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Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

DECRETO Nº 110/2025.

DECRETO Nº 110, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre o recesso das Unidades Escolares da Administração Pública Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, no período de 22 à 31 de dezembro de 2025.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando o encerramento do ano letivo de 2025;

Considerando a C.I nº 2082, de 28/11/2025, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

D E C R E T A:

Art.1º. Fica decretado Recesso nas Unidades Escolares, no período de 22 à 31 de dezembro de 2025, tendo em vista o encerramento do ano letivo em conformidade com calendário escolar 2025.

Art.2º. Os Profissionais da Educação efetivos e contratados com mais de 01(um) ano de vínculo com o município, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura gozarão de férias no período de 02 a 31 de janeiro de 2026, de acordo com o calendário escolar, nos termos do artigo 96, I, “b”, “c”, II e III da Lei Complementar nº 16/2011 c/c artigo 73 da LC 03/2005.

§1º Os Profissionais da Educação efetivos e contratados com mais de um ano de vínculo que ainda não tiverem completado o período aquisitivo regular, independente do mês em que vier ocorrer o fechamento do período, usufruirão férias anual em janeiro 2026, podendo ser considerado o ano de 2025, para averiguação da assiduidade para fins da concessão dos dias de férias, nos termos do artigo 73 da Lei Complementar nº 03/2005.

§2º Os Profissionais da Educação, empossados no ano de 2025, que até o início das férias não contarem com 12 (doze) meses de serviço público municipal no cargo do concurso que ocupa, não usufruirão férias anual juntamente com os demais profissionais, sendo o mês de janeiro de 2026 considerado, para eles, recesso escolar.

§3º Caso o Servidor Público Municipal solicitar exoneração, houver rescisão de contrato ou for demitido antes de completar o período aquisitivo das férias, as mesmas serão descontadas por ocasião de sua exoneração.

Art.3º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá excluir servidores das férias de que trata o artigo anterior, para fins de manutenção mínima das unidades educacionais.

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias de novembro de 2025.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal