos nas políticas de SAN. |
Incentivar ações e serviços sustentáveis, de forma participativa, de saneamento básico em comunidades rurais, sobretudo aquelas produtoras por meio da agricultura familiar, incluindo povos originários e tradicionais. |
X |
X |
X |
SMS |
SAMAT SEPLAN |
|
|
Acompanhar e fiscalizar sistema de abastecimento de água, melhorias sanitárias e manejo de resíduos sólidos nas comunidades rurais, sobretudo aquelas produtoras por meio da agricultura familiar, incluindo povos originários e tradicionais. |
X |
X |
X |
SMS |
SAMAT SEPLAN |
||
C – Curto prazo, nos próximos 2 anos;
M – Médio prazo, nos próximos 3 anos;
L – Longo prazo, nos próximos 4 anos.
DIRETRIZ 7 – Apoio a iniciativas de promoção da soberania alimentar, segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada.
Objetivo
Promover a articulação com OSCs e órgãos de controle.
Metas do Objetivo
|
Meta |
Iniciativa |
Prazo |
Órgão Responsável |
Parceiro |
Ação Orç. |
||
|
C |
M |
L |
|||||
|
Aprimorar e Regulamentar as relações públicas voltadas à SAN |
Aprimorar as relações entre município e OSCs em favor de promoção de ações de SAN. |
X |
X |
X |
PODER EXECUTIVO |
Todas as secretarias |
|
|
Apoiar o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA). |
X |
X |
X |
PODER EXECUTIVO |
Todas as secretarias |
||
|
Apoiar a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN). |
X |
X |
X |
PODER EXECUTIVO |
Todas as secretarias |
||
|
Acompanhar e apoiar as conferências municipais. |
X |
X |
X |
PODER EXECUTIVO |
Todas as secretarias |
||
C – Curto prazo, nos próximos 2 anos;
M – Médio prazo, nos próximos 3 anos;
L – Longo prazo, nos próximos 4 anos.
DIRETRIZ 8 – Monitoramento e Avaliação da Realização Progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável.
Objetivo: Monitoramento da Política Municipal de Segurança Alimentar Nutricional.
Metas do Objetivo
|
Meta |
Iniciativa |
Prazo |
Órgão Responsável |
Parceiro |
Ação Orç. |
||
|
C |
M |
L |
|||||
|
Potencializar a Aplicação da Sistemática de Gestão do Financiamento de Políticas Públicas. |
Garantir a alocação de recursos no “Orçamento Municipal” por meio do PPA, LDO e LOA, para: implementação e/ou implantação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, o Desenvolvimento Socioprodutivo Sustentável e a Inclusão Socioprodutiva; |
X |
X |
X |
SEPLAN |
C – Curto prazo, nos próximos 2 anos;
M – Médio prazo, nos próximos 3 anos;
L – Longo prazo, nos próximos 4 anos.
DIRETRIZ 9 – Proteção Social e Desenvolvimento Socioprodutivo.
Objetivo
Instituir rede de proteção social.
Metas do Objetivo
|
Meta |
Iniciativa |
Prazo |
Órgão Responsável |
Parceiro |
Ação Orç. |
||
|
C |
M |
L |
|||||
|
Potencializar a Rede Proteção Social e Rede Socioassistenciais do SUAS. |
Garantir a adesão ao Programa Estadual Ser Família (Ser Família, Ser Criança, Ser Idoso, Ser Inclusivo, Ser Mulher), ou outro similar, atendendo os grupos específicos e famílias em situação de vulnerabilidade/Insegurança Alimentar |
X |
X |
X |
PODER EXECUTIVO |
SEDES |
|
|
Fortalecer as ações de intersetorialidade e integração de políticas públicas visando ampliar o acesso das famílias em situação de insegurança alimentar grave, às políticas de transferência de renda, assistência social-alimentar, inclusão produtiva, emprego, saúde, educação. |
X |
X |
X |
SEDES |
|||
|
Potencializar o Desenvolvimento Socioprodutivo Sustentável e a Inclusão Socioprodutiva. |
Implementar e/ou Implantar Serviços, Projetos, Programas de formação técnica, visando o empreendedorismo, cooperativismo e de qualificação profissional com inserção no mundo do trabalho, podendo ser executados diretamente por Órgãos componentes da Administração Pública, ou através de parcerias com organizações privadas devidamente habilitadas para os fins específicos |
X |
X |
X |
SEDES |
SAE SAMAT SISTEMA S |
|
|
Assegurar o desenvolvimento de cursos direcionados à formação de empreendedores no âmbito do cooperativismo e economia solidária, com prioridade às famílias pertencentes ao GPTEs, em especial às mulheres e jovens. |
X |
X |
X |
SEDES |
SAE SAMAT SISTEMA S |
||
|
Fomentar/Incentivar a organização de cooperativas, polos de beneficiamento e redes de empreendimentos de catadores de materiais recicláveis com organização de trabalhadores e trabalhadoras. |
X |
SAMAT |
SEC. DE OBRAS |
||||
|
Implantar Programa de Hortas e pomares domésticos escolares e comunitários, com incentivo técnico, fomento (sementes, mudas e materiais) e orientação técnica para produção, consumo e comercialização |
X |
SAMAT |
SME SEDES SMS |
||||
|
Assegurar o serviço de prestação de ATER Assistência Técnica e Extensão Rural pública, com número de técnicos proporcional à população rural vulnerável, incluindo a extensão social na zona rural. |
X |
X |
X |
SAMAT |
|||
C – Curto prazo, nos próximos 2 anos;
M – Médio prazo, nos próximos 3 anos;
L – Longo prazo, nos próximos 4 anos.
8. CONCLUSÃO
O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLAMSAN) é o principal instrumento de planejamento, gestão e execução da Política Municipal de SAN. Este plano visa refletir essa consolidação e está em sintonia com a concepção de Desenvolvimento Socioeconômico Sustentável, e aposta na articulação do governo e da sociedade, e na intersetorialidade das ações que estimulam a produção e o abastecimento alimentar do Município.
As ações planejadas e desenvolvidas constantes do PPA para o Desenvolvimento Socioprodutivo devem estar em consonância com as propostas- compromissos que compõe os eixos estruturantes desse documento.
O município de Marcelândia, através da SEDES, visa alavancar o desenvolvimento de capacidades e a oferta de oportunidades para auxiliar na superação da situação de vulnerabilidade social, abrangendo ações e políticas setoriais nas áreas de geração de trabalho, emprego, empreendedorismo e renda. O planejamento e a realização de parcerias são o caminho ideal para o desenvolvimento de ações, serviços, projetos e programas que assegurem a inserção social através de intervenção multidisciplinar com as famílias-cidadãos, numa conjuntura de extrema pobreza, pobreza, baixa renda, desemprego e insegurança alimentar.
Portanto, a transformação dos compromissos de governo em “Propostas de Intervenção” que nortearão as mudanças e estão voltados à correção das desigualdades sociais e efetivação dos direitos fundamentais, através da construção de redes articuladas com o foco na Proteção à Família para inclusão Socioprodutiva através de investimento em capital humano.
A elaboração do Diagnóstico para a Política de Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional é um marco importante na gestão municipal, vindo ao encontro do que estabelece o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
O PLAMSAN tem um enorme potencial para o processo de planejamento público, tendo como finalidade subsidiar não apenas o governo municipal na elaboração do Plano Plurianual- PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, e com certeza pode ser utilizado pelas gestões de todas as Secretarias Municipais, Conselhos Municipais, OSCs, e na elaboração e revisão dos Planos de outras Políticas Públicas Municipais, tendo em vista que as voltadas ao fortalecimento da Segurança Alimentar e Nutricional, estão intrínsecas em diversas áreas.
ANEXO I - Diagnóstico Socioeconômico
O presente estudo “Diagnóstico-Mapeamento-Relatório, consiste na caracterização (descritiva e interpretativa), subsidiando a elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e Desenvolvimento Socioprodutivo - PLAMSAN, visando o estabelecimento de diretrizes técnicas e orientativas, para a potencialização da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e Desenvolvimento Socioprodutivo, tendo como finalidade a prevenção e mitigação de impactos sociais e econômicos com foco no “Desenvolvimento Sustentável”, com a finalidade de potencialização de ações de Inclusão Socioprodutiva e consequentemente a redução da Insegurança alimentar-nutricional no município de Marcelândia.
1. Dinâmica Populacional
Em primeiro lugar, apresentamos abaixo o Marco Situacional de Marcelândia, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e do Cadastro Único da Assistência Social. Logo após discorremos um pouco sobre cada eixo temático e demonstrando os dados e informações coletadas, bem como algumas Notas Explicativas, de acordo com o estudo e análise comparativos dos dados.
Fundamentados nas informações consolidadas discorremos um pouco sobre cada eixo temático e demonstramos os dados coletados, bem como algumas Notas Explicativas, de acordo com o estudo e exame comparativo dos dados.
Destarte apresentamos os dados do IBGE e do Cadastro Único do Governo Federal - CadÚnico e Programa Bolsa Família.
População Estimada em Marcelândia:
1.1 Panorama Sociofamiliar
Apresentamos os dados referente a Renda Per capita Familiar e o demonstrativo por Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos, conforme Mapa da Insegurança Alimentar – Mapa InSan que foram extraídos do Cadastro Único da Assistência Social – CadÚnico – Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Os dados do CadÚnico, são autodeclaratórios, informados pelos responsáveis familiares, no ato do cadastramento, que é realizado no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, unidade de Serviços de Proteção Básica do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. A situação de vulnerabilidades sociais tem diminuído em consequência do desenvolvimento do município e as situações que persistem são acompanhadas por equipe da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, com intuito de superar a situação de vulnerabilidade e garantir o fortalecimento dos vínculos familiares.
Abaixo apresentamos gráficos, quadros e notas referente perfil sociofamiliar.
Gráficos comparativos:
TOTAL DE FAMÍLIAS CAD ÚNICO
Fonte: https://aplicacoes.cidadania.gov.br/vis/data3/data-explorer.php
Nota: No período de 2020 a 2025, houve um crescimento no total de famílias cadastradas no CadÚnico. A elevação, ocorreu em virtude dos Programas: “Bolsa Família “do Governo Federal e “Cartão Emergencial Ser Família” do Governo de Mato Grosso, implantados a partir de 2021 para superação econômica, das famílias e indivíduos afetados pela crise econômica pela Pandemia Covid19, os quais para acessar os benefícios deveriam estar cadastrados no CadÚnico.
TOTAL DE FAMÍLIAS EXTREMA POBREZA+POBREZA
Fonte: https://aplicacoes.cidadania.gov.br/vis/data3/data-explorer.php
1.2 Grupos Populacionais, Tradicionais e Específicos
Os Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs) no Cadastro Único, permite a identificação da pobreza no sentido mais amplo, além da dimensão de insuficiência de renda, pois este cadastro apresenta uma variada gama de informações socioeconômicas com determinantes sociais, culturais, econômicos e até pessoais. A situação de pobreza se aguça e difere conforme, por exemplo, a localização geográfica das famílias, o pertencimento étnico racial, o gênero, a faixa etária, o grau educacional, entre outros fatores. Esses determinantes dão cara, cor e cheiro à pobreza e confirmam a necessidade de entender a exclusão social para além da abordagem da exclusão econômica.
O quadro demonstrativo MUNICÍPIOS MAPA INSAN apresenta as famílias inscritas no Cadastro Único/Grupos populacionais Tradicionais e Específico – GPTE:
Demonstrativo GPTEs/Marcelândia – CadÚnico agosto/2025
Demonstrativo GPTEs/Marcelândia – Programa Bolsa Família - agosto/2025
Gráfico Demonstrativo GPTEs/Marcelândia - Famílias CadÚnico
Nota: Com base neste diagnóstico, os técnicos da gestão do CadÚnico e PBF na Assistência Social, poderão identificar as respectivas famílias, e desta forma centralizar esforços, através de planejamento conjunto com os técnicos da gestão SUAS na Assistência Social Municipal, Agricultura Familiar e da intersetorialidade com outras políticas públicas, para promoverem a inclusão socioprodutiva.
Importante: O Cadastro Único permite este entendimento da pobreza em suas distintas dimensões também por meio de um trabalho cuidadoso – do qual faz parte o diálogo com os movimentos sociais e o reconhecimento da pluralidade – apoiando o poder público no reconhecimento dos povos, etnias e costumes que imprimiram paulatinamente diferentes feições ao território nacional.
Ressaltamos que a utilização da Base de Dados do Cadastro Único e Sistemas de Gestão do Programa Bolsa Família - PBF, como instrumento de Planejamento e Gestão é de extrema importância para a formulação de estratégias e Políticas Públicas Intersetoriais-integradas.
2. Contextualização e apresentação dos dados por Eixo
2.1 Eixo 1: Saúde: Nutrição e Alimentação
A Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) apresenta-se com o propósito de melhorar as condições de alimentação, nutrição e saúde, em busca da garantia da Segurança Alimentar e Nutricional da população brasileira. Nas últimas décadas houve uma intensificação das pesquisas sobre a relação entre alimentos, nutrição e saúde. É notável também a persistência de doenças relacionadas à carência nutricional e à dificuldade de acesso a alimentos em regiões de pobreza extrema.
Concomitantemente, verificou-se o aumento na prevalência da dupla carga de má nutrição, que inclui a desnutrição e o excesso de peso. A má nutrição é especialmente preocupante entre crianças e gestantes em situação de vulnerabilidade. A desnutrição é um fator de risco que pode provocar crescimento e desenvolvimento inadequados na primeira infância. Já a obesidade está associada a um pior rendimento escolar, pior estado de saúde mental/emocional, que por sua vez estão relacionados à dificuldade de inserção no mercado de trabalho na idade adulta.
A longo prazo, ambas condições podem contribuir para a continuidade intergeracional da pobreza. Sendo assim, são identificados os problemas prioritários que necessitam de elaboração de ações de intervenção: Alto consumo de alimentos ultra processados; Baixa prevalência de aleitamento materno; Rede de atenção fragmentada e Intersetorialidade fragilizada.[7]
Estimativa Populacional na faixa etária de 0 a 6 anos de idade/2025
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/90), traz um novo conceito de violações de direitos, omissões ou situações que ameaçam ou violam direitos fundamentais da criança e do adolescente, como o direito à vida com dignidade, priorizando a (educação, saúde, alimentação e a nutrição saldável.). Portanto, a garantia desses direitos, tem reflexos diretos na estrutura familiar.
A Lei Federal nº 13.257 de 08/03/2016, “dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, acrescentando diversos dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Em seu Art. 2º, esclarece que se considera primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. Ressalta que as políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância serão elaboradas e executadas de forma a atender ao princípio do interesse superior da criança (Art. 4º, I). Destaca ainda, que constituem áreas prioritárias para as políticas públicas para a primeira infância a saúde, a alimentação e a nutrição”.
2.1.1 Indicadores de Segurança/Insegurança Alimentar e Nutricional
Baixo Peso ao Nascer
Este é um indicador de quantas crianças já partem em defasagem no seu processo de desenvolvimento. Na maior parte das vezes, significa comprometimento nutricional – especialmente quando relacionado ao baixo peso nos primeiros anos de vida. O número de bebês que nascem com menos de 2,5 quilos deveria cair bastante ao longo do tempo.
Percentual de nascimento registrado com Baixo Peso em relação ao total de nascidos vivos (2010-2023)
Definição: “Este indicador expressa a proporção de nascidos vivos com peso ao nascer inferior a 2.500 gramas, dentre os nascidos vivos, em determinado local e período. Compreende o registro da primeira pesagem do recém-nascido, preferencialmente realizada durante a primeira hora de vida, constante da ficha do Sinasc”.
Fonte: Secretaria de Saúde
Peso Elevado para Idade - 0 a 5 anos
Do outro lado do espectro do baixo peso, tem crescido o fenômeno da obesidade, um sinal de problemas futuros para a saúde da criança. O peso elevado pode indicar má alimentação e sedentarismo, dois fatores que prejudicam o desenvolvimento pleno na primeira infância (assim como na vida toda).
Peso Elevado para Idade - 0 a 5 anos. – Marcelândia (2024)
Estatura - Alturas de Crianças (0 a 5 anos)
Este indicador apresenta um retrato da situação das crianças do município em relação às do Estado e do país. A baixa e a baixíssima estatura são sinais indicativos de problemas nutricionais, às vezes acompanhados de baixa atividade física e carência de estímulos intelectuais e emocionais.
Amostra de Crianças (Estatura e Alturas) 2024
Aleitamento Materno (menores de 6 meses de idade)
Não existe melhor forma de nutrição para um bebê até os 6 meses de idade do que o leite materno. Por isso, quanto maior o índice de aleitamento materno, melhor para o município. Mesmo considerando que este dado é declaratório, ou seja, não tem o rigor de pesquisas, um índice baixo pode indicar necessidade de campanhas, ou de alertar as Equipes Saúde da Família para ajudar as mães para que os bebês façam a pega correta do peito.
Aleitamento Materno (menores de 6 meses de idade) - Marcelândia
Nota Técnica: Os relatórios do SISVAN são compostos por dados digitados no próprio sistema e sistema de gestão do programa Bolsa Famílias (PBF). Tanto o registro realizado no SISVAN como os dados originados no PBF compõem a base de dados do SISVAN. O módulo gerador de relatórios do sistema de vigilância Alimentar e Nutricional é passível de correções. Periodicamente os dados são atualizados e sofrem alterações. A última verificação ocorreu em: 2024
Demonstrativo de mães gestantes com mais de 7 consultas Pré-Natal
Fonte: Ministério da Saúde (MS)/Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS)/Diretoria de Apoio Administrativo ao Sistema de Saúde (Dasis)/Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). Obs.: Os últimos dados do gráfico são do ano de 2023 e podem ter sofrido alterações.
Importante: O aumento das consultas pré-natais está diretamente relacionado à diminuição da mortalidade infantil e da mortalidade materna. Daí vem a meta de que 100% das gestantes façam pelo menos sete consultas – o que pode ajudar a melhorar vários outros indicadores, como aleitamento, mortalidade infantil por causas evitáveis e bebês de baixo peso. (ODS).
2.2 Eixo 2: Acesso a Água de Qualidade
A água, também é um dos elementos básicos da Segurança Alimentar, de acordo com o art. 4º, I, da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, a água satisfaz as necessidades primárias do ser humano para alimentação. O tratamento e filtragem da água são considerados cruciais para o consumo saudável, por isso a importância de soluções eficientes e personalizadas ao consumidor final. Ela deve ser sustentável a longo prazo e abranger o envolvimento do governo e da sociedade civil organizada, em seus diferentes setores e áreas de ação, como saúde, educação, trabalho, agricultura, desenvolvimento social, meio ambiente, dentre outros, e nas diferentes esferas.
Projeto Estadual: Ser Família Social “Água Saudável”
O projeto, tem como objetivo estratégico: “Atendimento emergencial com distribuição de Filtros de Cerâmica, para as Famílias em situação de Pobreza e Extrema Pobreza “Vulnerabilidade-Insegurança Alimentar-Nutricional”, Sem Acesso a Água Potável de qualidade em Mato Grosso”.
Elaborado em 2020 pela equipe da Superintendência de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Socioprodutivo, integra o Programa
de Governo “Mais MT - Segurança Alimentar”, o projeto justifica-se:
“Os filtros de água (filtro de barro), conjunto de dois recipientes equipado com vela filtrante (já existiam na Europa e foram trazidas para o Brasil por imigrantes italianos e portugueses). Eles são muito eficientes na retenção de cloro, pesticidas, ferro, alumínio, chumbo, chegando a um índice de retenção de até 95% destes elementos, o filtro de barro é uma ótima solução para quem deseja consumir água de qualidade, impactando de forma direta na qualidade de vida dos cidadãos. O filtro de água filtro de barro-cerâmica é um dos produtos mais antigos da indústria brasileira, criado em São Paulo no início do século XX, difundiu-se e tornou-se o principal equipamento de filtração doméstica no Brasil”.[8]
A Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SETASC, desde 2021 já disponibilizou para o município de Marcelândia, para atender famílias beneficiárias do PBF em situação de pobreza e que fazem a captação de água através de poços/nascentes, cisternas ou outras formas, ou seja, não têm acesso a água canalizada e/ou a equipamentos “modernos” de filtragem ou a água mineral engarrafada, em 2025 foram 150 filtros de barro-cerâmica distribuídos de forma integrada aos demais serviços da Assistência Social.
No quadro a seguir apresentamos alguns quadros e dados sobre as formas de captação de água e a situação do município de Marcelândia.
Demonstrativo Formas de Captação de Água
Formas de captação de água (referência técnica)
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Categoria |
Descrição resumida |
Exemplos de infraestrutura |
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Manancial superficial |
Captação em rios, córregos, lagos ou reservatórios |
Tomada fixa na margem, captação flutuante (balsa), adutora bruta, ETA |
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Manancial subterrâneo |
Captação via poços (tubulares/ artesianos) em aquíferos |
Poços, casas de bombas, cloração/fluoretação, reservação |
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Misto |
Combina fontes superficial e subterrânea |
Operação alternada ou simultânea, redundância sazonal |
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Águas de chuva (complementar) |
Aproveitamento de pluviais para usos não potáveis |
Cisternas, reservatórios de chuva |
(Fontes de referência e definições gerais: ANA/“Atlas Águas” e publicações técnicas; SNIS/SINISA. Trata Brasil+1)
Situação confirmada – Marcelândia (MT)
· Forma de captação utilizada: manancial superficial com captação flutuante (balsa) e tratamento em ETA. • Em mar/2024, a concessionária Águas de Marcelândia (Aegea MT) instalou nova balsa e conjunto moto-bomba na unidade de captação do município. Aegeamt • Em ago/2024, anunciou nova Estação de Tratamento de Água (ETA) com 30 L/s de capacidade para atender 12 mil habitantes, reforçando a segurança operacional do abastecimento. Aegeamt
· No município, aproximadamente 91,12% da população é atendida por serviço de abastecimento de água por rede. IAS - Instituto Água
2.3 Eixo 3: Desenvolvimento de Políticas Públicas da Agricultura Familiar
Estruturar atividades produtivas dos beneficiários com vistas à inclusão produtiva e promoção da segurança alimentar e nutricional para contribuir para o incremento da renda dos beneficiários, a partir da geração de excedentes nas atividades produtivas apoiadas, estimulando atividades produtivas sustentáveis e agroecológicas, estimulam o dinamismo dos territórios rurais.
O PAA e o PNAE são executados através de Termos de Adesão firmados com Municípios.
São Programas com recursos do Ministério da Cidadania e podem ser executados através do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar e do PAA em suas quatro modalidades distintas:
➢ PAA – Compra com Doação Simultânea
➢ PAA – Compra Direta
➢ PAA – Leite
➢ PAA – Aquisição de Sementes
ATER - A assistência técnica e extensão rural é um conjunto de atividades desenvolvidas junto as famílias de agricultores familiares que tem como objetivo provocar e auxiliar nas mudanças sonhadas e desejadas pelos cidadãos que vivem no meio rural, com foco na produção agropecuária e sustentabilidade. É o elo entre as políticas públicas e as pessoas, garantindo que as informações e o acesso estejam disponíveis para quem está nas mais distantes comunidades e assentamentos.
A agricultura familiar desempenha papel fundamental na segurança e seguridade alimentar e nutricional, responsável por garantir através da produção e comercialização de alimentos tradicionais, como principais fornecedores de alimentos orgânicos, seguros e saudáveis, e dinamizadores da economia através da comercialização de produtos locais e regionais, bem como de operações de crédito rural.
A Assistência Técnica e a Extensão Rural (Ater) é o braço direito dos produtores e representa a presença do “Governo” em todas as localidades devido a sua capilaridade.
Um estudo feito no assentamento Assentamento Bonjaguá em Marcelândia entrevistou 30 agricultores familiares e constatou que apenas cerca de 33% deles recebem algum tipo de serviço de assistência técnica e extensão rural (ATER) e 67% não têm. Retratos de Assentamentos 28/02/2024
Contexto fundiário do município de Marcelândia (Fundo Amazônia/Recupera Marcelândia): 84% da área em grandes/médias propriedades; 3% agricultura familiar; 1% assentamentos; 12% terras indígenas. Conclui-se então que no município de Marcelândia há 16% de territórios com agricultura familiar.
Nota: Considerando a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, são considerados agricultores familiares, os tradicionais, assentados
indígenas, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores que exerçam atividades produtivas na zona rural.
2.4 Eixo 4: Proteção Social e Desenvolvimento Socioprodutivo
A Proteção Social, é definida como: “Uma série de garantias oferecidas ao(à) cidadão(ã) para a redução de vulnerabilidades, fragilidades e riscos de ordem social, política, econômica e natural que porventura possam ocorrer durante a vida das pessoas e suas famílias”.[9]
O ambiente propício para que isso ocorra de fato, é através da Rede de Proteção Social, que no âmbito municipal é uma aliança formada pela Rede de Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e do Sistema de Garantia de Direitos – SGD.
As Secretarias Municipais de Assistência Social são executoras da Política de Assistência Social nos Municípios, habilitadas no Sistema Único da Assistência Social – SUAS. As Unidades da Proteção Social Básica, ofertam atendimento à população que está em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos –relacionais e de pertencimento social, discriminações de gênero, étnicas, ...”.
O Atendimento, se dá por meio de diversos serviços, programas, projetos e benefícios, direcionadas pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), sistematizadas pelo SUAS e regularizados na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS/2012), que alterou o texto de 2005 e da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/2006). Resolução 109/2009 – CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais no Brasil e com base na nova NOB-SUAS pactuada pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT em 10/10/2012.
O município, através do CMAS, desde 2021 tem aprovado no plano de Benefícios Eventuais auxílio alimentação (recursos próprios), para além do recebimento de 400 cestas básicas de forma trimestral, provenientes do Programa Ser Família do Estado do MT, o qual, além das cestas, repassa um crédito mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para 327 Cartões Ser Família para inscritos no Cad Único com classificação de Extrema Pobreza, o que possibilita com maior eficiência, o atendimento à demanda de famílias vulneráveis de Marcelândia que solicitam auxílios alimentícios no CRAS.
Programa Estadual Cestas básica Ser Família: 675 de janeiro de 2025 até a outubro.
Programa Estadual Cartão Ser Família: 327 cartões
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Ser Família |
180 |
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Ser Criança |
79 |
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Ser idoso |
04 |
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Ser Inclusivo |
02 |
|
Ser Indígena |
62 |
E de forma Intersetorial o município, através de suas secretarias de Esporte e Lazer-SMEL, e de Agricultura Familiar, Meio Ambiente e Turismo-SAMAT, tem adotado como inscrições para campeonatos e/ou outros eventos, a doação de uma cesta básica por equipes inscritas. Também há recebimento na Secretaria de Cultura – SEDES, através de contrapartida de pessoas físicas que queiram fazer uso do Clube da Melhor Idade para eventos diversos de 10 cestas básicas com valor atual de 2025 de R$ 150,00 cada.
O Desenvolvimento Socioprodutivo, está relacionado à geração de oportunidades de trabalho, emprego e renda a jovens e adultos em idade ativa com alguma dificuldade de inserção no mercado de trabalho. Isso se dá com a realização de serviços, projetos, programas e benefícios, e de incentivos fiscais, voltados para “Qualificação Profissional”, ou seja, o desenvolvimento humano de habilidades laborais. Isso ocorre quando o indivíduo aperfeiçoa os seus conhecimentos profissionais. Desta forma está também promovendo a Inclusão Socioprodutiva. No entanto, a Inclusão Socioprodutiva não diz respeito apenas ao acesso ao mercado, mas também o acesso aos Direitos Sociais e Econômicos, tendo como finalidade suprir as necessidades básicas de saúde, educação, habitação, transporte, alimentação e lazer, visando a promoção da cidadania e o bem-estar do cidadão. Portanto, para sua efetivação é necessário uma articulação intersetorial e um olhar integral sobre o ser humano e suas necessidades básicas.
O debate sobre inclusão social já é antigo. Durante muito tempo, vem se buscando gerar o aumento da renda per capita de cada indivíduo como uma forma de promover a inclusão social. A partir do final dos anos 1990, a temática foi associada ao desenvolvimento econômico, a qual passou a ser denominado de “Inclusão Socioprodutiva”.
No final da década de 1990, o Governo Federal iniciou a implantação de diversos
“Programas de Distribuição de Renda, com foco em pessoas em situação pobreza e extrema pobreza, sendo: Bolsa Escola, Auxílio Alimentação, Auxílio Gás, estes programas são exemplos bem claros de Inclusão Socioprodutiva, os quais foram unificados em 2003, com a criação do “Programa Bolsa Família”.
Com base nessa premissa, o município de Marcelândia tem como prioridade o alavancar o Desenvolvimento Socioprodutivo, e implantou/implementou diferentes formas de acesso aos Direitos Econômicos e Sociais, por meio de diversos serviços, programas, projetos e benefícios de Inclusão Socioprodutiva e de Geração de Trabalho, Emprego e Renda destinados as famílias de baixa renda, pobreza e extrema pobreza, afetadas pela crise econômica mundial.
O município fez a sua adesão ao Programa SER Família, destacando aqui o SER Capacita, idealizado pela Primeira-Dama do Estado, Virginia Mendes, gerenciado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC, adesão ao Programa Cidade Empreendedora do SEBRAE que oferta capacitações, buscou firmar outras parcerias junto ao SENAI, SENAC e recentemente ao SENAR, além de ofertar através de empresas privadas e oficinas diversas através dos projetos do CRAS e Departamento de Cultura, após edital de credenciamento de instrutores em diversas modalidades para a oferta de oficinas de capacitação.
ANEXO II – Relação das Aldeias/Populações Indígenas de Marcelândia.
A SAMAT – Secretaria de agricultura, Meio Ambiente e Turismo, através de seu departamento de “Assuntos Indígenas”, junto à SEDES – Secretaria de Desenvolvimento Social, têm como objetivo aumentar o trabalho para as áreas em relação à educação, cursos de capacitação e incentivo ao cultivo sustentável, além de contribuir para diminuição das vulnerabilidades desses povos.
Desde 2021 são entregues cestas básicas e kits de higiene através da parceria junto à Superintendência de Assuntos Indígenas do Estado, orçamento próprio e Programa SER família, além de realizar acompanhamento técnico, entrega de materiais agrícolas, assistência e caixas para apicultura, roupas, cobertores, calçados, brinquedos, filtros de barro/cerâmica e recentemente, novembro de 2025, entrega de cartões FUNDAAF para 18 produtores de baixa renda.
O município, através da SAMAT, vem mantendo estrutura de uma Casa de Saúde indígena para que tenham local e alimentação quando buscam o município por questões de saúde, fez parceria com o Estado fornecendo material de construção para escola estadual na Aldeia Aiporé e vem entregando serviços e acompanhamentos de forma intersetorial, uma ou duas vezes ao ano, na Ação Tamo Junto Indígena promovida em conjunto com a SEDES, SMS e SMEL, para as aldeias de seu território e algumas do território de Feliz Natal. Na ação levam o CadÚnico/PBF/Ser Família, SCFV, esporte e lazer, ações do Depto. de Cultura, agente de saúde, técnicos veterinário e agrícola da SAMAT, buscando ofertar serviços e capacitações diversas.
Levantamento de Aldeias/população Indígena dos territórios atendidos pelo município:
*** Há dados inconsistentes entre a presente apuração da SAMAT-Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, em relação a apuração da DSEI XINGU, o que nos leva a indicar que seja realizado uma nova coleta de dados para levantamento atual e o mesmo ser encaminhado para o DSEI XINGU para análise.
[1] ONU BR – NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL – ONU BR. A Agenda 2030. 2015. Disponível em:
<https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/>.
[2] Disponível em
<https://www.un.org/en/development/desa/population/migration/generalassembly/docs/globalcompact/A_RES_7 0_1_E.pdf>. .
[3] Niemeyer Almeida Filho, Ludmila Luísa Tavares e Azevedo. Segurança alimentar e nutricional na América do Sul e BRICS: avanços e “nuvens” no horizonte. Economia e Sociedade, Campinas, v. 28, n. 3 (67), p. 717-739, setembro-dezembro 2019.
[4] BRASIL. Ministério da Saúde. Insegurança Alimentar na Atenção Primária à Saúde: manual de identificação dos domicílios e organização da rede. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2022. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/instrutivo_inseguranca_alimentar_aps.pdf.
[5] BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social PNAS/ 2004. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2005. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf.
[6] Relatório Técnico: Integração e Articulação SUAS+SISAN (Brasília, 29/nov./2018-SNAS).
[7] BRASIL. Ministério da Saúde. Insegurança Alimentar na Atenção Primária à Saúde: manual de identificação dos domicílios e organização da rede. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2022. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/instrutivo_inseguranca_alimentar_aps.pdf.
[8] BELLINGIERI, Julio Cesar. Uma análise da indústria de filtros de água no Brasil. Cerâmica Industrial. maio/junho, 2006. Disponível em:
https://www.ceramicaindustrial.org.br/article/5876572a7f8c9d6e028b46fa/pdf/ci-11-3- 5876572a7f8c9d6e028b46fa.pdf.
[9] FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA. Seminário Proteção Social: programa integrado de educomunicação. Disponível em: https://protecaosocial.com.br/.